Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 LVC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e uma a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Luís Manuel Vieira Cordeiro e Viviana Marisa Marques da Costa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, LVC Construções, Limitada, com sede Avenida Tomás Nduda, n.º 1000, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de LVC Construções, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.º 1000, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 34 Construção civil, obras, fabricação, manutenção, instalação, comércio, importação, exportação, distribuição e representação de equipamentos, materiais e artigos nas áreas de construção civil, hotelaria, frio industrial, gás, electricidade, AVAC, pinturas, trabalhos verticais, serralharia, carpintaria e canalização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Vieira Cordeiro;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Viviana Marisa Marques da Costa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cada uma das entradas será realizada
Texto do artigo · p. 34 na totalidade no prazo previsto pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação dos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma. Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 35 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2, do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade, em qualquer local desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 35 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos dois sócios da empresa, que estabeleceram a sua remuneração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 35 De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 35 Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 35 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: LVC Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e uma a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Luís Manuel Vieira Cordeiro e Viviana Marisa Marques da Costa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, LVC Construções, Limitada, com sede Avenida Tomás Nduda, n.º 1000, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de LVC Construções, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.º 1000, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  14. Texto do artigo, página 34: Construção civil, obras, fabricação, manutenção, instalação, comércio, importação, exportação, distribuição e representação de equipamentos, materiais e artigos nas áreas de construção civil, hotelaria, frio industrial, gás, electricidade, AVAC, pinturas, trabalhos verticais, serralharia, carpintaria e canalização.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: Capital
  17. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Vieira Cordeiro;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Viviana Marisa Marques da Costa.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Cada uma das entradas será realizada
  21. Texto do artigo, página 34: na totalidade no prazo previsto pela lei em vigor.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 34: Por deliberação dos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma. Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  37. Número ou marcador, página 35: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  38. Número ou marcador, página 35: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2, do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade, em qualquer local desde que os sócios assim o decidam.
  42. Número ou marcador, página 35: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
  43. Número ou marcador, página 35: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos dois sócios da empresa, que estabeleceram a sua remuneração em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores podem constituir mandatários.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  54. Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  55. Texto do artigo, página 35: De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Texto do artigo, página 35: Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
  61. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Téc-
  63. Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.