III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2017

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Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Panoramic View, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Lucas Luali, n.º 475, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de design e todas as actividades relacionadas, decoração de interiores, montagem e reparação de tectos falsos, divisória em gesso, fornecimento e montagem de móveis, parquet, azulejos, tijoleiras, cozinhas modulares e de outros artigos de decoração de interiores e exteriores, a promoção de empreendimentos imobiliários, construção, reabilitação e gestão de imóveis próprios ou alheios, a compra, venda e arrendamento de imóveis, a execução de infraestruturas de telecomunicações, electricidade e saneamento e a execução de empreitadas de obras públicas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades anónimas, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação. A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social quotas, prestações suplementares, suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divido em duas quotas, desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faruk Mussagy Amade;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Moisés Estêvão Tsenane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 27 Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos por deliberação dos sócios, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para terceiros, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a terceiros, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta
Texto do artigo · p. 28 de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 28 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 28 d) Em caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo quinto do pacto social; e)Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas 2. e 3. do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal. Nos restantes casos constantes do presente artigo, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção; fax ou carta protocolada, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida a assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) Realização e restituição de suprimentos e prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 28 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Transformação, cisão, fusão, dissolução, liquidação e partilha da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum, deliberações da assembleia geral e maiorias)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em primeira e segunda convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, com excepção das deliberações a seguir identificadas, que só poderão ser aprovadas por unanimidade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Relatório e contas e deliberação sobre a aplicação de resultados do exercício ou distribuição de dividendos aos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Alterações aos estatutos da sociedade, incluindo aumentos e reduções de capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
Número ou marcador · p. 28 d) Realização e reembolso de suprimentos e de prestações suplementares ou outro tipo de dívida a sócios;
Número ou marcador · p. 28 e) Aquisição e alienação de activo imobilizado para além do previsto no plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Transformação, cisão, fusão, dissolução, liquidação e partilha da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Entrada de novos sócios na sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Propostas de parcerias estratégicas submetidas pelo conselho de administração à assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 i) Constituição de ónus ou encargos ou outros direitos de terceiros sobre a quota da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 j) Aquisição, alienação e oneração, pela sociedade, de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 l) Operações de financiamento ou de empréstimo, sejam as mesmas activas ou passivas e prestação pela sociedade de qualquer tipo de caução ou garantia, quando não estejam incluídas no orçamento anual aprovado;
Número ou marcador · p. 28 m) Constituição de ónus ou qualquer tipo de encargos sobre os activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 n) Aprovação do plano de negócios, de investimentos e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 28 o) Adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem, por escrito, a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único ou a um conselho de administração composto por 3 (três) membros,
Texto do artigo · p. 29 que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral por um período de três anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que poderá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O administrador único ou o conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Até deliberação em contrário da assembleia geral de sócios, é designado administrador único, Faruk Mussagy Amade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios da sociedade, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em particular compete à administração deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 29 a) Operações de financiamentos de curto prazo para além das operações previstas no orçamento anual aprovado;
Número ou marcador · p. 29 b) Fecho de propostas de concursos;
Número ou marcador · p. 29 c) Aprovação, denúncia, alteração, prorrogação ou resolução de quaisquer contratos a celebrar com qualquer sociedade que se encontre em relação de domínio ou grupo com sócios;
Número ou marcador · p. 29 d) Celebração de contratos de arrendamento, aluguer, trespasse e contratos comerciais que não estejam directamente relacionados com a actividade operacional da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Definição dos princípios gerais aplicáveis à selecção, admissão e despedimento de trabalhadores, bem como a definição da política de remuneração;
Número ou marcador · p. 29 f) Nomeação e atribuição de poderes ao director-geral e demais mandatários que venham a ser nomeados;
Número ou marcador · p. 29 g) Nomeação e destituição dos auditores e advogados da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Nomeação e destituição de quadros superiores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento da administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Existindo um só administrador considera-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Havendo conselho de administração, este reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de administração só poderá funcionar estando presentes ou representados a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos, com excepção das deliberações sobre as matérias identificadas no n.º 2 do artigo décimo primeiro as quais terão que que ser aprovadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não obstante o disposto no número 2 anterior, o conselho de administração pode dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes uma participação simultânea. O conselho de administração pode, em lugar de deliberar em reuniões formais, fazê-lo por meio de circular assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) No geral, a sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 29 a) Assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 29 b) Assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração ou de um administrador e um mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nas contas bancárias, abertura, assinatura de cheques, transferências, endossos de cheques, aceitar, sacar e endossar letras para desconto e tomar as providências para a sua cobrança ou lançamento a crédito da sociedade, assinar junto de qualquer banco ou instituição de crédito quaisquer documentos, assinar contratos de financiamento ou outras facilidades de crédito cedidas à sociedade, cartas de crédito ou outras garantias em nome da sociedade, desde que conexas com a actividade comercial corrente da sociedade, excluindo-se quaisquer
Texto do artigo · p. 29 avais ou garantias de favor, em benefício de terceiros, fica obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois sde deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sob proposta da administração, a assembleia geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Adiantamento sobre os lucros)
Texto do artigo · p. 29 Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá deliberar, no decurso de um exercício, sobre a realização de adiantamentos aos sócios sobre os lucros, baseados nos valores projectados, nos termos e em cumprimento dos presentes estatutos e demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Wilberg – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100524457, uma entidade denominada Wilberg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Único. Brighton Bingandadi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Olof Palme, casa número novicentos setenta e nove, terceiro andar cidade de Maputo Bairro da Malhangalene A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664541B, emitido aos dia 3 de Dezembro de 2010, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato sociedade outogra e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Wilberg
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 979, terceiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A geréncia poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá agrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações ou outras formas de representaçâo no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duraçâo)
Texto do artigo · p. 30 A sua duraçâo, é por tempo indeterminado contando, seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, importação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedadedes, ainda que estas tenham um objecto social deferente da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do ccapital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 mil meticais, correspondente a quota único sócio Brigthon Bingadandi, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Brigthon Bingadandi.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Novembro de 2014. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sidewave, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897695, uma entidade denominada Sideware, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeira. Forma – Comércio de Calçado, Limitada, sociedade por quotas com sede na Avenida Severiano Falcão, n.º 8, edifício Seaside Center, distrito de Lisboa, Conselho de Loures, Freguesia de Sacavém e Prior Velho, 2685-378 Loures, Portugal, pessoa colectiva n.º 5064630, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Loures, neste acto representada pelo senhor Paulo Centeio, advogado, com domicílio profissional na ABCC – Sociedade de Advogados, em Maputo, nos termos da acta e procuração da sociedade que se anexa;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, de nacionalidade portuguesa casado, com Anabela Marques Sousa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Paredes, Porto, Portugal, titular do DIRE n.º 11PT 00076901Q emitido aos 7 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 30 de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente na Avenida Acordos de Nkomati, n.º 4506, Bairro do Triunfo, Maputo, Moçambique, neste acto representado por Paulo Urgel Machado Antunes, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104697761F, conforme procuração de 7 de Agosto de 2017, cuja cópia se anexa.
Texto do artigo · p. 30 Considerando que:
Texto do artigo · p. 30 Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sidewave, Limitada, cujo objecto principal o comércio de produtos em pele e afins, nomeadamente, calçado, malas e cintos, bem como todos os produtos relacionados com estes.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Três) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 365.000,00MT (trezentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 361.350,00 MT (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Forma – Comércio de Calçado, Limitada;
Texto do artigo · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 3,650,00 MT (três mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão;
Texto do artigo · p. 30 c) As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 d) Mais deliberaram as partes, simultaneamente que, com a celebração do presente contrato, nomear como administrador único da sociedade, para o mandato de 2017 a 2020, o senhor Acácio Augusto Franscisco Teixeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Sideware, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) Pode ainda abrir estabelecimentos comerciais para a comercialização dos seus produtos, em qualquer ponto do território nacional, os quais poderão ostentar o nome de uma ou várias marcas comerciais por si detidas ou representadas, desde que para tanto obtenha as competentes licenças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos em pele e afins, nomeadamente, calçado, malas e cintos, bem como bijuteria e artigos de desporto e todos os produtos relacionados com eles e ainda a importação e a exportação, a compra, venda, comercialização e representação de marcas, serviços, produtos e produções no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 365,000,00 MT (trezentos e sessenta e cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de 361,350,00 MT (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Forma – Comércio de Calçado, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de 3,650,00 MT (três mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, até ao limite de 3,650,000 MT (três milhões, seiscentos e sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam a cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os sócios ficam autorizados a ceder as suas quotas, total ou parcialmente a sociedades por si controladas ou com as quais tenham relação de grupo.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 31 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 31 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 31 h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 31 i) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 31 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Votação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 32 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros a eleger pela assembleia geral, podendo, em alternativa, ser eleito um administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único, estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, existindo um conselho de administração, ou pela assinatura do administrador único, conforme os casos;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos
Texto do artigo · p. 32 os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima,
Texto do artigo · p. 32 o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum)
Número ou marcador · p. 32 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores, excepto existindo um administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer membro do aonselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 33 Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 33 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 33 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2020, o senhor Acácio Augusto Francisco Teixeira.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Inter Rent, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete da sociedade Inter Rent, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número doze mil trezentos e quarenta
Texto do artigo · p. 33 e seis, a folhas sessenta e três do livro C traço trinta, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de aluguer de viaturas, agência de viagens e turismo, transporte de passageiros e carga, e casa de câmbios.
Número ou marcador · p. 33 a) A comercialização de prestação de serviços de rent-a-car como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins;
Número ou marcador · p. 33 b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 33 c) O exercício da actividade de representação comercial de identidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro, podendo nos termos do diploma ministerial vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa das mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo o fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 d) O investimento directo, gestão ou participação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro podendo desempenhar nelas cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objectivo de tais sociedades;
Número ou marcador · p. 33 e) Qualquer outro ramo do comércio ou indústria que a sociedade resolver explorar e para qual obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 33 Maputo 27 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que na sequência de deliberação da Assembleia Geral extraordinária de accionistas da sociedade Banco Comercial e de Investimentos, S.A., (BCI), matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 33 de Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quinhentos setenta e um, realizada no dia doze de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade procedeu à alteração da respectiva sede social, da anterior Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil quatrocentos sessenta e cinco, em Maputo, Moçambique, para a nova sede da sociedade sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número quatro, na cidade de Maputo, Moçambique, e a consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sede da sociedade é na Avenida vinte e cinco de Setembro, número quatro, na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, um de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ascendente, Limitada,
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Novembro de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, na cidade de Maputo, Moçambique, reuniu a Assembleia Geral da Ascendente, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número, com o capital social integralmente realizado de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a transmissão de uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), e correspondentes a 40% do capital social da sociedade detida pela socia Fernando Vicente Cossa à favor da sociedade Leonel Alberto Orlando.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondete a 60% (sessenta por cento)do capital social, pertencente à Orlando Cossa;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT ( dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Fernando Vicente Cossa.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 HSTM – Construções e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade HSTM – Construções e Engenharia, Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, 100586479, deliberaram a mudança da denominação e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, número um, o qual passa a ter a sueguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de SGSA-Engenharia Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Dona Alice, n.º 36, Costa do Sol, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MMD Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital social de treze milhões de meticais para sessenta milhões de meticais, subscrito e a realizar em dinheiro e em suprimentos.
Texto do artigo · p. 34 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo três iguais no valor nominal de dezasseis milhões e oitocentos mil meticais cada uma, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencentes cada delas aos sócios Abdul Carimo Cássimo Ibraimo, Danial Amade Omargy e Mauro Cassimo Ibraimo, e uma no valor nominal de nove milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2017. — A Notá-
Texto do artigo · p. 34 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 LVC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e uma a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Luís Manuel Vieira Cordeiro e Viviana Marisa Marques da Costa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, LVC Construções, Limitada, com sede Avenida Tomás Nduda, n.º 1000, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de LVC Construções, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.º 1000, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 34 Construção civil, obras, fabricação, manutenção, instalação, comércio, importação, exportação, distribuição e representação de equipamentos, materiais e artigos nas áreas de construção civil, hotelaria, frio industrial, gás, electricidade, AVAC, pinturas, trabalhos verticais, serralharia, carpintaria e canalização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Vieira Cordeiro;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Viviana Marisa Marques da Costa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cada uma das entradas será realizada
Texto do artigo · p. 34 na totalidade no prazo previsto pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação dos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma. Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 35 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2, do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade, em qualquer local desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 35 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos dois sócios da empresa, que estabeleceram a sua remuneração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Panoramic View, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Lucas Luali, n.º 475, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro da República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de design e todas as actividades relacionadas, decoração de interiores, montagem e reparação de tectos falsos, divisória em gesso, fornecimento e montagem de móveis, parquet, azulejos, tijoleiras, cozinhas modulares e de outros artigos de decoração de interiores e exteriores, a promoção de empreendimentos imobiliários, construção, reabilitação e gestão de imóveis próprios ou alheios, a compra, venda e arrendamento de imóveis, a execução de infraestruturas de telecomunicações, electricidade e saneamento e a execução de empreitadas de obras públicas.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades anónimas, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação. A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social quotas, prestações suplementares, suprimentos)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divido em duas quotas, desiguais, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faruk Mussagy Amade;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Moisés Estêvão Tsenane.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  21. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos por deliberação dos sócios, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para terceiros, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a terceiros, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta
  26. Texto do artigo, página 28: de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  28. Número ou marcador, página 28: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo titular;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  35. Número ou marcador, página 28: d) Em caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo quinto do pacto social; e)Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  39. Número ou marcador, página 28: Cinco) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas 2. e 3. do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal. Nos restantes casos constantes do presente artigo, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção; fax ou carta protocolada, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  46. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida a assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 28: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  50. Número ou marcador, página 28: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração;
  51. Número ou marcador, página 28: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  52. Número ou marcador, página 28: c) Realização e restituição de suprimentos e prestações suplementares de capital;
  53. Número ou marcador, página 28: d) Alteração do contrato de sociedade;
  54. Número ou marcador, página 28: e) Transformação, cisão, fusão, dissolução, liquidação e partilha da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 28: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 28: (Quórum, deliberações da assembleia geral e maiorias)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Por cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) Em primeira e segunda convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, com excepção das deliberações a seguir identificadas, que só poderão ser aprovadas por unanimidade, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 28: a) Relatório e contas e deliberação sobre a aplicação de resultados do exercício ou distribuição de dividendos aos sócios;
  61. Número ou marcador, página 28: b) Alterações aos estatutos da sociedade, incluindo aumentos e reduções de capital social;
  62. Número ou marcador, página 28: c) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
  63. Número ou marcador, página 28: d) Realização e reembolso de suprimentos e de prestações suplementares ou outro tipo de dívida a sócios;
  64. Número ou marcador, página 28: e) Aquisição e alienação de activo imobilizado para além do previsto no plano de negócios da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 28: f) Transformação, cisão, fusão, dissolução, liquidação e partilha da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 28: g) Entrada de novos sócios na sociedade;
  67. Número ou marcador, página 28: h) Propostas de parcerias estratégicas submetidas pelo conselho de administração à assembleia geral da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 28: i) Constituição de ónus ou encargos ou outros direitos de terceiros sobre a quota da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 28: j) Aquisição, alienação e oneração, pela sociedade, de participações no capital social de outras sociedades;
  70. Número ou marcador, página 28: l) Operações de financiamento ou de empréstimo, sejam as mesmas activas ou passivas e prestação pela sociedade de qualquer tipo de caução ou garantia, quando não estejam incluídas no orçamento anual aprovado;
  71. Número ou marcador, página 28: m) Constituição de ónus ou qualquer tipo de encargos sobre os activos da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 28: n) Aprovação do plano de negócios, de investimentos e orçamento anual;
  73. Número ou marcador, página 28: o) Adiantamentos sobre os lucros.
  74. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem, por escrito, a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 28: (Composição da administração)
  77. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único ou a um conselho de administração composto por 3 (três) membros,
  78. Texto do artigo, página 29: que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral por um período de três anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que poderá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  80. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente.
  81. Número ou marcador, página 29: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  82. Número ou marcador, página 29: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  83. Número ou marcador, página 29: Seis) O administrador único ou o conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  84. Número ou marcador, página 29: Sete) Até deliberação em contrário da assembleia geral de sócios, é designado administrador único, Faruk Mussagy Amade.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 29: (Competência da administração)
  87. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios da sociedade, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) Em particular compete à administração deliberar sobre as seguintes matérias:
  89. Número ou marcador, página 29: a) Operações de financiamentos de curto prazo para além das operações previstas no orçamento anual aprovado;
  90. Número ou marcador, página 29: b) Fecho de propostas de concursos;
  91. Número ou marcador, página 29: c) Aprovação, denúncia, alteração, prorrogação ou resolução de quaisquer contratos a celebrar com qualquer sociedade que se encontre em relação de domínio ou grupo com sócios;
  92. Número ou marcador, página 29: d) Celebração de contratos de arrendamento, aluguer, trespasse e contratos comerciais que não estejam directamente relacionados com a actividade operacional da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 29: e) Definição dos princípios gerais aplicáveis à selecção, admissão e despedimento de trabalhadores, bem como a definição da política de remuneração;
  94. Número ou marcador, página 29: f) Nomeação e atribuição de poderes ao director-geral e demais mandatários que venham a ser nomeados;
  95. Número ou marcador, página 29: g) Nomeação e destituição dos auditores e advogados da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 29: h) Nomeação e destituição de quadros superiores da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da administração)
  99. Número ou marcador, página 29: Um) Existindo um só administrador considera-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador único.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) Havendo conselho de administração, este reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores.
  101. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração só poderá funcionar estando presentes ou representados a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos, com excepção das deliberações sobre as matérias identificadas no n.º 2 do artigo décimo primeiro as quais terão que que ser aprovadas por unanimidade.
  102. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não obstante o disposto no número 2 anterior, o conselho de administração pode dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes uma participação simultânea. O conselho de administração pode, em lugar de deliberar em reuniões formais, fazê-lo por meio de circular assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  103. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  106. Número ou marcador, página 29: Um) No geral, a sociedade fica obrigada pela:
  107. Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do administrador único;
  108. Número ou marcador, página 29: b) Assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração ou de um administrador e um mandatário devidamente constituído.
  109. Número ou marcador, página 29: Dois) Nas contas bancárias, abertura, assinatura de cheques, transferências, endossos de cheques, aceitar, sacar e endossar letras para desconto e tomar as providências para a sua cobrança ou lançamento a crédito da sociedade, assinar junto de qualquer banco ou instituição de crédito quaisquer documentos, assinar contratos de financiamento ou outras facilidades de crédito cedidas à sociedade, cartas de crédito ou outras garantias em nome da sociedade, desde que conexas com a actividade comercial corrente da sociedade, excluindo-se quaisquer
  110. Texto do artigo, página 29: avais ou garantias de favor, em benefício de terceiros, fica obrigada pela assinatura de dois sócios.
  111. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  114. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois sde deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 29: Dois) Sob proposta da administração, a assembleia geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  119. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  121. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  124. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  125. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 29: (Adiantamento sobre os lucros)
  128. Texto do artigo, página 29: Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá deliberar, no decurso de um exercício, sobre a realização de adiantamentos aos sócios sobre os lucros, baseados nos valores projectados, nos termos e em cumprimento dos presentes estatutos e demais disposições legais em vigor.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  131. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 30: Wilberg – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100524457, uma entidade denominada Wilberg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, do artigo noventa do Código Comercial entre:
  136. Texto do artigo, página 30: Único. Brighton Bingandadi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Olof Palme, casa número novicentos setenta e nove, terceiro andar cidade de Maputo Bairro da Malhangalene A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664541B, emitido aos dia 3 de Dezembro de 2010, na cidade de Maputo.
  137. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato sociedade outogra e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  138. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  141. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Wilberg
  142. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 979, terceiro andar, cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) A geréncia poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá agrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações ou outras formas de representaçâo no território nacional.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 30: (Duraçâo)
  149. Texto do artigo, página 30: A sua duraçâo, é por tempo indeterminado contando, seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
  150. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, importação de equipamentos.
  154. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedadedes, ainda que estas tenham um objecto social deferente da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
  155. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do ccapital social e outros, administração da sede
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 mil meticais, correspondente a quota único sócio Brigthon Bingadandi, equivalente a cem por cento do capital social.
  159. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  160. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Brigthon Bingadandi.
  163. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  164. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Novembro de 2014. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 30: Sidewave, Limitada
  166. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897695, uma entidade denominada Sideware, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 30: Primeira. Forma – Comércio de Calçado, Limitada, sociedade por quotas com sede na Avenida Severiano Falcão, n.º 8, edifício Seaside Center, distrito de Lisboa, Conselho de Loures, Freguesia de Sacavém e Prior Velho, 2685-378 Loures, Portugal, pessoa colectiva n.º 5064630, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Loures, neste acto representada pelo senhor Paulo Centeio, advogado, com domicílio profissional na ABCC – Sociedade de Advogados, em Maputo, nos termos da acta e procuração da sociedade que se anexa;
  168. Texto do artigo, página 30: Segundo. Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, de nacionalidade portuguesa casado, com Anabela Marques Sousa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Paredes, Porto, Portugal, titular do DIRE n.º 11PT 00076901Q emitido aos 7 de Fevereiro
  169. Texto do artigo, página 30: de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente na Avenida Acordos de Nkomati, n.º 4506, Bairro do Triunfo, Maputo, Moçambique, neste acto representado por Paulo Urgel Machado Antunes, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104697761F, conforme procuração de 7 de Agosto de 2017, cuja cópia se anexa.
  170. Texto do artigo, página 30: Considerando que:
  171. Texto do artigo, página 30: Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sidewave, Limitada, cujo objecto principal o comércio de produtos em pele e afins, nomeadamente, calçado, malas e cintos, bem como todos os produtos relacionados com estes.
  172. Texto do artigo, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 30: Três) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 365.000,00MT (trezentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
  174. Texto do artigo, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 361.350,00 MT (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Forma – Comércio de Calçado, Limitada;
  175. Texto do artigo, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 3,650,00 MT (três mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão;
  176. Texto do artigo, página 30: c) As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  177. Texto do artigo, página 30: d) Mais deliberaram as partes, simultaneamente que, com a celebração do presente contrato, nomear como administrador único da sociedade, para o mandato de 2017 a 2020, o senhor Acácio Augusto Franscisco Teixeira.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  180. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sideware, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  185. Número ou marcador, página 31: Três) Pode ainda abrir estabelecimentos comerciais para a comercialização dos seus produtos, em qualquer ponto do território nacional, os quais poderão ostentar o nome de uma ou várias marcas comerciais por si detidas ou representadas, desde que para tanto obtenha as competentes licenças.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos em pele e afins, nomeadamente, calçado, malas e cintos, bem como bijuteria e artigos de desporto e todos os produtos relacionados com eles e ainda a importação e a exportação, a compra, venda, comercialização e representação de marcas, serviços, produtos e produções no país e no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  190. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 365,000,00 MT (trezentos e sessenta e cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 361,350,00 MT (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Forma – Comércio de Calçado, Limitada;
  195. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 3,650,00 MT (três mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, até ao limite de 3,650,000 MT (três milhões, seiscentos e sessenta mil meticais).
  197. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  200. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
  203. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam a cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  205. Número ou marcador, página 31: Três) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros.
  207. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios ficam autorizados a ceder as suas quotas, total ou parcialmente a sociedades por si controladas ou com as quais tenham relação de grupo.
  208. Número ou marcador, página 31: Seis) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  209. Número ou marcador, página 31: Sete) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  210. Número ou marcador, página 31: Oito) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  213. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  214. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  215. Número ou marcador, página 31: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  216. Número ou marcador, página 31: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  217. Número ou marcador, página 31: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  218. Número ou marcador, página 31: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  219. Número ou marcador, página 31: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  220. Número ou marcador, página 31: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  221. Número ou marcador, página 31: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  222. Número ou marcador, página 31: i) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  223. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 31: (Aquisição de quotas próprias)
  226. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 31: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  230. Número ou marcador, página 31: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  231. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  232. Número ou marcador, página 31: c) Eleição dos administradores.
  233. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  234. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  235. Número ou marcador, página 32: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  236. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  237. Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 32: (Representação em assembleia geral)
  240. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 32: (Votação)
  243. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  244. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  245. Número ou marcador, página 32: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  246. Número ou marcador, página 32: a) Aumento ou redução do capital social;
  247. Número ou marcador, página 32: b) Cessão de quota;
  248. Número ou marcador, página 32: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 32: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 32: e) Nomeação e destituição de administradores.
  251. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros a eleger pela assembleia geral, podendo, em alternativa, ser eleito um administrador único.
  255. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  256. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único, estão dispensados de caução.
  257. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 32: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  261. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada:
  262. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, existindo um conselho de administração, ou pela assinatura do administrador único, conforme os casos;
  263. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 32: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  266. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  267. Número ou marcador, página 32: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos
  268. Texto do artigo, página 32: os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  269. Número ou marcador, página 32: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima,
  270. Texto do artigo, página 32: o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 32: (Quórum)
  273. Número ou marcador, página 32: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores, excepto existindo um administrador único.
  274. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer membro do aonselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  275. Número ou marcador, página 32: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 32: Contas da sociedade
  278. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  279. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  280. Número ou marcador, página 32: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  281. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
  284. Texto do artigo, página 33: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  285. Número ou marcador, página 33: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  286. Número ou marcador, página 33: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  287. Número ou marcador, página 33: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  288. Número ou marcador, página 33: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  291. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  292. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  294. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  295. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  297. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais e transitórias)
  298. Texto do artigo, página 33: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2020, o senhor Acácio Augusto Francisco Teixeira.
  299. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 33: Inter Rent, Limitada
  301. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete da sociedade Inter Rent, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número doze mil trezentos e quarenta
  302. Texto do artigo, página 33: e seis, a folhas sessenta e três do livro C traço trinta, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  303. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de aluguer de viaturas, agência de viagens e turismo, transporte de passageiros e carga, e casa de câmbios.
  306. Número ou marcador, página 33: a) A comercialização de prestação de serviços de rent-a-car como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins;
  307. Número ou marcador, página 33: b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
  308. Número ou marcador, página 33: c) O exercício da actividade de representação comercial de identidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro, podendo nos termos do diploma ministerial vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa das mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo o fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
  309. Número ou marcador, página 33: d) O investimento directo, gestão ou participação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro podendo desempenhar nelas cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objectivo de tais sociedades;
  310. Número ou marcador, página 33: e) Qualquer outro ramo do comércio ou indústria que a sociedade resolver explorar e para qual obtenha as necessárias autorizações.
  311. Texto do artigo, página 33: Maputo 27 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 33: Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
  313. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que na sequência de deliberação da Assembleia Geral extraordinária de accionistas da sociedade Banco Comercial e de Investimentos, S.A., (BCI), matriculada na Conservatória do Registo
  314. Texto do artigo, página 33: de Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quinhentos setenta e um, realizada no dia doze de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade procedeu à alteração da respectiva sede social, da anterior Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil quatrocentos sessenta e cinco, em Maputo, Moçambique, para a nova sede da sociedade sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número quatro, na cidade de Maputo, Moçambique, e a consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  315. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 33: A sede da sociedade é na Avenida vinte e cinco de Setembro, número quatro, na cidade de Maputo, Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, um de Novembro de dois mil
  319. Texto do artigo, página 33: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 33: Ascendente, Limitada,
  321. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Novembro de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, na cidade de Maputo, Moçambique, reuniu a Assembleia Geral da Ascendente, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número, com o capital social integralmente realizado de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a transmissão de uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), e correspondentes a 40% do capital social da sociedade detida pela socia Fernando Vicente Cossa à favor da sociedade Leonel Alberto Orlando.
  322. Texto do artigo, página 33: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  323. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondete a 60% (sessenta por cento)do capital social, pertencente à Orlando Cossa;
  327. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT ( dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Fernando Vicente Cossa.
  328. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 34: HSTM – Construções e Engenharia, Limitada
  330. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade HSTM – Construções e Engenharia, Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, 100586479, deliberaram a mudança da denominação e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, número um, o qual passa a ter a sueguinte nova redacção:
  331. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  334. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de SGSA-Engenharia Limitada.
  335. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Dona Alice, n.º 36, Costa do Sol, cidade de Maputo.
  336. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 34: MMD Construções, Limitada
  338. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  339. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social de treze milhões de meticais para sessenta milhões de meticais, subscrito e a realizar em dinheiro e em suprimentos.
  340. Texto do artigo, página 34: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  341. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo três iguais no valor nominal de dezasseis milhões e oitocentos mil meticais cada uma, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencentes cada delas aos sócios Abdul Carimo Cássimo Ibraimo, Danial Amade Omargy e Mauro Cassimo Ibraimo, e uma no valor nominal de nove milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
  345. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2017. — A Notá-
  346. Texto do artigo, página 34: ria, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 34: LVC Construções, Limitada
  348. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e uma a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Luís Manuel Vieira Cordeiro e Viviana Marisa Marques da Costa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, LVC Construções, Limitada, com sede Avenida Tomás Nduda, n.º 1000, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  351. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de LVC Construções, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.º 1000, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  355. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  359. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  360. Texto do artigo, página 34: Construção civil, obras, fabricação, manutenção, instalação, comércio, importação, exportação, distribuição e representação de equipamentos, materiais e artigos nas áreas de construção civil, hotelaria, frio industrial, gás, electricidade, AVAC, pinturas, trabalhos verticais, serralharia, carpintaria e canalização.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 34: Capital
  363. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  364. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Vieira Cordeiro;
  365. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Viviana Marisa Marques da Costa.
  366. Número ou marcador, página 34: Dois) Cada uma das entradas será realizada
  367. Texto do artigo, página 34: na totalidade no prazo previsto pela lei em vigor.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  370. Texto do artigo, página 34: Por deliberação dos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  373. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  374. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  375. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  378. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma. Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 35: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  383. Número ou marcador, página 35: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  384. Número ou marcador, página 35: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  386. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  387. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2, do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade, em qualquer local desde que os sócios assim o decidam.
  388. Número ou marcador, página 35: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
  389. Número ou marcador, página 35: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos dois sócios da empresa, que estabeleceram a sua remuneração em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  394. Número ou marcador, página 35: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores podem constituir mandatários.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  398. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  399. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  400. Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
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