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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Proll Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922681, uma entidade denominada Proll Multi Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Francisco de Jesus da Gloria, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00096247, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos 30 de Junho de 2017, de 47 anos de idade, solteiro e residente em Maputo, quarteirão 72, casa n.º 395, bairro da Polana Caniço A; e
- Texto do artigo, página 20: Jorge Jacinto Nhassengo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100484638M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Janeiro de 2014, 26 anos de idade, solteiro residente em Maputo, no bairro da Malanga, na 2.ª travessa da Tanzânia n.º 16, 8.º andar.
- Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade de prestação de serviços como sócios que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de Proll Multi Service, Limitada, e tem a sua sede na rua de resistência, n.º 1178 na cidade de Maputo, podendo abrir outros escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu endereço a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A empresa tem como objecto principal o serviço de limpeza e fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais pertencentes ao sócio Francisco da Glória de Jesus correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Jorge Jacinto Nhassengo correspondente a cinquenta porcento de capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade pode ser aumentando ou diminuindo quarenta vezes que forem necessárias desde que os delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de capital
- Número ou marcador, página 20: Um) Seu prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alienação total o parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretendem usar o direito de preferência nos trinta dias apos coleção da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo senhor Jorge Jacinto Nhassengo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano para a apreciação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumam automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados, pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de novembr de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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