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Texto do artigo · p. 21 GEdggo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento vinte e quatro a folhas cento trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número catorze A, a cargo da conservadora e notária superior do Balcão de Atendimento Único da província de Maputo Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GEdggo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100910144, por José Manuel Gimo, casado em regime de comunhão geral de bens com Ana Maria Braz José Chidassicua Gimo, ele natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100977079M, emitido aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 21 Civil da Cidade da Matola, nascido no dia vinte e três de Agosto de mil novecentos e setenta e seis, filho de Francisco Gimo Manuel e da Ana Maria Joaquim Paulino, residente na cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de GEdggo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é representada pelo sócio único e gerente José Manuel Gimo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, no bairro Tchumene, parcela n.º 3388, talhão n.º 48/C, podendo a mesma abrir sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o cultivo e importação de plantas aromáticas e medicinais para produção de aromas, cosméticos e outros derivados dos tipos de plantas narradas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No interesse da sociedade é salvaguardo o ensejo de participação nas outras sociedades nacionais e ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor José Manuel Gimo, sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Havendo decisão que suscite aumento do capital, este deve ser feito pelo sócio único e cabe ao mesmo decidir sobre a forma que o acto deve ocorrer, respeitando contudo aos ditames legais impostos para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão da sociedade será feito pelo sócio subscritor indicado no artigo quinto do presente estatuto ou por um ou mais administradores indicados por aquele, sem pagamento de qualquer tipo de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É reservado ao sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao sócio constituir procurador para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu bastante procurador, devendo este ser um dos administradores referidos na primeira disposição do artigo sétimo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 21 O ano comercial deve coincidir e com o ano civil ou com qualquer outro que for aprovado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados, deduzir-se-á a parte percentual que respeita ao fundo de reserva legal e o remanescente ficará sujeito a outras aplicações, conforme a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A dissolução da sociedade apenas pode ocorrer nos termos que a lei concede.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Feita a declaração da dissolução, os liquidatários indicados pelo sócio gozarão dos direitos que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, haverá lugar a sucessão de herdeiros e na impossibilidade destes, serão chamados os representantes legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Havendo pelo menos dois gestores, os casos omissos serão apreciados em assembleia, sem no entanto obscurecer a necessidade de observância das normas comerciais.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 5 de Outubro de 2017. — A Notária,
Texto do artigo · p. 21 Ileg1ível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: GEdggo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento vinte e quatro a folhas cento trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número catorze A, a cargo da conservadora e notária superior do Balcão de Atendimento Único da província de Maputo Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GEdggo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100910144, por José Manuel Gimo, casado em regime de comunhão geral de bens com Ana Maria Braz José Chidassicua Gimo, ele natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100977079M, emitido aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação
  3. Texto do artigo, página 21: Civil da Cidade da Matola, nascido no dia vinte e três de Agosto de mil novecentos e setenta e seis, filho de Francisco Gimo Manuel e da Ana Maria Joaquim Paulino, residente na cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguinte:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de GEdggo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é representada pelo sócio único e gerente José Manuel Gimo.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, no bairro Tchumene, parcela n.º 3388, talhão n.º 48/C, podendo a mesma abrir sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 21: o cultivo e importação de plantas aromáticas e medicinais para produção de aromas, cosméticos e outros derivados dos tipos de plantas narradas.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) No interesse da sociedade é salvaguardo o ensejo de participação nas outras sociedades nacionais e ou estrangeiras.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social e prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor José Manuel Gimo, sócio único.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Havendo decisão que suscite aumento do capital, este deve ser feito pelo sócio único e cabe ao mesmo decidir sobre a forma que o acto deve ocorrer, respeitando contudo aos ditames legais impostos para tal.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Gestão)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da sociedade será feito pelo sócio subscritor indicado no artigo quinto do presente estatuto ou por um ou mais administradores indicados por aquele, sem pagamento de qualquer tipo de caução.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) É reservado ao sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao sócio constituir procurador para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Obrigação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu bastante procurador, devendo este ser um dos administradores referidos na primeira disposição do artigo sétimo do presente estatuto.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  33. Texto do artigo, página 21: O ano comercial deve coincidir e com o ano civil ou com qualquer outro que for aprovado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
  36. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados, deduzir-se-á a parte percentual que respeita ao fundo de reserva legal e o remanescente ficará sujeito a outras aplicações, conforme a decisão do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução da sociedade apenas pode ocorrer nos termos que a lei concede.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Feita a declaração da dissolução, os liquidatários indicados pelo sócio gozarão dos direitos que lhes forem conferidos.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  43. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, haverá lugar a sucessão de herdeiros e na impossibilidade destes, serão chamados os representantes legais.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 21: Havendo pelo menos dois gestores, os casos omissos serão apreciados em assembleia, sem no entanto obscurecer a necessidade de observância das normas comerciais.
  47. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 5 de Outubro de 2017. — A Notária,
  48. Texto do artigo, página 21: Ileg1ível.
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