Associação Darul Ifta Ummati

Texto extraído + documento associado

Associação Darul Ifta Ummati

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Darul Ifta Ummati
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Darul Ifta Ummati, mais adiante designada por associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social sem fins lucrativos, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 2 própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos, e em caso de omissão destes, pelas demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Darul IftaUmmati e de âmbito nacional, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer parte do território moçambicano, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação e criada por tempo indeterminado e tem a sua sede localizada na rua da Malhangalene, n.º 380, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o crescimento, divulgação e expansão Isslam, apostando numa dinâmica eficaz, contribuindo para o desenvolvimento do Isslam, em prol duma sociedade sã e submissa as vontades de Allah;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer parcerias com os governos provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção de desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional; e
Número ou marcador · p. 2 c) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista a mais perfeita execução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) A associação, para a prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação um numero ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatuários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Associação integra quatro categorias de membros associados, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – As pessoas singulares que contribuem param o reconhecimento jurídico
Texto do artigo · p. 2 e o funcionamento efectivo da associação no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São as pessoas singulares que por acto de manifestação de vontade, aderem e participam na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros extraordinários – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, devidamente representadas em território nacional e reconhecidas a luz da lei moçambicana em prol dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários: são as pessoas singulares ou objectivas que se notabilizam pelos trabalhos e acções em prol dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que apresentarem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que não realizarem o pagamento da respectiva cota por um período superior a seis meses, salvo a apresentação do justificativo válido;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;e
Número ou marcador · p. 2 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros associados têm direito a:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais queiram a sua decisão;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submeter propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 2 e) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 2 g) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros associados têm o dever de:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar a quota; c) Os principais pontos de agenda de
Texto do artigo · p. 3 trabalho a serem apresentados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Darul Ifta Ummati é composta pelos seguintes órgãos socias:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O exercício de cargo nos órgãos sociais da Associação DarulIftaUmmati respeita ao exercício do ano civil, contados a data da sua eleição, podendo os seus membros serem eleitos no máximo em 2 (dois) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Constituem menções obrigatórias a convocatória da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) O local da realização e número de registo da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) A data e hora da realização; e
Número ou marcador · p. 3 c) Os principais pontos de agenda a serem apresentados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas por anúncio nos jornais e rádios províncias, nacionais e por endereço eletrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com 1 mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada reunião da Assembleia Geral é lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é validamente convocada pelo presidente da mesa da assembleia ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda por um conjunto de associados não inferior a quinta parte dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral devem obediência aos estatutos e demais legislação aplicável, sendo obrigatoriamente vinculativas aos membros associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aperciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre politica geral do Conselho de Direcção e pronunciar- -se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direçcão;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o balanço e contas de exercicio da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Delibarar sobre a abertura, transferência e enceramento de filiais, ou outras formas de representação ou sobre a transferência e enceramento de filiais, ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Ratificar a admissão ou exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Fixar valor das quotas anuais;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre o reforço do fundo constituitivo e fundos a criar, bem assim sobre aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos:
Número ou marcador · p. 3 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) O vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal eleito de entre os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral têm um mandato bienal, renovável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral têm anualmente as suas reuniões ordinarias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ou Conselho de Direcção, e as extraordinarias, sempre que necessaérias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo director.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Darul Ifta Ummati.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por 5 pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de 2 anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da semana;
Número ou marcador · p. 4 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 4 f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvindo o Conselho Fiscal, os imoveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar os programas específicos da associação ou terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre a admissão dos empregados da associação e fixarlhes as respectivas condições de trabalho e remuneração; e
Número ou marcador · p. 4 l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiro, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O director pode constituir mandatários específico, ouvido o Conselho de Direccão.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção é considerado individualmente, responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio beneficio, de terceiros seus parentes ou para pratica de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja do director.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos assuntos correntes, basta a as-sinatura do director ou a quem o director delegar.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Director Executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do director, o Conselho de Direcção reuni nomeando temporariamente um Director.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente do Conselho Fiscal que tem voto de qualidade e por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O presidente do Conselho Fiscal convoca e presidi as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os vogais do Conselho Fiscal elaboraram actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar o relatório de contas e do balanço de actividades referentes ao exercício do ano;
Número ou marcador · p. 4 c) Esclarecer dúvidas sobre as matérias financeiras e económicas relativas a associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 4 f) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 4 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimonio
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São recursos financeiros da Associação Darul Ifta Ummati:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas pagas pelos membros associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Doacoes, legados, heranças e subsídios pelos membros associados; e
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos provenientes das diversas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação dos fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) As receitas obtidas pela Associação Darul Ifta Ummati destinam-se essencialmente a cobertura de despesas de gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O remanescente da receita destina-se aos fins deliberados em Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A aplicação e gestão de receitas da associação obedecem aos princípios de transparência e razoabilidade de gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) Integra o património social da Associação Darul Ifta Ummati, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelas dívidas sociais da Associação Darul Ifta Ummati responde o património social. Três) Em caso de extinção da associação,
Texto do artigo · p. 4 o património social é liquidado de acordo com o previsto na lei civil nas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Modificações e alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 4 As modificações e alteração dos presentes estatutos ocorrem por deliberação tomada em Assembleia Geral, desde que estejam reunidos mais de metade dos membros com voto favorável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assoçiação Darul Ifta Ummati extingue-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação tomada em Assembleia Geral, devidamente convocada para o efeito; e
Número ou marcador · p. 4 b) Nos termos da lei vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Darul Ifta Ummati
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Darul Ifta Ummati, mais adiante designada por associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social sem fins lucrativos, dotada de personalidade
  6. Texto do artigo, página 2: própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos, e em caso de omissão destes, pelas demais legislações aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Darul IftaUmmati e de âmbito nacional, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer parte do território moçambicano, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação e criada por tempo indeterminado e tem a sua sede localizada na rua da Malhangalene, n.º 380, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o crescimento, divulgação e expansão Isslam, apostando numa dinâmica eficaz, contribuindo para o desenvolvimento do Isslam, em prol duma sociedade sã e submissa as vontades de Allah;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer parcerias com os governos provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção de desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional; e
  16. Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista a mais perfeita execução dos seus objectivos;
  17. Número ou marcador, página 2: b) A associação, para a prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  21. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação um numero ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatuários.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 2: Associação integra quatro categorias de membros associados, designadamente:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – As pessoas singulares que contribuem param o reconhecimento jurídico
  26. Texto do artigo, página 2: e o funcionamento efectivo da associação no território da República de Moçambique;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São as pessoas singulares que por acto de manifestação de vontade, aderem e participam na realização dos objectivos da associação;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Membros extraordinários – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, devidamente representadas em território nacional e reconhecidas a luz da lei moçambicana em prol dos objectivos da associação;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários: são as pessoas singulares ou objectivas que se notabilizam pelos trabalhos e acções em prol dos objectivos da associação.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade dos membros)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade dos membros da associação:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Os que apresentarem a devida renúncia por escrito;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Os que não realizarem o pagamento da respectiva cota por um período superior a seis meses, salvo a apresentação do justificativo válido;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;e
  36. Número ou marcador, página 2: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  40. Texto do artigo, página 2: Os membros associados têm direito a:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais queiram a sua decisão;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submeter propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
  46. Número ou marcador, página 2: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
  47. Número ou marcador, página 2: g) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 3: Os membros associados têm o dever de:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões para as quais tenham sido convocados;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Pagar a quota; c) Os principais pontos de agenda de
  54. Texto do artigo, página 3: trabalho a serem apresentados.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 3: A Associação Darul Ifta Ummati é composta pelos seguintes órgãos socias:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  60. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  63. Texto do artigo, página 3: O exercício de cargo nos órgãos sociais da Associação DarulIftaUmmati respeita ao exercício do ano civil, contados a data da sua eleição, podendo os seus membros serem eleitos no máximo em 2 (dois) mandatos consecutivos.
  64. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta pela universalidade de membros.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 3: Constituem menções obrigatórias a convocatória da Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 3: a) O local da realização e número de registo da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: b) A data e hora da realização; e
  74. Número ou marcador, página 3: c) Os principais pontos de agenda a serem apresentados.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Convocatória da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas por anúncio nos jornais e rádios províncias, nacionais e por endereço eletrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com 1 mês de antecedência.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada reunião da Assembleia Geral é lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é validamente convocada pelo presidente da mesa da assembleia ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda por um conjunto de associados não inferior a quinta parte dos associados.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  85. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral devem obediência aos estatutos e demais legislação aplicável, sendo obrigatoriamente vinculativas aos membros associados.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Aperciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre politica geral do Conselho de Direcção e pronunciar- -se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Eleger membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direçcão;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o balanço e contas de exercicio da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Delibarar sobre a abertura, transferência e enceramento de filiais, ou outras formas de representação ou sobre a transferência e enceramento de filiais, ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Ratificar a admissão ou exclusão dos membros;
  96. Número ou marcador, página 3: h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: i) Fixar valor das quotas anuais;
  98. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constituitivo e fundos a criar, bem assim sobre aplicação dos resultados líquidos;
  99. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
  101. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos:
  105. Número ou marcador, página 3: a) O presidente;
  106. Número ou marcador, página 3: b) O vice-presidente; e
  107. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal eleito de entre os membros.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral têm um mandato bienal, renovável.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral têm anualmente as suas reuniões ordinarias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ou Conselho de Direcção, e as extraordinarias, sempre que necessaérias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo director.
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  115. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Darul Ifta Ummati.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por 5 pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de 2 anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da semana;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  125. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 4: e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  127. Número ou marcador, página 4: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvindo o Conselho Fiscal, os imoveis necessários ao funcionamento da associação;
  128. Número ou marcador, página 4: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  129. Número ou marcador, página 4: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 4: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os programas específicos da associação ou terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  132. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a admissão dos empregados da associação e fixarlhes as respectivas condições de trabalho e remuneração; e
  133. Número ou marcador, página 4: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiro, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) O director pode constituir mandatários específico, ouvido o Conselho de Direccão.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
  136. Número ou marcador, página 4: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção é considerado individualmente, responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio beneficio, de terceiros seus parentes ou para pratica de acções ilegais.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da associação)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja do director.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos assuntos correntes, basta a as-sinatura do director ou a quem o director delegar.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Director Executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
  142. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do director, o Conselho de Direcção reuni nomeando temporariamente um Director.
  143. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da associação.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente do Conselho Fiscal que tem voto de qualidade e por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) O presidente do Conselho Fiscal convoca e presidi as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Os vogais do Conselho Fiscal elaboraram actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar o relatório de contas e do balanço de actividades referentes ao exercício do ano;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Esclarecer dúvidas sobre as matérias financeiras e económicas relativas a associação;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  160. Número ou marcador, página 4: f) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
  161. Número ou marcador, página 4: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  163. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimonio
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  166. Texto do artigo, página 4: São recursos financeiros da Associação Darul Ifta Ummati:
  167. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas pagas pelos membros associados;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Doacoes, legados, heranças e subsídios pelos membros associados; e
  169. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos provenientes das diversas actividades da associação.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos fundos)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) As receitas obtidas pela Associação Darul Ifta Ummati destinam-se essencialmente a cobertura de despesas de gestão.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O remanescente da receita destina-se aos fins deliberados em Assembleia Geral da associação.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) A aplicação e gestão de receitas da associação obedecem aos princípios de transparência e razoabilidade de gestão.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 4: (Património)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) Integra o património social da Associação Darul Ifta Ummati, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas sociais da Associação Darul Ifta Ummati responde o património social. Três) Em caso de extinção da associação,
  179. Texto do artigo, página 4: o património social é liquidado de acordo com o previsto na lei civil nas demais legislações aplicáveis.
  180. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 4: (Modificações e alterações dos estatutos)
  183. Texto do artigo, página 4: As modificações e alteração dos presentes estatutos ocorrem por deliberação tomada em Assembleia Geral, desde que estejam reunidos mais de metade dos membros com voto favorável.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A Assoçiação Darul Ifta Ummati extingue-se:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação tomada em Assembleia Geral, devidamente convocada para o efeito; e
  188. Número ou marcador, página 4: b) Nos termos da lei vigente no território moçambicano.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  190. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  191. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.