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- Texto do artigo, página 24: A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895102, uma entidade denominada A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: António César Vale, casado, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana resistente na cidade da Matola portadora de Identidade n.º 110100091149C, emitido no dia 8 de Abril de 2015, no Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 1095 esquina com rua da Resistência, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, fornecimento de bens e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultorias em contabilidade e auditoria, fiscalidade, e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 25: b) Sistemas informáticos, consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de equipamento e consumíveis;
- Número ou marcador, página 25: d) Limpeza, decoração e cartering;
- Número ou marcador, página 25: e) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: g) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 25: h) Agenciamento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais ou devidamente autorizadas e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio António César Vale, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento ou diminuição do capital social uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, estará a cargo do senhor António César Vale, como sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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