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Texto do artigo · p. 16 Chamedinok Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922541, uma entidade denominada Chamedinok Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Enoque Cacilda Pondja, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, n.º 32, portador do
Texto do artigo · p. 17 Bilhete de Identidade n.º 110100555737Q, emitido aos 23 de Maio de 2017, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Cremilda David Mabota Pondja, casada, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola bairro da Muhalaze, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779663P, emitido aos 10 de Julho de 2017, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que para além das disposições legais, reger-
Texto do artigo · p. 17 -se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação de, Chamedinok Service, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, na Avenida Base porta, n.º 654, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, comercialização de material informático, contabilidade e outros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 12.000,00 MT (doze mil meticais), equivalente á 60%, sessenta por cento, pertencente a, Enoque Cacilda Pondja;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 8.000,00 MT (oito mil meticais), equivalente á 40%, quarenta por cento, pertencente a Cremilda David Mabota Pondja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor
Texto do artigo · p. 17 de terceiros carece de consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios da sociedade, bastando a suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Chamedinok Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922541, uma entidade denominada Chamedinok Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Enoque Cacilda Pondja, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, n.º 32, portador do
  5. Texto do artigo, página 17: Bilhete de Identidade n.º 110100555737Q, emitido aos 23 de Maio de 2017, na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 17: Cremilda David Mabota Pondja, casada, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola bairro da Muhalaze, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779663P, emitido aos 10 de Julho de 2017, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: Que para além das disposições legais, reger-
  8. Texto do artigo, página 17: -se-á pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação de, Chamedinok Service, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, na Avenida Base porta, n.º 654, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, comercialização de material informático, contabilidade e outros.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 12.000,00 MT (doze mil meticais), equivalente á 60%, sessenta por cento, pertencente a, Enoque Cacilda Pondja;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 8.000,00 MT (oito mil meticais), equivalente á 40%, quarenta por cento, pertencente a Cremilda David Mabota Pondja.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor
  34. Texto do artigo, página 17: de terceiros carece de consentimento dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios da sociedade, bastando a suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2017. — O Téc-
  48. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
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