Associação de Operadores de Procurement

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Associação de Operadores de Procurement

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Texto do artigo · p. 5 Associação de Operadores de Procurement
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação,natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Operadores de Logística e Procurement.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) O âmbito da associação é nacional e a associação tem a sua sede no bairro da Sommerchield, n.º 97, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é constituída nos termos da lei aplicável com tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação é constituída com vista a prosseguir os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Constituir um fórum de partilha de dados sobre os operadores logísticos a nível nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Permitir maior articulação entre operadores logísticos e sociedades comerciais por via da separação por categorias e materiais de operadores logísticos;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a partilha internacional de conhecimentos sobre a área de operação logística;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar as empresas a encontrar parceiros para o desenvolvimento das suas operações;
Número ou marcador · p. 5 e) A associação deve ser o interlocutor dos seus membros junto das entidades governamentais de forma a defendêlos e protegê-los se alterações na lei vigente, políticas económicas e decisões legais prejudicarem os seus membros ou puserem em causa a sua sobrevivência no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 5 f) Investir no desenvolvimento das potencialidades de operadores logísticos nacionais;
Número ou marcador · p. 5 g) Contribuir para o aumento da consciencialização da preservação do património histórico e cultural;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a consciência da transparência na gestão das actividades; e
Número ou marcador · p. 5 i) Organizar fórum e eventos temáticos sobre a matéria de forma a promover maior entendimento por parte dos intervenientes nesta área.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação e aprovação por maioria dos membros, ficaexpressamente autorizada a associação a aumentar o seu número de membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Condições específicas
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da associação têm direitos iguais e a qualidade de membro é intransmissível.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros associados não devem responder, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 5 Existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – Os que assinam o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Os que respondem pela gestão quotidiana das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos – Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferetal distinção, espontaneamente ou por proposta, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação e a sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 5 d) MembrosHonorários – Aqueles que se fazem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade membros
Texto do artigo · p. 5 A perda da qualidade de membro é efectiva por deliberação da Assembleia Geral nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Requerimento por escrito do membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Falecimento; e,
Número ou marcador · p. 5 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos fundamentais dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter acesso a todos os documentos da associação; e,
Número ou marcador · p. 5 d) Recorrer das decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro pode ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer cumprir este estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 5 d) Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pelo bom nome da associação; e,
Número ou marcador · p. 5 f) Zelar pela preservação do património da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão
Número ou marcador · p. 5 Um) A demissão do membro só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entende-se por justa causa, entre outros:
Número ou marcador · p. 5 a) Falta de pagamento das quotas por um período consecutivo de seis meses;
Número ou marcador · p. 5 b) Incumprimento das obrigações que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 5 c) Pratica de actos que comprometam moralmente o bom nome da associação, denegrindo a sua imagem e reputação;
Número ou marcador · p. 5 d) Proceder com má administração de recursos da associação; e,
Número ou marcador · p. 5 e) Infringir as demais normas previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Cabe recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15dias da comunicação da decisão ao membro excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A exclusão considera-se definitiva, se o membro associado não recorrer no prazo previsto no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais,seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos do número dosmembrospresentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações sobre a dissolução requerem o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
Número ou marcador · p. 6 b) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e dar posse aos membros da Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Eleger os substitutos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em caso de ausência definitiva;
Número ou marcador · p. 6 f) Examinar e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 6 g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 i) Decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Aprovar o regimento interno; e
Número ou marcador · p. 6 k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Reunião da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciar o relatório anual da administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo Conselho de Administração e, em qualquer caso, uma vez em cada ano para aprovação do balanço.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral Extraordinária é convocada a qualquer momento sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se não houver número suficiente de membros para a instalação da assembleia, o início dos trabalhos ocorre trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de membros presentes, sendo as deliberações tomadas por quórum deliberativo, isto é, por maioria dos votos dos membrospresentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente, escolhido entre os membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Dois secretários nomeados em reunião.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza jurídica e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é constituído por 5 membros, nomeados em primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do Conselho de Administração é de 3anos, sendo ainda admissível uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do Conselho de Administração permanecem no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Convocação e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é convocada pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e aprovar os balancetes de contabilidade mensal apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer o valor das quotas para os membros contribuintes;
Número ou marcador · p. 6 g) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 6 h) Prestar contas da administração, anualmente; e,
Número ou marcador · p. 6 i) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho deAdministração se reúne, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contabilísticos mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, e as decisões serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração; e,
Número ou marcador · p. 6 e) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão competente para fiscalizar os actos administrativos e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários, trazendo mais transparência às actividades e movimentações financeiras e contabilísticas da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, sendo, presidente, vice-presidente e vogal, sejam elas pessoas individuais ou colectivas nacionais, podendo ainda ser nomeado um auditor de contas ou sociedades de auditores de contas que sejam estranhas a associação com vista a garantir a autonomia, imparcialidade e transparência necessária das suas acções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Convocação e funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Ao Conselho Fiscal compete nomeadamente a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar a administração da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da associação e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de suporte;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar com exactidão as contas anuais;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora dar parecer sobre o balanço; e,
Número ou marcador · p. 7 e) Exigir que os livros e registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil clara e precisamente, as operações da associação e a sua situação patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Património
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui património da associação os fundos disponibilizados pelos membros fundadores no acto da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração é lícito à associação em aumentar por qualquer outra forma legal o seu património.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação é constituída mediante recurso próprio respectivamente, jóias de admissão e quotas trimestrais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem especificamente outras receitas da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Donativos;
Número ou marcador · p. 7 c) Subsídios;
Número ou marcador · p. 7 d) Empréstimos financeiros; e,
Número ou marcador · p. 7 e) Bonificações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o quanto for considerado omisso pelos presentes estatutos, aplica-se as regras gerais que regulam a matéria das associações previstas nos termos da Lei das Associações, respectivamente a Lei n.º 8/91, de 18 de Julho ou subsidiariamente toda a demais a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação expressa dos ¾ dos membros presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da associação, procede-se à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos membros fundadores, todos eles são os seus liquidatários e a partilha dos bens procede-se conforme deliberação da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Operadores de Procurement
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação,natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Operadores de Logística e Procurement.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 5: Um) O âmbito da associação é nacional e a associação tem a sua sede no bairro da Sommerchield, n.º 97, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída nos termos da lei aplicável com tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 5: A associação é constituída com vista a prosseguir os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Constituir um fórum de partilha de dados sobre os operadores logísticos a nível nacional;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Permitir maior articulação entre operadores logísticos e sociedades comerciais por via da separação por categorias e materiais de operadores logísticos;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Promover a partilha internacional de conhecimentos sobre a área de operação logística;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar as empresas a encontrar parceiros para o desenvolvimento das suas operações;
  18. Número ou marcador, página 5: e) A associação deve ser o interlocutor dos seus membros junto das entidades governamentais de forma a defendêlos e protegê-los se alterações na lei vigente, políticas económicas e decisões legais prejudicarem os seus membros ou puserem em causa a sua sobrevivência no mercado nacional;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Investir no desenvolvimento das potencialidades de operadores logísticos nacionais;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para o aumento da consciencialização da preservação do património histórico e cultural;
  21. Número ou marcador, página 5: h) Promover a consciência da transparência na gestão das actividades; e
  22. Número ou marcador, página 5: i) Organizar fórum e eventos temáticos sobre a matéria de forma a promover maior entendimento por parte dos intervenientes nesta área.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  26. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação e aprovação por maioria dos membros, ficaexpressamente autorizada a associação a aumentar o seu número de membros.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: Condições específicas
  30. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação têm direitos iguais e a qualidade de membro é intransmissível.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros associados não devem responder, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
  34. Texto do artigo, página 5: Existem as seguintes categorias de membros:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os que assinam o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Os que respondem pela gestão quotidiana das actividades da associação;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferetal distinção, espontaneamente ou por proposta, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação e a sociedade no geral;
  38. Número ou marcador, página 5: d) MembrosHonorários – Aqueles que se fazem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade membros
  41. Texto do artigo, página 5: A perda da qualidade de membro é efectiva por deliberação da Assembleia Geral nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Requerimento por escrito do membro;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Falecimento; e,
  44. Número ou marcador, página 5: c) Exclusão.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  47. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos fundamentais dos membros os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Propor a admissão de novos membros;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso a todos os documentos da associação; e,
  51. Número ou marcador, página 5: d) Recorrer das decisões da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro pode ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  55. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 5: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Fazer cumprir este estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 5: c) Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
  59. Número ou marcador, página 5: d) Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
  60. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo bom nome da associação; e,
  61. Número ou marcador, página 5: f) Zelar pela preservação do património da associação.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 5: Exclusão
  64. Número ou marcador, página 5: Um) A demissão do membro só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no regulamento interno.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) Entende-se por justa causa, entre outros:
  66. Número ou marcador, página 5: a) Falta de pagamento das quotas por um período consecutivo de seis meses;
  67. Número ou marcador, página 5: b) Incumprimento das obrigações que lhe forem atribuídas;
  68. Número ou marcador, página 5: c) Pratica de actos que comprometam moralmente o bom nome da associação, denegrindo a sua imagem e reputação;
  69. Número ou marcador, página 5: d) Proceder com má administração de recursos da associação; e,
  70. Número ou marcador, página 5: e) Infringir as demais normas previstas nestes estatutos e na lei.
  71. Número ou marcador, página 5: Três) Cabe recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15dias da comunicação da decisão ao membro excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Assembleia.
  72. Número ou marcador, página 6: Quatro) A exclusão considera-se definitiva, se o membro associado não recorrer no prazo previsto no parágrafo anterior.
  73. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais,seus titulares, competências e funcionamento
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  76. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
  77. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração; e
  79. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 6: Um) A associação não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos do número dosmembrospresentes.
  86. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre a dissolução requerem o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
  91. Número ou marcador, página 6: b) Alterar o estatuto social;
  92. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e dar posse aos membros da Administração e do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 6: d) Destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 6: e) Eleger os substitutos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em caso de ausência definitiva;
  95. Número ou marcador, página 6: f) Examinar e aprovar as contas anuais;
  96. Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
  97. Número ou marcador, página 6: h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  98. Número ou marcador, página 6: i) Decidir sobre a dissolução da associação;
  99. Número ou marcador, página 6: j) Aprovar o regimento interno; e
  100. Número ou marcador, página 6: k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 6: Reunião da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para:
  104. Número ou marcador, página 6: a) Apreciar o relatório anual da administração;
  105. Número ou marcador, página 6: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo Conselho de Administração e, em qualquer caso, uma vez em cada ano para aprovação do balanço.
  107. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral Extraordinária é convocada a qualquer momento sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade.
  108. Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
  109. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se não houver número suficiente de membros para a instalação da assembleia, o início dos trabalhos ocorre trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de membros presentes, sendo as deliberações tomadas por quórum deliberativo, isto é, por maioria dos votos dos membrospresentes.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  112. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  113. Número ou marcador, página 6: a) Presidente, escolhido entre os membros fundadores;
  114. Número ou marcador, página 6: b) Dois secretários nomeados em reunião.
  115. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  116. Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Administração
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 6: Natureza jurídica e composição
  119. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é constituído por 5 membros, nomeados em primeira reunião da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Conselho de Administração é de 3anos, sendo ainda admissível uma reeleição consecutiva.
  121. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Administração permanecem no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 6: Convocação e funcionamento
  124. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é convocada pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a maioria dos seus titulares.
  125. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Administração
  128. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  129. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
  130. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
  131. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar os balancetes de contabilidade mensal apresentados pela tesouraria;
  132. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  133. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  134. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer o valor das quotas para os membros contribuintes;
  135. Número ou marcador, página 6: g) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  136. Número ou marcador, página 6: h) Prestar contas da administração, anualmente; e,
  137. Número ou marcador, página 6: i) Convocar a Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho deAdministração se reúne, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contabilísticos mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, e as decisões serão tomadas por maioria de votos.
  139. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente:
  140. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  141. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  142. Número ou marcador, página 6: c) Convocar a Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 6: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração; e,
  144. Número ou marcador, página 6: e) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  145. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  146. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão competente para fiscalizar os actos administrativos e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários, trazendo mais transparência às actividades e movimentações financeiras e contabilísticas da associação.
  149. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, sendo, presidente, vice-presidente e vogal, sejam elas pessoas individuais ou colectivas nacionais, podendo ainda ser nomeado um auditor de contas ou sociedades de auditores de contas que sejam estranhas a associação com vista a garantir a autonomia, imparcialidade e transparência necessária das suas acções.
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 7: Convocação e funcionamento do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a maioria dos seus titulares.
  153. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  156. Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Fiscal compete nomeadamente a realização das seguintes actividades:
  157. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a administração da associação;
  158. Número ou marcador, página 7: b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da associação e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de suporte;
  159. Número ou marcador, página 7: c) Verificar com exactidão as contas anuais;
  160. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora dar parecer sobre o balanço; e,
  161. Número ou marcador, página 7: e) Exigir que os livros e registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil clara e precisamente, as operações da associação e a sua situação patrimonial.
  162. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  163. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 7: Património
  165. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui património da associação os fundos disponibilizados pelos membros fundadores no acto da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração é lícito à associação em aumentar por qualquer outra forma legal o seu património.
  167. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 7: Fundos
  169. Número ou marcador, página 7: Um) A associação é constituída mediante recurso próprio respectivamente, jóias de admissão e quotas trimestrais dos seus associados.
  170. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem especificamente outras receitas da associação as seguintes:
  171. Número ou marcador, página 7: a) Quotas dos seus membros;
  172. Número ou marcador, página 7: b) Donativos;
  173. Número ou marcador, página 7: c) Subsídios;
  174. Número ou marcador, página 7: d) Empréstimos financeiros; e,
  175. Número ou marcador, página 7: e) Bonificações.
  176. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  177. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  179. Texto do artigo, página 7: Em tudo o quanto for considerado omisso pelos presentes estatutos, aplica-se as regras gerais que regulam a matéria das associações previstas nos termos da Lei das Associações, respectivamente a Lei n.º 8/91, de 18 de Julho ou subsidiariamente toda a demais a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  182. Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação expressa dos ¾ dos membros presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos membros da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da associação, procede-se à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos membros fundadores, todos eles são os seus liquidatários e a partilha dos bens procede-se conforme deliberação da Assembleia Geral.
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