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- Texto do artigo, página 34: LVC Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e uma a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Luís Manuel Vieira Cordeiro e Viviana Marisa Marques da Costa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, LVC Construções, Limitada, com sede Avenida Tomás Nduda, n.º 1000, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de LVC Construções, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.º 1000, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 34: Construção civil, obras, fabricação, manutenção, instalação, comércio, importação, exportação, distribuição e representação de equipamentos, materiais e artigos nas áreas de construção civil, hotelaria, frio industrial, gás, electricidade, AVAC, pinturas, trabalhos verticais, serralharia, carpintaria e canalização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Vieira Cordeiro;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Viviana Marisa Marques da Costa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cada uma das entradas será realizada
- Texto do artigo, página 34: na totalidade no prazo previsto pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Por deliberação dos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma. Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 35: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 35: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2, do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade, em qualquer local desde que os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 35: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos dois sócios da empresa, que estabeleceram a sua remuneração em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Texto do artigo, página 35: De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 35: Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível.
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