III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2017
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- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer
- Texto do artigo, página 13: pessoa, accionista ou não, que, para o efeito, designarem, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas duvidas, exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete, em especial, a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social:
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a criação de novas séries de acções;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre o consentimento da sociedade para a transmissão ou oneração de acções;
- Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: l) Deliberar sobre a aquisição e/ou alienação do património da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito e enviada através de carta protocolada ou correio electrónico, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 14: do Conselho Fiscal ou de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e devera justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando esteja presente ou representado um dos accionistas titular de menos do que cinquenta por cento das acções emitidas da sociedade e, no total, accionistas que representem cinquenta e um por cento dos direitos de voto, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, independentemente de se tratar de deliberações em primeira ou em segunda convocatória, serão sempre tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados, conforme a divisão dos votos por acções estabelecido nos presentes estatutos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam outra maioria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunira, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 14: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por três membros,
- Texto do artigo, página 14: eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, e um dos quais assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente do Conselho de Administração e um administrador serão propostos pelos accionistas titulares de menos do que cinquenta por cento das acções emitidas e um administrador será proposto pelo accionista titular de mais do que cinquenta por cento das acções emitidas.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar ou não a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competência)
- Texto do artigo, página 14: Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 14: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 14: d) Dar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais; e
- Número ou marcador, página 14: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se plenamente com:
- Número ou marcador, página 14: a) A assinatura individual do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: b) A assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 14: c) A assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração será convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 14: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar, validamente, é necessário que, pelo menos, metade dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Operações alheias ao objecto social)
- Texto do artigo, página 14: É expressamente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal ou a uma sociedade de revisão de contas conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser revisor oficial de contas, técnico oficial de contas ou sociedade de auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 14: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com
- Texto do artigo, página 15: a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) 5% (cinco por cento) serão destinados a constituição ou reintegração da reserva legal, até ao limite de 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, que deve ser constituída por um montante mínimo equivalente ao valor dos suprimentos prestados pelos accionistas, a cada momento; e
- Número ou marcador, página 15: c) Formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar os privilégios atribuídos a eventuais usufrutuários das acções, restrições colocadas sobre a distribuição em acordos de financiamento, conforme o disposto na lei, nos presentes estatutos ou em acordo celebrado entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral, devendo, porém, ser observado o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Pelo produto da liquidação ou da redução do capital social, caso este não se destine a cobrir outras finalidades, serão pagos, em primeiro lugar, os accionistas pelo montante do valor nominal das respectivas acções, acrescido de todos os dividendos em dívida, suprimentos prestados e juros vencidos sobre dividendos e/ou suprimentos, devendo o remanescente ser distribuído por todos os accionistas, na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 15: Três) As regras previstas nos números anteriores deste artigo não serão aplicadas caso a sociedade cesse por caducidade, conforme estabelece o artigo segundo destes estatutos, devendo nesse caso ser aplicado o previsto nos acordos parassociais existentes.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mozduco, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de dois de Outubro de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Mozduco, Limitada, matriculada sob NUEL 100914867, os sócios Amarilda Lina Nhantumbo Muatamurro e Ernesto Raimundo Muthemba, deliberam ceder a totalidade de suas quotas a favor de Augusto Miguel Mondlane alteradas as redacções dos artigos quarto e número 1 do artigo sétimo do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio Augusto Miguel Mondlane, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Augusto Miguel Mondlane ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Assimax – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922274, uma entidade denominada Assimax – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Assia Raimo Saquina, casada, sob o regime de separação de bens, natural da Maxixe e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100167366M, de treze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Assimax – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Maxixe, Chambone, 6.º andar sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional, ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá associar-se ou fundir-se com quaisquer outras escolas, empresas que tenham ou não, por objectos totais ou parcialmente semelhantes a esta, podendo investir noutras área de actividades e ou comercias por conveniência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 15: a) Produção de cosméticos;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de cosmético.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente á sócia Assia Raimo Saquina, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: No caso da morte ou interdição do proprietário as actividades vão continuar com os herdeiros, os quais deverão nomear entre si um representante para gerir e administrar os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e sua representação
- Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Assia Raimo Saquina, que desde já fica nomeado administrador da Sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos bancários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgão, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá ás disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Flay Imobiliária, Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e catorze da sociedade Flay Imobiliária, Construções, Limitada, com sede na cidade da Matola, fomento, parcela n.º 728-B, Estrada Nacional n.º 4, Foral da Matola, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL n.º 100397137, deliberaram a divisão e cessão de quotas em quatro formas desiguais:
- Texto do artigo, página 16: a) Uma quota do valor de nominal de 62.000,00 MT (sessenta e dois mil meticais), pertencentes ao senhor Wencheng Yin, correspondente a 62% (sessenta e dois por cento), que cedeu metade da sua quota do valor nominal de 31.000,00 MT (trinta e
- Texto do artigo, página 16: um mil meticais) corres-pondente a 50% (cinquenta por cento) da quota ao senhor José Augusto Batista de Oliveira, que entra para sociedade;
- Texto do artigo, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 31.000,00 MT (trinta e um mil meticais), pertencentes ao senhor Luís Filipe Cardoso Carvalho, correspondente a 31% (trinta e um por cento);
- Texto do artigo, página 16: c) Uma quota do valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), percententes a senhora Flora Sebastião Manhique, correspondente a 7% (sete por cento);
- Texto do artigo, página 16: d) A cessão da quota no valor de 31.000,00 MT (trinta e um mil meticais), que o socio Wencheng Yin, possuía e que cedeu a José Augusto Batista de Oliveira.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão, cessão verificada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 16: a) Uma quota do valor nominal de 31.000,00 MT (trinta e um mil meticais), pertencentes ao senhor Luís Filipe Cardoso Carvalho, correspondente a 31% (trinta e um poe cento).
- Texto do artigo, página 16: b) Uma quota do valor nominal de 31.000,00MZN (trinta e um mil meticais), pertencentes ao senhor Wencheng Yin, correspondente a 31% (trinta e um por cento).
- Texto do artigo, página 16: c) Uma quota do valor nominal de 31.000,00 MT (trinta e um mil meticais), pertencentes ao senhor José Augusto Batista de Oliveira, correspondentes a 31%(trinta e um por cento).
- Texto do artigo, página 16: d) Uma quota do valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), pertencentes a senhora Flora Sebastião Manhique, correspondente a 7% (Sete por cento).
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Novembro 2017.
- Texto do artigo, página 16: Técnica e Engenharia Moçambique, Limitada Temoc
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade Técnica e Engenharia Moçambique, Limitada Temoc, sita no Parque Industrial de Beluluane unidade dois traço dois, Lot, na Matola, com capital
- Texto do artigo, página 16: social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, aos oito de Julho de dois mil e três, entidade legal n.º 100063352 representada pelos dois únicos sócios Brian Roland Felgate e Keith Andrew Marx deliberarou o aumento do capital social em cinco milhões, novecentos e sessenta mil meticais, que acrescem aos anteriores quarenta mil meticais, passando a ser seis milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência do aumento verificado, é alterado a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de seis milhões de meticais que corresponde à soma de duas (2) quotas iguais distribuídas da forma que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: a) Brian Roland Felgate Sul Africano portador do DIRE n.º 10ZA00022120Q detentor de três milhões de meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Keith Andrew Marx Sul Africano, portador do DIRE n.º 10ZA00007241, detentor de três milhões de meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Tudo quanto não foi alterado pela presente deliberação, regerseá de acordo com as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Chamedinok Service, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922541, uma entidade denominada Chamedinok Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Enoque Cacilda Pondja, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, n.º 32, portador do
- Texto do artigo, página 17: Bilhete de Identidade n.º 110100555737Q, emitido aos 23 de Maio de 2017, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Cremilda David Mabota Pondja, casada, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola bairro da Muhalaze, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779663P, emitido aos 10 de Julho de 2017, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que para além das disposições legais, reger-
- Texto do artigo, página 17: -se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação de, Chamedinok Service, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, na Avenida Base porta, n.º 654, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, comercialização de material informático, contabilidade e outros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 12.000,00 MT (doze mil meticais), equivalente á 60%, sessenta por cento, pertencente a, Enoque Cacilda Pondja;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 8.000,00 MT (oito mil meticais), equivalente á 40%, quarenta por cento, pertencente a Cremilda David Mabota Pondja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor
- Texto do artigo, página 17: de terceiros carece de consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios da sociedade, bastando a suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Smart Think, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009866374, uma entidade denominada Smart Think, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Claude Marcelo Champier júnior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232985C, emitido em 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade no Bairro da Malanga, n.º 2215, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 17: Kharin Helena Mussagy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209961S, emitido em 25 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade no Bairro Central, Avenida Almilcar Cabral, n.º 571.
- Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Smart Think, Lda, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de prestação de serviços, programação, tecnologia de informação, montagem de rede, venda de soluções informática, seguros, etc.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só podem deliberar amortizar uma quota quando à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por dois membros dos quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente do conselho de administração são eleitos por um período renováveis de 4 (quatro) anos, excepto o conselho fiscal ou fiscal único que exercerá funções desde a sua eleição até á data da assembleia geral ordinária, sendo permitida a sua reeleição, por mais de um mandato, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração e gestão da sociedade fica a cargo dos sócios Claude Marcelo Champier com (50%), Kharin Helena Mussagy com (50%), de já ficam nomeados administradores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício dos cargos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: O conselho de administração, pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum os membros de administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 18: Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-
- Texto do artigo, página 18: -se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Michrael Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921189, uma entidade denominada Michrael Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Farai Kennedy Calton Muzula, solteiro ,de nacionalidade zimbabweana, natural da cidade de Harare, Passaporte n.º CN836925, emitido a 1 de Junho de 2012, e residente no Harare;
- Texto do artigo, página 18: Alcides Alberto de Oliveira Chipanela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira,residente nesta cidade no Bairro 25 de Junho B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145098F, emitido aos 25 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contracto de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denoninação de Michrael Logistics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é estabelecida por um tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, terá a sua sede na cidade de Maputo B. central na Avenida Eduardo Mondlane, 2.º andar, flat 17, n.º 2623 , podendo por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade bem como, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Agentes transitário e logística;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: c) Transito internacional de mercadorias
- Número ou marcador, página 18: d) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, no valor de trinta mil de meticais (30.000,00 MT), dividido por duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Farai Kennedy Calton Muzula, 90%, correnspodente a 27 .000,00 MT;
- Número ou marcador, página 18: b) Alcides Alberto de Oliveira Chipanela 10%, correnspodente a 3.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unâmime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessao de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser enunciado na assembleia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de a sociedade ou o sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo devera comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escritos com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emetida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração da socidade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por todos sócio. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmo socios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva accao se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço com a data de 30 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserve legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 19: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Terra Água-Céu, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e renúncia de direito
- Texto do artigo, página 19: de preferência na aquisição de quotas cedidas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Março de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00 MT), matriculada nas entidades legais sob n.º 753 a folhas 85, do livro C-4, estando presentes os sócios Marcus Silva Trerup, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, Elisabete Aparecida Silva Trerup, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, Amaya Stephanie Hiatt, com uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e Lorien Holley, com uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Lorien Holley que unifica a quota cedida à anterior, e o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 19: Por conseguinte o n.º 1 do artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Marcus Silva Trerup, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00 MT), correspondente a sessenta (60%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Amaya Stephanie Hiatt, com uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: c) Lorien Holley, com uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00 MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 17 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Exodus Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910934, uma entidade denominada Exodus Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Alberto Augusto Mafumo, solteiro, natural de cidade da Maputo e residente na mesma cidade, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2121, 5.º andar flat 3, Distrito Municipal n.º 1, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854327A, emitido aos 20 de Março 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Catarina David Francisco Manuel, solteira, natural de cidade da Maputo, e residente na mesma cidade, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2121, 5.º andar, flat 3, Distrito Municipal n.º 1, em Maputo, portadora do Passaporte n.º 10PS03066, emitido aos 26 de Fevereiro 2015, pela Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Filipe Tomas Guamba, solteiro, natural da cidade da Maputo, e residente na província de Maputo, cidade, rua das Laranjeiras n.º 2016, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010469561B, emitido aos 4 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta o nome de Exodus Investments, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu inicial a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2121, 5.º andar flat-3, Distrito Municipal n.º 1, em Maputo, podendo abrir sucursais, em outras cidades e províncias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Promoção e gestão de projectos de Investimentos nas aéreas de:
- Número ou marcador, página 19: b) Agri negócios, imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: c) Mediação financeira, representações, Energia solar;
- Número ou marcador, página 19: d) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 19: e) Procurement, consultoria;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: Alberto Augusto Mafumo, com o valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente 60% do capital;
- Texto do artigo, página 20: Catarina David Francisco Manuel, com o Valor de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente de 35% do capital;
- Texto do artigo, página 20: Filipe Tomàs Guamba, com o Valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente de 5% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nos termos da legislação aplicáveis e mediante as condições fixadas em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionalidade)
- Texto do artigo, página 20: A pedido do administrador a assembleia geral poderá reunir-se em local fora da sede social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração será presidido pelo senhor Filipe Tomás Guamba.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competência)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Contas)
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIM SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Proll Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922681, uma entidade denominada Proll Multi Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Francisco de Jesus da Gloria, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00096247, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos 30 de Junho de 2017, de 47 anos de idade, solteiro e residente em Maputo, quarteirão 72, casa n.º 395, bairro da Polana Caniço A; e
- Texto do artigo, página 20: Jorge Jacinto Nhassengo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100484638M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Janeiro de 2014, 26 anos de idade, solteiro residente em Maputo, no bairro da Malanga, na 2.ª travessa da Tanzânia n.º 16, 8.º andar.
- Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade de prestação de serviços como sócios que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de Proll Multi Service, Limitada, e tem a sua sede na rua de resistência, n.º 1178 na cidade de Maputo, podendo abrir outros escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
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