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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Exodus Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910934, uma entidade denominada Exodus Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Alberto Augusto Mafumo, solteiro, natural de cidade da Maputo e residente na mesma cidade, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2121, 5.º andar flat 3, Distrito Municipal n.º 1, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854327A, emitido aos 20 de Março 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Catarina David Francisco Manuel, solteira, natural de cidade da Maputo, e residente na mesma cidade, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2121, 5.º andar, flat 3, Distrito Municipal n.º 1, em Maputo, portadora do Passaporte n.º 10PS03066, emitido aos 26 de Fevereiro 2015, pela Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Filipe Tomas Guamba, solteiro, natural da cidade da Maputo, e residente na província de Maputo, cidade, rua das Laranjeiras n.º 2016, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010469561B, emitido aos 4 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta o nome de Exodus Investments, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu inicial a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2121, 5.º andar flat-3, Distrito Municipal n.º 1, em Maputo, podendo abrir sucursais, em outras cidades e províncias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Promoção e gestão de projectos de Investimentos nas aéreas de:
- Número ou marcador, página 19: b) Agri negócios, imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: c) Mediação financeira, representações, Energia solar;
- Número ou marcador, página 19: d) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 19: e) Procurement, consultoria;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: Alberto Augusto Mafumo, com o valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente 60% do capital;
- Texto do artigo, página 20: Catarina David Francisco Manuel, com o Valor de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente de 35% do capital;
- Texto do artigo, página 20: Filipe Tomàs Guamba, com o Valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente de 5% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nos termos da legislação aplicáveis e mediante as condições fixadas em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionalidade)
- Texto do artigo, página 20: A pedido do administrador a assembleia geral poderá reunir-se em local fora da sede social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração será presidido pelo senhor Filipe Tomás Guamba.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competência)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Contas)
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIM SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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