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Texto do artigo · p. 19 Terra Água-Céu, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e renúncia de direito
Texto do artigo · p. 19 de preferência na aquisição de quotas cedidas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Março de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00 MT), matriculada nas entidades legais sob n.º 753 a folhas 85, do livro C-4, estando presentes os sócios Marcus Silva Trerup, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, Elisabete Aparecida Silva Trerup, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, Amaya Stephanie Hiatt, com uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e Lorien Holley, com uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Lorien Holley que unifica a quota cedida à anterior, e o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 19 Por conseguinte o n.º 1 do artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Marcus Silva Trerup, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00 MT), correspondente a sessenta (60%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Amaya Stephanie Hiatt, com uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 c) Lorien Holley, com uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00 MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, 17 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Terra Água-Céu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e renúncia de direito
  3. Texto do artigo, página 19: de preferência na aquisição de quotas cedidas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Março de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00 MT), matriculada nas entidades legais sob n.º 753 a folhas 85, do livro C-4, estando presentes os sócios Marcus Silva Trerup, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, Elisabete Aparecida Silva Trerup, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, Amaya Stephanie Hiatt, com uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e Lorien Holley, com uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 19: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Lorien Holley que unifica a quota cedida à anterior, e o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
  5. Texto do artigo, página 19: Por conseguinte o n.º 1 do artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Marcus Silva Trerup, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00 MT), correspondente a sessenta (60%) por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Amaya Stephanie Hiatt, com uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social; e
  12. Número ou marcador, página 19: c) Lorien Holley, com uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00 MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se.
  14. Texto do artigo, página 19: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 17 de Outubro de 2017. —
  16. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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