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Texto do artigo · p. 9 VIP Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919346, uma entidade denominada VIP Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entere:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Francisco Abudo Inaque, casado, com Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036888M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segunda. Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, casada, com Francisco Abudo Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 10 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234322I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de VIP Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) Asociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 b) Catering, organização de eventos (casamentos, aniversários, festas seminários, conferências, reuniões, encontros informais) e restauração,
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais) divididos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Abudo Inaque;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de necessidade, os sócios podem contrair empréstimos em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, one-ração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
Número ou marcador · p. 10 b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao conseho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de gerência é constituido pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: VIP Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919346, uma entidade denominada VIP Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entere:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Francisco Abudo Inaque, casado, com Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036888M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Segunda. Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, casada, com Francisco Abudo Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural
  6. Texto do artigo, página 10: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234322I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de VIP Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) Asociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Aprestação de serviços nas áreas de:
  22. Número ou marcador, página 10: b) Catering, organização de eventos (casamentos, aniversários, festas seminários, conferências, reuniões, encontros informais) e restauração,
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais) divididos em duas quotas iguais:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Abudo Inaque;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Empréstimos)
  33. Texto do artigo, página 10: Em caso de necessidade, os sócios podem contrair empréstimos em nome da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Admissão de sócios)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Cedência de quotas)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, one-ração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
  50. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
  51. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  52. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao conseho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  61. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de gerência é constituido pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  62. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 11: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
  64. Número ou marcador, página 11: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  67. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  68. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
  69. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  70. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência;
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  72. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  75. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos resultados)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  82. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  84. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  85. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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