Associação dos Garimpeiros de Mulevala AGM
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Associação dos Garimpeiros de Mulevala AGM
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- Texto do artigo, página 7: Associação dos Garimpeiros de Mulevala AGM
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Garimpeiros de Mulevala, abreviadamente designada por AGM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos. É uma associação constituída por naturais e amigos de Mulevala que, sem prejuízo das Leis vigentes no país vai respeitar a constituição da República de Moçambique e de todos os órgãos do Governo eleito e do Estado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AGM, sendo uma associação na fase de sua criação, tem neste momento a sua sede a funcionar na vila da localidade de Morrua,
- Texto do artigo, página 7: bairro de Mutitiwe, na residência do presidente da associação. A localização da sede poderá vir a ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AGM é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A AGM durará por tempo indeterminado, contado a partir da data do reconhecimento da personalidade jurídica da mesma.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: São Objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover o combate à pobreza absoluta e ao desemprego;
- Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver actividades de prospecção, pesquisa e exploração dos recursos minerais e de outras actividades de carácter sócio-económico de uma forma organizada e coordenada com as instituições que tutelam os recursos naturais, sem prejuízo das leis vigentes no país;
- Número ou marcador, página 7: c) Comercializar, legalmente, a sua produção nos mercados nacional e estrangeiro em coordenação com licenciados mineiros e instituições afins;
- Número ou marcador, página 7: d) Estabelecer um intercâmbio com outras associações, organizações nacionais e estrangeiras para a troca de experiência a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar em fóruns nacionais e internacionais que sejam de interesse e benefício da associação.;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover o espírito de solidariedade e de ajuda mútua entre os seus membros, para garantir um desenvolvimento equilibrado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Condições de admissão:
- Número ou marcador, página 7: a) Ser natural ou amigo de Mulevala e manifestar por escrito o interesse de ser membro;
- Número ou marcador, página 7: b) Ter um carácter moral, cívico e cultural aceitável;
- Número ou marcador, página 7: c) Aceitar os estatutos e programa da AGM;
- Número ou marcador, página 7: d) A admissão será formalizada pelo Conselho de Direcção e aprovada pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros da AGM distribuem-se em três categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 8: Membro fundador – É todo aquele que fez parte do núcleo fundador da associação bem como o que a ela aderiu desde o primeiro dia até a data da sua constituição, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Orlando Muarauane – Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Benigno Isaías Mongo – Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Pedro Lucas Virgana;
- Número ou marcador, página 8: d) Joaquim M. Paulino;
- Número ou marcador, página 8: e) Gertrudes Domingos Fernando;
- Número ou marcador, página 8: f) Calisto Victor Barroso;
- Número ou marcador, página 8: g) Fernando Jossene;
- Número ou marcador, página 8: h) Paulo Joaquim;
- Número ou marcador, página 8: i) Horácio Mário;
- Número ou marcador, página 8: j) Ruben Carlos;
- Número ou marcador, página 8: k) Aurélio Hilário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 8: Membro efectivo – É todo o membro que se identifica com os objectivos da associação, participa activamente no seu desenvolvimento e na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Membros honorários
- Texto do artigo, página 8: Membro honorário é todo o membro a quem a AGM decida atribuir em Assembleia Geral, uma distinção pela contribuição frutuosa na vida da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Terem cartões de membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Participarem em todas as actividades promovidas pela AGM contribuindo assim para a realização do seu objectivo;
- Número ou marcador, página 8: d) Recorrerem para a Assembleia Geral, das penas de suspensão que lhes tenham sido aplicadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes e pedirem a sua própria exoneração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprirem estritamente as disposições do estatuto, os regulamentos e acatarem com as deliberações dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Defenderem a AGM na prossecução do seu objectivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Participarem em todas as reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Informarem, por escrito, ao conselho de Direcção, de qualquer acto praticado contra a vida, a idoneidade e o bom nome da AGM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro todos aqueles que:
- Número ou marcador, página 8: a) Praticarem actos contrários aos interesses da AGM;
- Número ou marcador, página 8: b) Renunciarem, voluntariamente, por carta dirigida à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Forem expulsos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Ficarem impossibilitados de cumprir os seus deveres.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da AGM:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: b) O presidente da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) O vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: d) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) O Secretário Executivo; e e) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral e sua definição
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGM, constituído por todos os membros efectivos e é dirigido pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo secretário e por dois vogais. A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e só terá lugar mediante a presença de pelo menos metade dos membros de direito. As deliberações das suas sessões serão de cumprimento obrigatório. Das assembleias Gerais, serão lavradas actas que serão assinadas pelos membros que constituem a mesa da mesma assembleia, para sua validação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre todos os assuntos que respeitem a associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a mudança da sede e a criação de representações;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e de contas e o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Atribuir as categorias de membros honorários e outorgar diplomas de honra;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 8: h) Aprovar o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: i) Admitir eexpulsar membros que tenham cometido casos graves que compremetam os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 8: j) Dissolver a associação e decidir sobre o destino dos seus bens.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Competências do presidente, vice-presidente e secretário executivo
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Dirigir todos os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear os titulares e os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer outras funções e competências inerentes ao órgão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências;
- Número ou marcador, página 8: b) Acessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar todas as tarefas que lhe forem incumbidas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Preparar todo o expediente objecto de análise nas sessões;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar a existência do coro para deliberar;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar todas as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Lavrar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 8: e) Dirigir os serviços da secretária;
- Número ou marcador, página 8: f) Manter actualizado o registo dos membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será constituinte e elegerá todos os órgãos sociais da Assembleia Geral. Os membros eleitos para estes órgãos, após a constituição da AGM, serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Todos os cargos de direcção de órgãos sociais são ocupados pelos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão objecto da regulamentação interna, sujeitos à aprovação pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Morrua, 5 de Janeiro de 2015.
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