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Texto do artigo · p. 37 Natura Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092395, uma entidade denominada Natura Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Unico: Amós Ribeiro Patreque Chamussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002398241, emitido aos 6 de Julho de 2017, residente na rua da Mozal, n.º15/A, Quarteirão Nº1, Matola-Rio, Distrito de Boane na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Natura Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1959, Cave, quarteirão 16, Malhangalene A, nesta cidade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços no treinamento na gestão de recursos naturais, aconselhamento e promoção de iniciativas de sustentabilidade ambiental, capacitação das comunidades rurais na gestão de recursos naturais, sustentaveis e na posse de terra, capacitação das comunidades rurais nos meios de geração de renda alternativa, promover as organizações ou associações de produtores rurais e a ligação entre mercados, a sociedade pode exercer outras actividades conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Amós Ribeiro Patreque Chamussa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao senhor e Amós Ribeiro Patreque Chamussa, único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para abertura de contas bancárias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, contrair emprestimos bancarios a favor da empresa e ser avalista do mesmo é obrigatória apenas a assintura de um dos gerentes ou do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Natura Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092395, uma entidade denominada Natura Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Unico: Amós Ribeiro Patreque Chamussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002398241, emitido aos 6 de Julho de 2017, residente na rua da Mozal, n.º15/A, Quarteirão Nº1, Matola-Rio, Distrito de Boane na Província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Natura Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1959, Cave, quarteirão 16, Malhangalene A, nesta cidade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços no treinamento na gestão de recursos naturais, aconselhamento e promoção de iniciativas de sustentabilidade ambiental, capacitação das comunidades rurais na gestão de recursos naturais, sustentaveis e na posse de terra, capacitação das comunidades rurais nos meios de geração de renda alternativa, promover as organizações ou associações de produtores rurais e a ligação entre mercados, a sociedade pode exercer outras actividades conexas à actividade principal.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Amós Ribeiro Patreque Chamussa.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao senhor e Amós Ribeiro Patreque Chamussa, único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
  19. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para abertura de contas bancárias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, contrair emprestimos bancarios a favor da empresa e ser avalista do mesmo é obrigatória apenas a assintura de um dos gerentes ou do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 37: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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