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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Natura Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092395, uma entidade denominada Natura Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Unico: Amós Ribeiro Patreque Chamussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002398241, emitido aos 6 de Julho de 2017, residente na rua da Mozal, n.º15/A, Quarteirão Nº1, Matola-Rio, Distrito de Boane na Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Natura Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1959, Cave, quarteirão 16, Malhangalene A, nesta cidade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços no treinamento na gestão de recursos naturais, aconselhamento e promoção de iniciativas de sustentabilidade ambiental, capacitação das comunidades rurais na gestão de recursos naturais, sustentaveis e na posse de terra, capacitação das comunidades rurais nos meios de geração de renda alternativa, promover as organizações ou associações de produtores rurais e a ligação entre mercados, a sociedade pode exercer outras actividades conexas à actividade principal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Amós Ribeiro Patreque Chamussa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao senhor e Amós Ribeiro Patreque Chamussa, único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Para abertura de contas bancárias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, contrair emprestimos bancarios a favor da empresa e ser avalista do mesmo é obrigatória apenas a assintura de um dos gerentes ou do sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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