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Texto do artigo · p. 24 A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895102, uma entidade denominada A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: António César Vale, casado, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana resistente na cidade da Matola portadora de Identidade n.º 110100091149C, emitido no dia 8 de Abril de 2015, no Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação de A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 1095 esquina com rua da Resistência, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, fornecimento de bens e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultorias em contabilidade e auditoria, fiscalidade, e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 b) Sistemas informáticos, consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de equipamento e consumíveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Limpeza, decoração e cartering;
Número ou marcador · p. 25 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 g) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 25 h) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais ou devidamente autorizadas e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio António César Vale, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento ou diminuição do capital social uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, estará a cargo do senhor António César Vale, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895102, uma entidade denominada A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: António César Vale, casado, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana resistente na cidade da Matola portadora de Identidade n.º 110100091149C, emitido no dia 8 de Abril de 2015, no Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 1095 esquina com rua da Resistência, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração
  10. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, fornecimento de bens e prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Consultorias em contabilidade e auditoria, fiscalidade, e recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Sistemas informáticos, consultoria e programação informática;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de equipamento e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Limpeza, decoração e cartering;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Hotelaria e turismo;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 25: g) Publicidade e marketing;
  21. Número ou marcador, página 25: h) Agenciamento.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais ou devidamente autorizadas e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: Capital social
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio António César Vale, equivalente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  28. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento ou diminuição do capital social uma ou mais vezes.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: Administração
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, estará a cargo do senhor António César Vale, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Balanços e contas)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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