III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2017

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu endereço a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A empresa tem como objecto principal o serviço de limpeza e fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais pertencentes ao sócio Francisco da Glória de Jesus correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Jorge Jacinto Nhassengo correspondente a cinquenta porcento de capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade pode ser aumentando ou diminuindo quarenta vezes que forem necessárias desde que os delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de capital
Número ou marcador · p. 20 Um) Seu prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alienação total o parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretendem usar o direito de preferência nos trinta dias apos coleção da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo senhor Jorge Jacinto Nhassengo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano para a apreciação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumam automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados, pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de novembr de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 GEdggo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento vinte e quatro a folhas cento trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número catorze A, a cargo da conservadora e notária superior do Balcão de Atendimento Único da província de Maputo Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GEdggo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100910144, por José Manuel Gimo, casado em regime de comunhão geral de bens com Ana Maria Braz José Chidassicua Gimo, ele natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100977079M, emitido aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 21 Civil da Cidade da Matola, nascido no dia vinte e três de Agosto de mil novecentos e setenta e seis, filho de Francisco Gimo Manuel e da Ana Maria Joaquim Paulino, residente na cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de GEdggo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é representada pelo sócio único e gerente José Manuel Gimo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, no bairro Tchumene, parcela n.º 3388, talhão n.º 48/C, podendo a mesma abrir sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o cultivo e importação de plantas aromáticas e medicinais para produção de aromas, cosméticos e outros derivados dos tipos de plantas narradas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No interesse da sociedade é salvaguardo o ensejo de participação nas outras sociedades nacionais e ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor José Manuel Gimo, sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Havendo decisão que suscite aumento do capital, este deve ser feito pelo sócio único e cabe ao mesmo decidir sobre a forma que o acto deve ocorrer, respeitando contudo aos ditames legais impostos para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão da sociedade será feito pelo sócio subscritor indicado no artigo quinto do presente estatuto ou por um ou mais administradores indicados por aquele, sem pagamento de qualquer tipo de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É reservado ao sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao sócio constituir procurador para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu bastante procurador, devendo este ser um dos administradores referidos na primeira disposição do artigo sétimo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 21 O ano comercial deve coincidir e com o ano civil ou com qualquer outro que for aprovado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados, deduzir-se-á a parte percentual que respeita ao fundo de reserva legal e o remanescente ficará sujeito a outras aplicações, conforme a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A dissolução da sociedade apenas pode ocorrer nos termos que a lei concede.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Feita a declaração da dissolução, os liquidatários indicados pelo sócio gozarão dos direitos que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, haverá lugar a sucessão de herdeiros e na impossibilidade destes, serão chamados os representantes legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Havendo pelo menos dois gestores, os casos omissos serão apreciados em assembleia, sem no entanto obscurecer a necessidade de observância das normas comerciais.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 5 de Outubro de 2017. — A Notária,
Texto do artigo · p. 21 Ileg1ível.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Janeiro de dois mil e treze da sociedade Mozambique Farms,
Texto do artigo · p. 22 Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dezassete, a folhas dez do livro C traço um, os sócios HWFRL Investments Limited e Irvines Moçambique, Limitada, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade pela cedência de quotas e entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 22 Que, a sócia Irvines Moçambique, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra, dividindo a em duas novas, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de um milhão cento e noventa e setenta mil seiscentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da sócia HWFRL Investments Limited; e
Texto do artigo · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de quarenta e nove mil novecentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor do senhor Jean Hok Yui How Hong, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.º 1267458, emitido aos 19 de Abril de 2011, pelas Autoridades Mauricianas.
Texto do artigo · p. 22 Que, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatro milhões novecentos e noventa mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões novecentos e quarenta mil cem meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia HWFRL Investments Limited; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de quarenta e nove mil novecentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Hok Yui How Hong.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Espacios, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100748088, uma entidade denominada Espacios, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 86 conjugado com
Texto do artigo · p. 22 o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 a) Elena Vanai Jimenez de Eusebio, solteira, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º NY2226219, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e doze, válido até dez de Janeiro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 22 b) Shin Saku Suriel Aybar, solteiro, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11DO00019896B, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Espacios, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Espacios, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro central, rua da Amizade, casa n.º 41, rés-do-chão, cidade de Maputo, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de admnistração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Compra, venda importação e exportação de artigos de decoração, vestuário e afins;
Número ou marcador · p. 22 b) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Texto do artigo · p. 22 CAPĺTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusebio;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Shin Saku Suriel Aybar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negocia-las ou oferecé-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Texto do artigo · p. 23 (Eleição do mandato dos orgãs sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da admnistração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Membros do conselo de administração)
Texto do artigo · p. 23 Até a primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Shin Saku Suriel Aybar e Elena Vanai Jimenez de Eusebio, exercendo as funções de administradores.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TSA-Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918803, uma entidade denominada TSA-Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. António Henrique Santos Tomás, casado, portador do DIRE n.º 07PT00028349A, datado de 30 de Agosto de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Sofala, residente na rua dos Cavalos n.º 108, Maputo, bairro do Triunfo, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Maria de Fátima da Mota Ferreira Marcelino, casada, portadora do DIRE n.º 07PT00022747B, emitido aos 25 de Abril de 2017, emitido pelos Serviços de Migração de Sofala, residente na rua dos Cavalos, n.º 108, Maputo, bairro do Triunfo, adiante designada como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação TSA-Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Dona Alice, n.º 1298, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 ( Objectivo social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal a logística geral, alúguer de transportes ligeiros ou pesados e máquinas, com ou sem condutor, alúguer viaturas ligeiras ou pesadas (rent-a-car), compra, venda e revenda de veículos de qualquer tipo, prestação de serviços de qualquer natureza, alúguer de pessoal temporário, importação e exportação de veículos ligeiros, pesados e máquinas, peças auto, todo tipo de investimentos de qualquer natureza, compra venda e revenda de bens móveis ou imóveis, podendo também praticar outras activividades comerciais previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00 MT (cento e noventa mil meticais) que corresponde a 95% do capital social, pertencente ao António Henrique Santos Tomás;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 5% do capital, pertencente à Maria de Fátima da Mota Ferreira Marcelino.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas carece do consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso a sociedadenão exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores indenpendentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes ou parte.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No caso de nenhum dos sócios estiver interessado nas quotas cessantes, o sócio ou sócios cessantes, estes ficam autorizados a cedê-la a terceiros, após renúncia escrita por parte do sócio ou sócios, ou por assembleia geral convocada para o efeito, pelo valor que entenderem, não podendo em nenhum dos casos ser inferior ao valor nominal à data da cessação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser adquiridas pela sociedade á data da sua deliberação, e amortizadas no prazo de 90 dias, para fazer valer sobre os seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer uma das quotas for penhorada, empenhada, cofiscada, apreendida ou sujeita a qualquer accão judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago, em não mais que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício, para:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 24 assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e representada em todos e quaisquer actos pelo seu administrador, António Henrique Santos Tomás, quefica desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração pode constituir representantes, delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos à apreciação da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 24 a) 5% para uma reseva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade de reintegrálo; e
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido de acordo com a decisão tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos nestes estatutos, serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895102, uma entidade denominada A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: António César Vale, casado, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana resistente na cidade da Matola portadora de Identidade n.º 110100091149C, emitido no dia 8 de Abril de 2015, no Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação de A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 1095 esquina com rua da Resistência, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, fornecimento de bens e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultorias em contabilidade e auditoria, fiscalidade, e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 b) Sistemas informáticos, consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de equipamento e consumíveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Limpeza, decoração e cartering;
Número ou marcador · p. 25 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 g) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 25 h) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais ou devidamente autorizadas e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio António César Vale, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento ou diminuição do capital social uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, estará a cargo do senhor António César Vale, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 S & I Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921502, uma entidade denominada S & I Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Sílvio Samuel Silas Mathabele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207255A, emitido aos 15 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Ivan Paulo Moreira Gazelane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101862322P, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de S & I Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Campus da UEM, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto exerício da actividade de empreiteiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 25 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando – se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Silvio Samuel Silas Mathabele;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Ivan Paulo Moreira Gazelane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
Texto do artigo · p. 26 o sócio que desejar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo e cinco da lei das sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 26 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida ate as dezasseis horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Votação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Sílvio Samuel Silas Mathabele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonanças ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 27 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de 11 de Abril de 1901, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Panoramic View, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922010, uma entidade denominada Panoramic View, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Aos vinte e três dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezassete, é celebrado o presente contrato de sociedade, com a denominação Panormic View, Limitada, entre: Faruk Mussagy Amade, de 35 anos de idade,
Texto do artigo · p. 27 casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165129I, emitido aos 10 de Agosto de 2015, e válido até 10 Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo, com domicílio na rua 12.200, condomínio Monomotapa, casa n.º 1, na cidade da Matola D, província de Maputo, titular do NUIT 1100033062; e
Texto do artigo · p. 27 Hélder Moisés Estêvão Tsenane, de 37 anos de idade, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104683322C, emitido aos 2 de Abril de 2014, e válido até 2 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo, com domicílio na província de Maputo, cidade da Matola-Machava, Mwabatibjuana, Q. 1, casa n.º 375, titular do NUIT 110704054.
Texto do artigo · p. 27 Que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 20: Duração
  3. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu endereço a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  6. Texto do artigo, página 20: A empresa tem como objecto principal o serviço de limpeza e fornecimento de bens e serviços.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 20: Capital social
  9. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas.
  10. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais pertencentes ao sócio Francisco da Glória de Jesus correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Jorge Jacinto Nhassengo correspondente a cinquenta porcento de capital social.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade pode ser aumentando ou diminuindo quarenta vezes que forem necessárias desde que os delibere sobre o assunto.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de capital
  17. Número ou marcador, página 20: Um) Seu prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alienação total o parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretendem usar o direito de preferência nos trinta dias apos coleção da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 20: Administração
  21. Número ou marcador, página 20: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo senhor Jorge Jacinto Nhassengo.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano para a apreciação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumam automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados, pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de novembr de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 21: GEdggo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento vinte e quatro a folhas cento trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número catorze A, a cargo da conservadora e notária superior do Balcão de Atendimento Único da província de Maputo Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GEdggo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100910144, por José Manuel Gimo, casado em regime de comunhão geral de bens com Ana Maria Braz José Chidassicua Gimo, ele natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100977079M, emitido aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação
  40. Texto do artigo, página 21: Civil da Cidade da Matola, nascido no dia vinte e três de Agosto de mil novecentos e setenta e seis, filho de Francisco Gimo Manuel e da Ana Maria Joaquim Paulino, residente na cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguinte:
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de GEdggo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é representada pelo sócio único e gerente José Manuel Gimo.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, no bairro Tchumene, parcela n.º 3388, talhão n.º 48/C, podendo a mesma abrir sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  51. Texto do artigo, página 21: o cultivo e importação de plantas aromáticas e medicinais para produção de aromas, cosméticos e outros derivados dos tipos de plantas narradas.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) No interesse da sociedade é salvaguardo o ensejo de participação nas outras sociedades nacionais e ou estrangeiras.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Capital social e prestações suplementares)
  55. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor José Manuel Gimo, sócio único.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) Havendo decisão que suscite aumento do capital, este deve ser feito pelo sócio único e cabe ao mesmo decidir sobre a forma que o acto deve ocorrer, respeitando contudo aos ditames legais impostos para tal.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 21: (Gestão)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da sociedade será feito pelo sócio subscritor indicado no artigo quinto do presente estatuto ou por um ou mais administradores indicados por aquele, sem pagamento de qualquer tipo de caução.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) É reservado ao sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  64. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao sócio constituir procurador para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 21: (Obrigação da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu bastante procurador, devendo este ser um dos administradores referidos na primeira disposição do artigo sétimo do presente estatuto.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  70. Texto do artigo, página 21: O ano comercial deve coincidir e com o ano civil ou com qualquer outro que for aprovado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
  73. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados, deduzir-se-á a parte percentual que respeita ao fundo de reserva legal e o remanescente ficará sujeito a outras aplicações, conforme a decisão do sócio único.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução da sociedade apenas pode ocorrer nos termos que a lei concede.
  77. Número ou marcador, página 21: Dois) Feita a declaração da dissolução, os liquidatários indicados pelo sócio gozarão dos direitos que lhes forem conferidos.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  80. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, haverá lugar a sucessão de herdeiros e na impossibilidade destes, serão chamados os representantes legais.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  83. Texto do artigo, página 21: Havendo pelo menos dois gestores, os casos omissos serão apreciados em assembleia, sem no entanto obscurecer a necessidade de observância das normas comerciais.
  84. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 5 de Outubro de 2017. — A Notária,
  85. Texto do artigo, página 21: Ileg1ível.
  86. Texto do artigo, página 21: Mozambique Farms, Limitada
  87. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Janeiro de dois mil e treze da sociedade Mozambique Farms,
  88. Texto do artigo, página 22: Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dezassete, a folhas dez do livro C traço um, os sócios HWFRL Investments Limited e Irvines Moçambique, Limitada, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade pela cedência de quotas e entrada do novo sócio.
  89. Texto do artigo, página 22: Que, a sócia Irvines Moçambique, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra, dividindo a em duas novas, nos seguintes termos:
  90. Texto do artigo, página 22: a) Uma quota no valor nominal de um milhão cento e noventa e setenta mil seiscentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da sócia HWFRL Investments Limited; e
  91. Texto do artigo, página 22: b) Outra quota no valor nominal de quarenta e nove mil novecentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor do senhor Jean Hok Yui How Hong, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.º 1267458, emitido aos 19 de Abril de 2011, pelas Autoridades Mauricianas.
  92. Texto do artigo, página 22: Que, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  93. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  94. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatro milhões novecentos e noventa mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões novecentos e quarenta mil cem meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia HWFRL Investments Limited; e
  99. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de quarenta e nove mil novecentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Hok Yui How Hong.
  100. Texto do artigo, página 22: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior
  101. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 22: Espacios, Limitada
  103. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100748088, uma entidade denominada Espacios, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 86 conjugado com
  105. Texto do artigo, página 22: o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  106. Texto do artigo, página 22: a) Elena Vanai Jimenez de Eusebio, solteira, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º NY2226219, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e doze, válido até dez de Janeiro de dois mil e dezoito;
  107. Texto do artigo, página 22: b) Shin Saku Suriel Aybar, solteiro, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11DO00019896B, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Espacios, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  111. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Espacios, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro central, rua da Amizade, casa n.º 41, rés-do-chão, cidade de Maputo, Município de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
  116. Número ou marcador, página 22: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de admnistração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  123. Número ou marcador, página 22: a) Compra, venda importação e exportação de artigos de decoração, vestuário e afins;
  124. Número ou marcador, página 22: b) Representação comercial;
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  127. Texto do artigo, página 22: CAPĺTULO II Do capital social e quotas
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
  131. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusebio;
  132. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Shin Saku Suriel Aybar.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  135. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 22: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negocia-las ou oferecé-las a terceiros.
  137. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  140. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
  141. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
  142. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de administração;
  143. Número ou marcador, página 22: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  144. Texto do artigo, página 23: (Eleição do mandato dos orgãs sociais)
  145. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  147. Número ou marcador, página 23: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  151. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  154. Texto do artigo, página 23: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 23: (Competências da admnistração)
  157. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  162. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  163. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
  164. Número ou marcador, página 23: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  167. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  170. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 23: (Membros do conselo de administração)
  174. Texto do artigo, página 23: Até a primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Shin Saku Suriel Aybar e Elena Vanai Jimenez de Eusebio, exercendo as funções de administradores.
  175. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 23: TSA-Logística, Limitada
  177. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918803, uma entidade denominada TSA-Logística, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  179. Texto do artigo, página 23: Primeiro. António Henrique Santos Tomás, casado, portador do DIRE n.º 07PT00028349A, datado de 30 de Agosto de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Sofala, residente na rua dos Cavalos n.º 108, Maputo, bairro do Triunfo, adiante designado por primeiro outorgante;
  180. Texto do artigo, página 23: Segunda. Maria de Fátima da Mota Ferreira Marcelino, casada, portadora do DIRE n.º 07PT00022747B, emitido aos 25 de Abril de 2017, emitido pelos Serviços de Migração de Sofala, residente na rua dos Cavalos, n.º 108, Maputo, bairro do Triunfo, adiante designada como segundo outorgante.
  181. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  184. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação TSA-Logística, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Dona Alice, n.º 1298, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação da mesma.
  187. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo Comercial.
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 23: ( Objectivo social)
  193. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal a logística geral, alúguer de transportes ligeiros ou pesados e máquinas, com ou sem condutor, alúguer viaturas ligeiras ou pesadas (rent-a-car), compra, venda e revenda de veículos de qualquer tipo, prestação de serviços de qualquer natureza, alúguer de pessoal temporário, importação e exportação de veículos ligeiros, pesados e máquinas, peças auto, todo tipo de investimentos de qualquer natureza, compra venda e revenda de bens móveis ou imóveis, podendo também praticar outras activividades comerciais previstas na lei.
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma das quotas, assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00 MT (cento e noventa mil meticais) que corresponde a 95% do capital social, pertencente ao António Henrique Santos Tomás;
  198. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 5% do capital, pertencente à Maria de Fátima da Mota Ferreira Marcelino.
  199. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital social da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  203. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas carece do consentimento prévio da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
  208. Número ou marcador, página 24: Três) Caso a sociedadenão exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  209. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores indenpendentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes ou parte.
  210. Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de nenhum dos sócios estiver interessado nas quotas cessantes, o sócio ou sócios cessantes, estes ficam autorizados a cedê-la a terceiros, após renúncia escrita por parte do sócio ou sócios, ou por assembleia geral convocada para o efeito, pelo valor que entenderem, não podendo em nenhum dos casos ser inferior ao valor nominal à data da cessação.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  213. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser adquiridas pela sociedade á data da sua deliberação, e amortizadas no prazo de 90 dias, para fazer valer sobre os seguintes factos:
  214. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer uma das quotas for penhorada, empenhada, cofiscada, apreendida ou sujeita a qualquer accão judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  215. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago, em não mais que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  219. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício, para:
  220. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  221. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  222. Número ou marcador, página 24: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  223. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
  224. Texto do artigo, página 24: assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  225. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  227. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada em todos e quaisquer actos pelo seu administrador, António Henrique Santos Tomás, quefica desde já nomeado.
  231. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 24: Três) A administração pode constituir representantes, delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  233. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela administração.
  234. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente, letras de favor, fianças e abonações.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  237. Número ou marcador, página 24: Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar de acordo com a lei.
  238. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos à apreciação da mesma.
  239. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos de reserva:
  240. Número ou marcador, página 24: a) 5% para uma reseva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade de reintegrálo; e
  241. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
  242. Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido de acordo com a decisão tomada pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  245. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  246. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos nestes estatutos, serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação Moçambicana.
  248. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 24: A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895102, uma entidade denominada A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  251. Texto do artigo, página 24: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: António César Vale, casado, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana resistente na cidade da Matola portadora de Identidade n.º 110100091149C, emitido no dia 8 de Abril de 2015, no Arquivo de Identificação de Maputo.
  252. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  255. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de A.C.V. Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 1095 esquina com rua da Resistência, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  256. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 24: Duração
  258. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 25: Objecto
  261. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, fornecimento de bens e prestação de serviços nas áreas de:
  262. Número ou marcador, página 25: a) Consultorias em contabilidade e auditoria, fiscalidade, e recursos humanos;
  263. Número ou marcador, página 25: b) Sistemas informáticos, consultoria e programação informática;
  264. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de equipamento e consumíveis;
  265. Número ou marcador, página 25: d) Limpeza, decoração e cartering;
  266. Número ou marcador, página 25: e) Hotelaria e turismo;
  267. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação;
  268. Número ou marcador, página 25: g) Publicidade e marketing;
  269. Número ou marcador, página 25: h) Agenciamento.
  270. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais ou devidamente autorizadas e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 25: Capital social
  273. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio António César Vale, equivalente a 100% do capital social.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  276. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  277. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento ou diminuição do capital social uma ou mais vezes.
  278. Número ou marcador, página 25: Três) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  281. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 25: Administração
  284. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, estará a cargo do senhor António César Vale, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  285. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  286. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  287. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  288. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 25: (Balanços e contas)
  291. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  295. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  298. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  301. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  302. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 25: S & I Construções, Limitada
  305. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921502, uma entidade denominada S & I Construções, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 25: Sílvio Samuel Silas Mathabele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207255A, emitido aos 15 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  307. Texto do artigo, página 25: Ivan Paulo Moreira Gazelane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101862322P, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  308. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  311. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de S & I Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  312. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Campus da UEM, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  313. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto exerício da actividade de empreiteiro.
  320. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  321. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  322. Texto do artigo, página 25: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  323. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 25: (capital social)
  325. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando – se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Silvio Samuel Silas Mathabele;
  327. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Ivan Paulo Moreira Gazelane.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  330. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  333. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  335. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
  336. Texto do artigo, página 26: o sócio que desejar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  337. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  340. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo e cinco da lei das sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
  341. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  342. Número ou marcador, página 26: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  343. Número ou marcador, página 26: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  346. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  349. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 26: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  351. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  356. Número ou marcador, página 26: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  358. Número ou marcador, página 26: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida ate as dezasseis horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  362. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 26: (Votação)
  365. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  366. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  367. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  368. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação de contas)
  371. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Sílvio Samuel Silas Mathabele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  372. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  373. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonanças ou outras semelhantes.
  374. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  376. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  377. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  378. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  380. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  381. Texto do artigo, página 27: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário.
  382. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  390. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de 11 de Abril de 1901, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  391. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 27: Panoramic View, Limitada
  393. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922010, uma entidade denominada Panoramic View, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 27: Aos vinte e três dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezassete, é celebrado o presente contrato de sociedade, com a denominação Panormic View, Limitada, entre: Faruk Mussagy Amade, de 35 anos de idade,
  395. Texto do artigo, página 27: casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165129I, emitido aos 10 de Agosto de 2015, e válido até 10 Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo, com domicílio na rua 12.200, condomínio Monomotapa, casa n.º 1, na cidade da Matola D, província de Maputo, titular do NUIT 1100033062; e
  396. Texto do artigo, página 27: Hélder Moisés Estêvão Tsenane, de 37 anos de idade, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104683322C, emitido aos 2 de Abril de 2014, e válido até 2 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo, com domicílio na província de Maputo, cidade da Matola-Machava, Mwabatibjuana, Q. 1, casa n.º 375, titular do NUIT 110704054.
  397. Texto do artigo, página 27: Que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
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