Associação Darul Ifta Ummati
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Associação Darul Ifta Ummati
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- Texto do artigo, página 2: Associação Darul Ifta Ummati
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Darul Ifta Ummati, mais adiante designada por associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social sem fins lucrativos, dotada de personalidade
- Texto do artigo, página 2: própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos, e em caso de omissão destes, pelas demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Darul IftaUmmati e de âmbito nacional, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer parte do território moçambicano, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação e criada por tempo indeterminado e tem a sua sede localizada na rua da Malhangalene, n.º 380, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o crescimento, divulgação e expansão Isslam, apostando numa dinâmica eficaz, contribuindo para o desenvolvimento do Isslam, em prol duma sociedade sã e submissa as vontades de Allah;
- Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer parcerias com os governos provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção de desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional; e
- Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista a mais perfeita execução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) A associação, para a prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação um numero ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatuários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: Associação integra quatro categorias de membros associados, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – As pessoas singulares que contribuem param o reconhecimento jurídico
- Texto do artigo, página 2: e o funcionamento efectivo da associação no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São as pessoas singulares que por acto de manifestação de vontade, aderem e participam na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros extraordinários – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, devidamente representadas em território nacional e reconhecidas a luz da lei moçambicana em prol dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários: são as pessoas singulares ou objectivas que se notabilizam pelos trabalhos e acções em prol dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que apresentarem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que não realizarem o pagamento da respectiva cota por um período superior a seis meses, salvo a apresentação do justificativo válido;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;e
- Número ou marcador, página 2: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros associados têm direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais queiram a sua decisão;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submeter propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 2: e) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 2: g) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros associados têm o dever de:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar a quota; c) Os principais pontos de agenda de
- Texto do artigo, página 3: trabalho a serem apresentados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Darul Ifta Ummati é composta pelos seguintes órgãos socias:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O exercício de cargo nos órgãos sociais da Associação DarulIftaUmmati respeita ao exercício do ano civil, contados a data da sua eleição, podendo os seus membros serem eleitos no máximo em 2 (dois) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta pela universalidade de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Constituem menções obrigatórias a convocatória da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) O local da realização e número de registo da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) A data e hora da realização; e
- Número ou marcador, página 3: c) Os principais pontos de agenda a serem apresentados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas por anúncio nos jornais e rádios províncias, nacionais e por endereço eletrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com 1 mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada reunião da Assembleia Geral é lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é validamente convocada pelo presidente da mesa da assembleia ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda por um conjunto de associados não inferior a quinta parte dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral devem obediência aos estatutos e demais legislação aplicável, sendo obrigatoriamente vinculativas aos membros associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aperciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre politica geral do Conselho de Direcção e pronunciar- -se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direçcão;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o balanço e contas de exercicio da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Delibarar sobre a abertura, transferência e enceramento de filiais, ou outras formas de representação ou sobre a transferência e enceramento de filiais, ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Ratificar a admissão ou exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Fixar valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constituitivo e fundos a criar, bem assim sobre aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos:
- Número ou marcador, página 3: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) O vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal eleito de entre os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral têm um mandato bienal, renovável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral têm anualmente as suas reuniões ordinarias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ou Conselho de Direcção, e as extraordinarias, sempre que necessaérias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo director.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Darul Ifta Ummati.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por 5 pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de 2 anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da semana;
- Número ou marcador, página 4: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 4: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvindo o Conselho Fiscal, os imoveis necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os programas específicos da associação ou terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a admissão dos empregados da associação e fixarlhes as respectivas condições de trabalho e remuneração; e
- Número ou marcador, página 4: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiro, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O director pode constituir mandatários específico, ouvido o Conselho de Direccão.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção é considerado individualmente, responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio beneficio, de terceiros seus parentes ou para pratica de acções ilegais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja do director.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos assuntos correntes, basta a as-sinatura do director ou a quem o director delegar.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Director Executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do director, o Conselho de Direcção reuni nomeando temporariamente um Director.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente do Conselho Fiscal que tem voto de qualidade e por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O presidente do Conselho Fiscal convoca e presidi as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os vogais do Conselho Fiscal elaboraram actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar o relatório de contas e do balanço de actividades referentes ao exercício do ano;
- Número ou marcador, página 4: c) Esclarecer dúvidas sobre as matérias financeiras e económicas relativas a associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 4: f) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
- Número ou marcador, página 4: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimonio
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São recursos financeiros da Associação Darul Ifta Ummati:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas pagas pelos membros associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Doacoes, legados, heranças e subsídios pelos membros associados; e
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos provenientes das diversas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) As receitas obtidas pela Associação Darul Ifta Ummati destinam-se essencialmente a cobertura de despesas de gestão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O remanescente da receita destina-se aos fins deliberados em Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A aplicação e gestão de receitas da associação obedecem aos princípios de transparência e razoabilidade de gestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) Integra o património social da Associação Darul Ifta Ummati, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas sociais da Associação Darul Ifta Ummati responde o património social. Três) Em caso de extinção da associação,
- Texto do artigo, página 4: o património social é liquidado de acordo com o previsto na lei civil nas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Modificações e alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: As modificações e alteração dos presentes estatutos ocorrem por deliberação tomada em Assembleia Geral, desde que estejam reunidos mais de metade dos membros com voto favorável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assoçiação Darul Ifta Ummati extingue-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação tomada em Assembleia Geral, devidamente convocada para o efeito; e
- Número ou marcador, página 4: b) Nos termos da lei vigente no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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