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Texto do artigo · p. 12 Iper Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922827, uma entidade denominada Iper Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Jorge Reginaldo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221198S, emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mapudo, maior, solteiro, nascido aos 14 de Março de 1983, em Maputo, residente no bairro Malanga, quarteirão n.º 38, casa n.º 7.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Iper Solution, Limitada, sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e, terá
Texto do artigo · p. 12 sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Jardim, n.º 16, rés-do-chão, podendo também, mediante a decisão do sócio único abrir, transferir ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e terá o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e equipamento informático, podendo ainda, na prossecução do seu objecto social, fornecer e prestar serviços complementares nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas mais diversas áreas de informática;
Número ou marcador · p. 12 b) A importação e exportação, comercialização e representação comercial de bens, marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a 100% do capital social, e pertencem ao à único sócio, Jorge Reginaldo Cumbe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade será representada pelo sócio único, que desde já é nomeado director-geral, o senhor Jorge Reginaldo Cumbe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Disposições trânsitórias
Texto do artigo · p. 12 O sócio único fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social em nome da sociedade ora constituída, afim de fazer face às despesas, com seu registo, publicação e ainda com instalações de sede social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Iper Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922827, uma entidade denominada Iper Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Jorge Reginaldo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221198S, emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mapudo, maior, solteiro, nascido aos 14 de Março de 1983, em Maputo, residente no bairro Malanga, quarteirão n.º 38, casa n.º 7.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Iper Solution, Limitada, sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e, terá
  7. Texto do artigo, página 12: sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Jardim, n.º 16, rés-do-chão, podendo também, mediante a decisão do sócio único abrir, transferir ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e terá o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e equipamento informático, podendo ainda, na prossecução do seu objecto social, fornecer e prestar serviços complementares nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas mais diversas áreas de informática;
  15. Número ou marcador, página 12: b) A importação e exportação, comercialização e representação comercial de bens, marcas e patentes.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a 100% do capital social, e pertencem ao à único sócio, Jorge Reginaldo Cumbe.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade será representada pelo sócio único, que desde já é nomeado director-geral, o senhor Jorge Reginaldo Cumbe.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura do director-geral.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 12: Disposições trânsitórias
  27. Texto do artigo, página 12: O sócio único fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social em nome da sociedade ora constituída, afim de fazer face às despesas, com seu registo, publicação e ainda com instalações de sede social.
  28. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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