III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2017

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Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem especificamente outras receitas da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Donativos;
Número ou marcador · p. 7 c) Subsídios;
Número ou marcador · p. 7 d) Empréstimos financeiros; e,
Número ou marcador · p. 7 e) Bonificações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o quanto for considerado omisso pelos presentes estatutos, aplica-se as regras gerais que regulam a matéria das associações previstas nos termos da Lei das Associações, respectivamente a Lei n.º 8/91, de 18 de Julho ou subsidiariamente toda a demais a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação expressa dos ¾ dos membros presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da associação, procede-se à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos membros fundadores, todos eles são os seus liquidatários e a partilha dos bens procede-se conforme deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Garimpeiros de Mulevala AGM
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Garimpeiros de Mulevala, abreviadamente designada por AGM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos. É uma associação constituída por naturais e amigos de Mulevala que, sem prejuízo das Leis vigentes no país vai respeitar a constituição da República de Moçambique e de todos os órgãos do Governo eleito e do Estado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AGM, sendo uma associação na fase de sua criação, tem neste momento a sua sede a funcionar na vila da localidade de Morrua,
Texto do artigo · p. 7 bairro de Mutitiwe, na residência do presidente da associação. A localização da sede poderá vir a ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A AGM é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A AGM durará por tempo indeterminado, contado a partir da data do reconhecimento da personalidade jurídica da mesma.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 São Objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover o combate à pobreza absoluta e ao desemprego;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver actividades de prospecção, pesquisa e exploração dos recursos minerais e de outras actividades de carácter sócio-económico de uma forma organizada e coordenada com as instituições que tutelam os recursos naturais, sem prejuízo das leis vigentes no país;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercializar, legalmente, a sua produção nos mercados nacional e estrangeiro em coordenação com licenciados mineiros e instituições afins;
Número ou marcador · p. 7 d) Estabelecer um intercâmbio com outras associações, organizações nacionais e estrangeiras para a troca de experiência a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar em fóruns nacionais e internacionais que sejam de interesse e benefício da associação.;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover o espírito de solidariedade e de ajuda mútua entre os seus membros, para garantir um desenvolvimento equilibrado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO (Membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Condições de admissão:
Número ou marcador · p. 7 a) Ser natural ou amigo de Mulevala e manifestar por escrito o interesse de ser membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Ter um carácter moral, cívico e cultural aceitável;
Número ou marcador · p. 7 c) Aceitar os estatutos e programa da AGM;
Número ou marcador · p. 7 d) A admissão será formalizada pelo Conselho de Direcção e aprovada pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros da AGM distribuem-se em três categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 Membro fundador – É todo aquele que fez parte do núcleo fundador da associação bem como o que a ela aderiu desde o primeiro dia até a data da sua constituição, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Orlando Muarauane – Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Benigno Isaías Mongo – Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Pedro Lucas Virgana;
Número ou marcador · p. 8 d) Joaquim M. Paulino;
Número ou marcador · p. 8 e) Gertrudes Domingos Fernando;
Número ou marcador · p. 8 f) Calisto Victor Barroso;
Número ou marcador · p. 8 g) Fernando Jossene;
Número ou marcador · p. 8 h) Paulo Joaquim;
Número ou marcador · p. 8 i) Horácio Mário;
Número ou marcador · p. 8 j) Ruben Carlos;
Número ou marcador · p. 8 k) Aurélio Hilário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 8 Membro efectivo – É todo o membro que se identifica com os objectivos da associação, participa activamente no seu desenvolvimento e na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Membros honorários
Texto do artigo · p. 8 Membro honorário é todo o membro a quem a AGM decida atribuir em Assembleia Geral, uma distinção pela contribuição frutuosa na vida da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Terem cartões de membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participarem em todas as actividades promovidas pela AGM contribuindo assim para a realização do seu objectivo;
Número ou marcador · p. 8 d) Recorrerem para a Assembleia Geral, das penas de suspensão que lhes tenham sido aplicadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes e pedirem a sua própria exoneração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprirem estritamente as disposições do estatuto, os regulamentos e acatarem com as deliberações dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Defenderem a AGM na prossecução do seu objectivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Participarem em todas as reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Informarem, por escrito, ao conselho de Direcção, de qualquer acto praticado contra a vida, a idoneidade e o bom nome da AGM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 8 Perdem a qualidade de membro todos aqueles que:
Número ou marcador · p. 8 a) Praticarem actos contrários aos interesses da AGM;
Número ou marcador · p. 8 b) Renunciarem, voluntariamente, por carta dirigida à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Forem expulsos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Ficarem impossibilitados de cumprir os seus deveres.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da AGM:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 b) O presidente da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) O vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 d) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) O Secretário Executivo; e e) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral e sua definição
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGM, constituído por todos os membros efectivos e é dirigido pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo secretário e por dois vogais. A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e só terá lugar mediante a presença de pelo menos metade dos membros de direito. As deliberações das suas sessões serão de cumprimento obrigatório. Das assembleias Gerais, serão lavradas actas que serão assinadas pelos membros que constituem a mesa da mesma assembleia, para sua validação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre todos os assuntos que respeitem a associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e aprovar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a mudança da sede e a criação de representações;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e de contas e o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Atribuir as categorias de membros honorários e outorgar diplomas de honra;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 8 h) Aprovar o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 i) Admitir eexpulsar membros que tenham cometido casos graves que compremetam os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 j) Dissolver a associação e decidir sobre o destino dos seus bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competências do presidente, vice-presidente e secretário executivo
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir todos os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear os titulares e os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer outras funções e competências inerentes ao órgão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 8 b) Acessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar todas as tarefas que lhe forem incumbidas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar todo o expediente objecto de análise nas sessões;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar a existência do coro para deliberar;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Lavrar as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 8 e) Dirigir os serviços da secretária;
Número ou marcador · p. 8 f) Manter actualizado o registo dos membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será constituinte e elegerá todos os órgãos sociais da Assembleia Geral. Os membros eleitos para estes órgãos, após a constituição da AGM, serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todos os cargos de direcção de órgãos sociais são ocupados pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão objecto da regulamentação interna, sujeitos à aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Morrua, 5 de Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 9 Simbiri Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920298, uma entidade denominada Simbiri Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Elidio Gabriel Jamise, maior, solteiro, natural da Maxixe, província de Inhambane, e residente no Bairro da Machava Socimol, Km 15, quarteirao 8, casa n.º 576, na Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277764S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Maio de 2015. Constitui pelo presente contratouma
Texto do artigo · p. 9 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Simbiri Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a ser sediada na zona Machava Socimol, Km 15, rua da Matola Gare na Matola, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social,bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 Único. A sociedade tem por objecto de actividade aconstrução(construção civil), conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), representado pelo senhor Elídio Gabriel Jamisse.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e a lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital mas o sócio poderá fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela,será exercida por senhor Elídio Gabriel Jamisse, sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção poderão nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedadeem quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 9 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar,podendo ser total ou parcialmente destinados a formação,reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 9 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 VIP Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919346, uma entidade denominada VIP Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entere:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Francisco Abudo Inaque, casado, com Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036888M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segunda. Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, casada, com Francisco Abudo Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 10 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234322I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de VIP Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) Asociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 b) Catering, organização de eventos (casamentos, aniversários, festas seminários, conferências, reuniões, encontros informais) e restauração,
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais) divididos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Abudo Inaque;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de necessidade, os sócios podem contrair empréstimos em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, one-ração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
Número ou marcador · p. 10 b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao conseho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de gerência é constituido pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Santos & Avice, Comércio e Resturação, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922657, uma entidade denominada Santos & Avice, Comércio e Resturação, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Pedro Manuel Marques dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º M964679; e
Texto do artigo · p. 11 Mauricio Anacleto Avice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100711772F.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma de Santos & Avice, Comércio e Resturação, Limitada, com sede na rua da Malhangalene, n.º 161, cidade de Maputo, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de restauração e bar, catering, consultoria, venda a retalho e agrosso, transportes de carga e de passageiros, alugueres de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento,comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de150,000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Pedro Manuel Marques dos Santos e Mauricio Anacleto Avice, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados socios-gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 11 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 11 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Texto do artigo · p. 11 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 12 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Iper Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922827, uma entidade denominada Iper Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Jorge Reginaldo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221198S, emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mapudo, maior, solteiro, nascido aos 14 de Março de 1983, em Maputo, residente no bairro Malanga, quarteirão n.º 38, casa n.º 7.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Iper Solution, Limitada, sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e, terá
Texto do artigo · p. 12 sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Jardim, n.º 16, rés-do-chão, podendo também, mediante a decisão do sócio único abrir, transferir ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e terá o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e equipamento informático, podendo ainda, na prossecução do seu objecto social, fornecer e prestar serviços complementares nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas mais diversas áreas de informática;
Número ou marcador · p. 12 b) A importação e exportação, comercialização e representação comercial de bens, marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a 100% do capital social, e pertencem ao à único sócio, Jorge Reginaldo Cumbe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade será representada pelo sócio único, que desde já é nomeado director-geral, o senhor Jorge Reginaldo Cumbe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Disposições trânsitórias
Texto do artigo · p. 12 O sócio único fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social em nome da sociedade ora constituída, afim de fazer face às despesas, com seu registo, publicação e ainda com instalações de sede social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Autódromo Gestão Imobiliária S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Autódromo Gestão Imobiliária, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezasseis mil, trezentos e noventa e três (doravante designada sociedade), na sua sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 13.º andar, escritório da Source Capital, Maputo, deliberou por unanimidade de votos (i) a redução a zero e subsequente aumento do capital social para 100.000,00 MT (cem mil meticais) por recurso a novas entradas; (ii) que o aumento do capital social é executado por via da emissão de 10.000 (dez mil) acções ordinárias, cada uma no valor de MT 10,00 (dez meticais), tendo sido atribuído aos actuais sócios direito de preferência na subscrição das mesmas; e (iii) a aprovação de alterações estatutárias e republicação da versão integral dos estatutos da sociedade que, em conformidade com as deliberações ora tomadas, passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Autódromo Gestão Imobiliária S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por um prazo determinado e manter-se-á operacional até pelo menos 1 de Março de 2067.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 13.º andar, escritório da Source Capital, em Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração poderá, desde que devidamente acordado pelos accionistas, criar, transferir ou encerrar sucursais, agendas, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto exclusivo a construção, implementação e gestão de um projecto imobiliário, incluindo a gestão, arrendamento e venda das fracções integrantes dos imóveis edificados bem como a importação de todos os materiais e equipamentos necessários à prossecução do objecto da sociedade. A sociedade poderá também dedicar-se a actividades de comércio e distribuição bem como a quaisquer actividades complementares ao desenvolvimento e exploração do projecto imobiliário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), e está representado por 10.000 (dez mil) acções, cada uma com um valor nominal de 10,00 MT (dez meticais) e poderão ser realizadas prestações suplementares conforme acordado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Acções)
Texto do artigo · p. 13 As acções representativas do capital social da sociedade revestem a forma de acções nominativas escriturais ordinárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direito de preferência e consentimento da sociedade na transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 13 Apenas os accionistas titulares de menos do que cinquenta por cento das acções emitidas gozam de direito de preferência sobre a transmissão de acções tituladas pelos accionistas que representem mais do que cinquenta por cento das acções emitidas, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Consentimento da sociedade na oneração de acções)
Texto do artigo · p. 13 A oneração, total ou parcial de acções depende sempre da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente e Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverão presidir as reuniões da Assembleia Geral e assinar conjuntamente as respectivas actas e investir os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais, excepto se o referido credor for também accionista na sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem especificamente outras receitas da associação as seguintes:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Quotas dos seus membros;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Donativos;
  4. Número ou marcador, página 7: c) Subsídios;
  5. Número ou marcador, página 7: d) Empréstimos financeiros; e,
  6. Número ou marcador, página 7: e) Bonificações.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  10. Texto do artigo, página 7: Em tudo o quanto for considerado omisso pelos presentes estatutos, aplica-se as regras gerais que regulam a matéria das associações previstas nos termos da Lei das Associações, respectivamente a Lei n.º 8/91, de 18 de Julho ou subsidiariamente toda a demais a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação expressa dos ¾ dos membros presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos membros da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da associação, procede-se à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos membros fundadores, todos eles são os seus liquidatários e a partilha dos bens procede-se conforme deliberação da Assembleia Geral.
  16. Texto do artigo, página 7: Associação dos Garimpeiros de Mulevala AGM
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  20. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Garimpeiros de Mulevala, abreviadamente designada por AGM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos. É uma associação constituída por naturais e amigos de Mulevala que, sem prejuízo das Leis vigentes no país vai respeitar a constituição da República de Moçambique e de todos os órgãos do Governo eleito e do Estado.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 7: (Sede e âmbito)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A AGM, sendo uma associação na fase de sua criação, tem neste momento a sua sede a funcionar na vila da localidade de Morrua,
  24. Texto do artigo, página 7: bairro de Mutitiwe, na residência do presidente da associação. A localização da sede poderá vir a ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A AGM é de âmbito provincial.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 7: A AGM durará por tempo indeterminado, contado a partir da data do reconhecimento da personalidade jurídica da mesma.
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  32. Texto do artigo, página 7: São Objectivos da associação os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Promover o combate à pobreza absoluta e ao desemprego;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver actividades de prospecção, pesquisa e exploração dos recursos minerais e de outras actividades de carácter sócio-económico de uma forma organizada e coordenada com as instituições que tutelam os recursos naturais, sem prejuízo das leis vigentes no país;
  35. Número ou marcador, página 7: c) Comercializar, legalmente, a sua produção nos mercados nacional e estrangeiro em coordenação com licenciados mineiros e instituições afins;
  36. Número ou marcador, página 7: d) Estabelecer um intercâmbio com outras associações, organizações nacionais e estrangeiras para a troca de experiência a todos os níveis;
  37. Número ou marcador, página 7: e) Participar em fóruns nacionais e internacionais que sejam de interesse e benefício da associação.;
  38. Número ou marcador, página 7: f) Promover o espírito de solidariedade e de ajuda mútua entre os seus membros, para garantir um desenvolvimento equilibrado.
  39. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Membros)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Condições de admissão:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Ser natural ou amigo de Mulevala e manifestar por escrito o interesse de ser membro;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Ter um carácter moral, cívico e cultural aceitável;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Aceitar os estatutos e programa da AGM;
  45. Número ou marcador, página 7: d) A admissão será formalizada pelo Conselho de Direcção e aprovada pela mesa da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
  48. Texto do artigo, página 8: Os membros da AGM distribuem-se em três categorias:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  54. Texto do artigo, página 8: Membro fundador – É todo aquele que fez parte do núcleo fundador da associação bem como o que a ela aderiu desde o primeiro dia até a data da sua constituição, nomeadamente:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Orlando Muarauane – Presidente;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Benigno Isaías Mongo – Vice-presidente;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Pedro Lucas Virgana;
  58. Número ou marcador, página 8: d) Joaquim M. Paulino;
  59. Número ou marcador, página 8: e) Gertrudes Domingos Fernando;
  60. Número ou marcador, página 8: f) Calisto Victor Barroso;
  61. Número ou marcador, página 8: g) Fernando Jossene;
  62. Número ou marcador, página 8: h) Paulo Joaquim;
  63. Número ou marcador, página 8: i) Horácio Mário;
  64. Número ou marcador, página 8: j) Ruben Carlos;
  65. Número ou marcador, página 8: k) Aurélio Hilário.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 8: Membros efectivos
  68. Texto do artigo, página 8: Membro efectivo – É todo o membro que se identifica com os objectivos da associação, participa activamente no seu desenvolvimento e na realização dos seus objectivos.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 8: Membros honorários
  71. Texto do artigo, página 8: Membro honorário é todo o membro a quem a AGM decida atribuir em Assembleia Geral, uma distinção pela contribuição frutuosa na vida da associação.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos membros)
  74. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
  75. Número ou marcador, página 8: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 8: b) Terem cartões de membros da associação;
  77. Número ou marcador, página 8: c) Participarem em todas as actividades promovidas pela AGM contribuindo assim para a realização do seu objectivo;
  78. Número ou marcador, página 8: d) Recorrerem para a Assembleia Geral, das penas de suspensão que lhes tenham sido aplicadas;
  79. Número ou marcador, página 8: d) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes e pedirem a sua própria exoneração.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  82. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  83. Número ou marcador, página 8: a) Cumprirem estritamente as disposições do estatuto, os regulamentos e acatarem com as deliberações dos órgãos directivos;
  84. Número ou marcador, página 8: b) Defenderem a AGM na prossecução do seu objectivo;
  85. Número ou marcador, página 8: c) Participarem em todas as reuniões da associação;
  86. Número ou marcador, página 8: d) Informarem, por escrito, ao conselho de Direcção, de qualquer acto praticado contra a vida, a idoneidade e o bom nome da AGM.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
  89. Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro todos aqueles que:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Praticarem actos contrários aos interesses da AGM;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Renunciarem, voluntariamente, por carta dirigida à Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Forem expulsos pela Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 8: d) Ficarem impossibilitados de cumprir os seus deveres.
  94. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  97. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da AGM:
  98. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 8: b) O presidente da associação;
  100. Número ou marcador, página 8: c) O vice-presidente;
  101. Número ou marcador, página 8: d) O Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 8: e) O Secretário Executivo; e e) O Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral e sua definição
  105. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGM, constituído por todos os membros efectivos e é dirigido pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo secretário e por dois vogais. A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e só terá lugar mediante a presença de pelo menos metade dos membros de direito. As deliberações das suas sessões serão de cumprimento obrigatório. Das assembleias Gerais, serão lavradas actas que serão assinadas pelos membros que constituem a mesa da mesma assembleia, para sua validação.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  108. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre todos os assuntos que respeitem a associação;
  109. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e aprovar regulamentos internos;
  111. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a mudança da sede e a criação de representações;
  112. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e de contas e o plano de actividades da associação;
  113. Número ou marcador, página 8: f) Atribuir as categorias de membros honorários e outorgar diplomas de honra;
  114. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre recursos interpostos;
  115. Número ou marcador, página 8: h) Aprovar o relatório do Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 8: i) Admitir eexpulsar membros que tenham cometido casos graves que compremetam os interesses da associação;
  117. Número ou marcador, página 8: j) Dissolver a associação e decidir sobre o destino dos seus bens.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 8: Competências do presidente, vice-presidente e secretário executivo
  120. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente da associação:
  121. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir todos os serviços da associação;
  123. Número ou marcador, página 8: c) Nomear os titulares e os órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 8: d) Exercer outras funções e competências inerentes ao órgão.
  125. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  126. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências;
  127. Número ou marcador, página 8: b) Acessorar o presidente;
  128. Número ou marcador, página 8: c) Executar todas as tarefas que lhe forem incumbidas pelo presidente.
  129. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário executivo:
  130. Número ou marcador, página 8: a) Preparar todo o expediente objecto de análise nas sessões;
  131. Número ou marcador, página 8: b) Verificar a existência do coro para deliberar;
  132. Número ou marcador, página 8: c) Executar todas as deliberações da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 8: d) Lavrar as actas das sessões;
  134. Número ou marcador, página 8: e) Dirigir os serviços da secretária;
  135. Número ou marcador, página 8: f) Manter actualizado o registo dos membros.
  136. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  139. Número ou marcador, página 8: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será constituinte e elegerá todos os órgãos sociais da Assembleia Geral. Os membros eleitos para estes órgãos, após a constituição da AGM, serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) Todos os cargos de direcção de órgãos sociais são ocupados pelos membros efectivos.
  141. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão objecto da regulamentação interna, sujeitos à aprovação pela Assembleia Geral.
  142. Texto do artigo, página 9: Morrua, 5 de Janeiro de 2015.
  143. Texto do artigo, página 9: Simbiri Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920298, uma entidade denominada Simbiri Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 9: Elidio Gabriel Jamise, maior, solteiro, natural da Maxixe, província de Inhambane, e residente no Bairro da Machava Socimol, Km 15, quarteirao 8, casa n.º 576, na Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277764S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Maio de 2015. Constitui pelo presente contratouma
  146. Texto do artigo, página 9: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 9: Denominação
  149. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Simbiri Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a ser sediada na zona Machava Socimol, Km 15, rua da Matola Gare na Matola, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social,bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 9: Duração
  152. Texto do artigo, página 9: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 9: Objecto
  155. Texto do artigo, página 9: Único. A sociedade tem por objecto de actividade aconstrução(construção civil), conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 9: Capital social
  158. Número ou marcador, página 9: Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), representado pelo senhor Elídio Gabriel Jamisse.
  159. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e a lei das sociedades.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  162. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital mas o sócio poderá fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  165. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela,será exercida por senhor Elídio Gabriel Jamisse, sócio único.
  166. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção poderão nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  167. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  168. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
  169. Número ou marcador, página 9: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedadeem quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
  172. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  174. Número ou marcador, página 9: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  175. Número ou marcador, página 9: b) A evolução previsível da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 9: c) O balanço anual financeiro.
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 9: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  179. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
  180. Texto do artigo, página 9: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar,podendo ser total ou parcialmente destinados a formação,reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 9: Alterações do contracto
  183. Texto do artigo, página 9: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  186. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelo sócio.
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 9: Omissões
  189. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 9: VIP Catering, Limitada
  192. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919346, uma entidade denominada VIP Catering, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 9: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entere:
  194. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Francisco Abudo Inaque, casado, com Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036888M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo;
  195. Texto do artigo, página 9: Segunda. Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, casada, com Francisco Abudo Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural
  196. Texto do artigo, página 10: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234322I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de VIP Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  202. Número ou marcador, página 10: Um) Asociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  204. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  211. Número ou marcador, página 10: a) Aprestação de serviços nas áreas de:
  212. Número ou marcador, página 10: b) Catering, organização de eventos (casamentos, aniversários, festas seminários, conferências, reuniões, encontros informais) e restauração,
  213. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
  214. Número ou marcador, página 10: Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais) divididos em duas quotas iguais:
  218. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Abudo Inaque;
  219. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque.
  220. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 10: (Empréstimos)
  223. Texto do artigo, página 10: Em caso de necessidade, os sócios podem contrair empréstimos em nome da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 10: (Admissão de sócios)
  226. Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  227. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 10: (Cedência de quotas)
  230. Número ou marcador, página 10: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  231. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  235. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, one-ração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  236. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  238. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
  240. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
  241. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  242. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
  243. Número ou marcador, página 10: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
  244. Número ou marcador, página 10: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 10: c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
  246. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 10: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao conseho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  251. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de gerência é constituido pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  252. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  253. Número ou marcador, página 11: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
  254. Número ou marcador, página 11: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  257. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  258. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
  259. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  260. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência;
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  262. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  265. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos resultados)
  269. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  272. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  274. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  275. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 11: Santos & Avice, Comércio e Resturação, Limitada
  277. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922657, uma entidade denominada Santos & Avice, Comércio e Resturação, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 11: Pedro Manuel Marques dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º M964679; e
  279. Texto do artigo, página 11: Mauricio Anacleto Avice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100711772F.
  280. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  283. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma de Santos & Avice, Comércio e Resturação, Limitada, com sede na rua da Malhangalene, n.º 161, cidade de Maputo, constitui-se por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de restauração e bar, catering, consultoria, venda a retalho e agrosso, transportes de carga e de passageiros, alugueres de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento,comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
  287. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  290. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de150,000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Pedro Manuel Marques dos Santos e Mauricio Anacleto Avice, respectivamente.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  293. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados socios-gerentes.
  294. Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
  295. Número ou marcador, página 11: Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
  296. Número ou marcador, página 11: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  297. Número ou marcador, página 11: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  298. Número ou marcador, página 11: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  299. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
  302. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
  304. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  306. Texto do artigo, página 11: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  307. Número ou marcador, página 11: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  308. Número ou marcador, página 11: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
  309. Número ou marcador, página 11: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  312. Texto do artigo, página 12: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  315. Texto do artigo, página 12: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  318. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 12: (Normas dispositivas)
  321. Texto do artigo, página 12: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  322. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 12: Iper Solution, Limitada
  324. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922827, uma entidade denominada Iper Solution, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 12: Jorge Reginaldo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221198S, emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mapudo, maior, solteiro, nascido aos 14 de Março de 1983, em Maputo, residente no bairro Malanga, quarteirão n.º 38, casa n.º 7.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede)
  328. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Iper Solution, Limitada, sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e, terá
  329. Texto do artigo, página 12: sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Jardim, n.º 16, rés-do-chão, podendo também, mediante a decisão do sócio único abrir, transferir ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e terá o seu início a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  335. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e equipamento informático, podendo ainda, na prossecução do seu objecto social, fornecer e prestar serviços complementares nomeadamente:
  336. Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas mais diversas áreas de informática;
  337. Número ou marcador, página 12: b) A importação e exportação, comercialização e representação comercial de bens, marcas e patentes.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 12: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a 100% do capital social, e pertencem ao à único sócio, Jorge Reginaldo Cumbe.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  343. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade será representada pelo sócio único, que desde já é nomeado director-geral, o senhor Jorge Reginaldo Cumbe.
  344. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura do director-geral.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 12: Disposições trânsitórias
  349. Texto do artigo, página 12: O sócio único fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social em nome da sociedade ora constituída, afim de fazer face às despesas, com seu registo, publicação e ainda com instalações de sede social.
  350. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 12: Autódromo Gestão Imobiliária S.A.
  352. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Autódromo Gestão Imobiliária, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezasseis mil, trezentos e noventa e três (doravante designada sociedade), na sua sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 13.º andar, escritório da Source Capital, Maputo, deliberou por unanimidade de votos (i) a redução a zero e subsequente aumento do capital social para 100.000,00 MT (cem mil meticais) por recurso a novas entradas; (ii) que o aumento do capital social é executado por via da emissão de 10.000 (dez mil) acções ordinárias, cada uma no valor de MT 10,00 (dez meticais), tendo sido atribuído aos actuais sócios direito de preferência na subscrição das mesmas; e (iii) a aprovação de alterações estatutárias e republicação da versão integral dos estatutos da sociedade que, em conformidade com as deliberações ora tomadas, passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  353. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  354. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 12: (Nome, natureza e duração)
  356. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Autódromo Gestão Imobiliária S.A.
  357. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por um prazo determinado e manter-se-á operacional até pelo menos 1 de Março de 2067.
  360. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  362. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 13.º andar, escritório da Source Capital, em Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  363. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá, desde que devidamente acordado pelos accionistas, criar, transferir ou encerrar sucursais, agendas, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  366. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto exclusivo a construção, implementação e gestão de um projecto imobiliário, incluindo a gestão, arrendamento e venda das fracções integrantes dos imóveis edificados bem como a importação de todos os materiais e equipamentos necessários à prossecução do objecto da sociedade. A sociedade poderá também dedicar-se a actividades de comércio e distribuição bem como a quaisquer actividades complementares ao desenvolvimento e exploração do projecto imobiliário.
  367. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), e está representado por 10.000 (dez mil) acções, cada uma com um valor nominal de 10,00 MT (dez meticais) e poderão ser realizadas prestações suplementares conforme acordado pelos accionistas.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 13: (Acções)
  373. Texto do artigo, página 13: As acções representativas do capital social da sociedade revestem a forma de acções nominativas escriturais ordinárias.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  376. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 13: (Direito de preferência e consentimento da sociedade na transmissão de acções)
  380. Texto do artigo, página 13: Apenas os accionistas titulares de menos do que cinquenta por cento das acções emitidas gozam de direito de preferência sobre a transmissão de acções tituladas pelos accionistas que representem mais do que cinquenta por cento das acções emitidas, na proporção das suas respectivas participações.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 13: (Consentimento da sociedade na oneração de acções)
  383. Texto do artigo, página 13: A oneração, total ou parcial de acções depende sempre da prévia autorização da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  387. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
  390. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  391. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos.
  392. Número ou marcador, página 13: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  396. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente e Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverão presidir as reuniões da Assembleia Geral e assinar conjuntamente as respectivas actas e investir os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  398. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  400. Número ou marcador, página 13: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais, excepto se o referido credor for também accionista na sociedade.
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