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Texto do artigo · p. 37 Heca-Iaom, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835495, uma entidade denominada Heca-Iaom, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca, casada, portadora do documento de Identidade n.º 040100199397F com domicílio na Avenida Base Ntchinga, n.º 503, Bairro Coop, neste acto considerado primeiro ourtogante;
Texto do artigo · p. 37 Caleb Chimuti, cidadão zimbabweano, casado, portador do Passaporte n.º CN209132, emitido aos 29 de Abril de 2011, e válido até dia 28 de Abril de 2021, com domicílio em casa, n.º 622, Glen Norah A, Harare, Zimbabwe, neste acto considerado segundo outorgante, acordaram em celebrar um contrato de sociedade por quota limitada denominada HECA instituto de Agricultura Orgânica em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Para os devidos efeitos, a presente sociedade será regida pelos estatutos a seguir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Heca Instituto de Agricultura Orgânica em Moçambique, Limitada, Heca-Iaom, Limitada, doravante denominada sociedade, constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua de Matuteia, n.º 955 no bairro Fomento, na Matola podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional desde que esteja devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objeto o fornecimento de:
Número ou marcador · p. 37 a) Serviços de consultoria no ramo agropecuário e de agronegócios;
Número ou marcador · p. 37 b) Capacitação e treinamento na agricultura orgânica e actividades de agro-turismo e intercâmbios estudantil e/ou profissional no ramo agrícola e de agronegócios;
Número ou marcador · p. 37 c) Processamento industrial agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 37 d) Comercialização a grosso e retalho de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas;
Número ou marcador · p. 37 c) Comercialização a grosso e retalho de maquinaria agrícola;
Número ou marcador · p. 37 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 37 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representado por seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca com oitenta porcento (80%);
Número ou marcador · p. 37 b) Caleb Chimuti com 20%.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Três) Na subscrição de novas quotas, tem preferências os sócios fundadores da sociedade nas proporções que já possuem.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio que não quiser gozar o seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes sócios respeitando-se sempre a posição de cada um deles.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O direito de preferência deverá ser feito num prazo máximo de quinze dias, contando a data da sua disposição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) As quotas são livremente disponíveis, gozando o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios indicados deverão comunicar ao conselho de administração, identificando desde logo ao adquirente, o número de quotas a transmitir, o respectivo preços e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação e por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é feito tendo em conta o número de sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral delibera no caso do aumento, quando e como deve ser feito o pagamento, quando o capital social não esteja inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de entrada de novos sócios, a divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará à sociedade com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente deliberadas, salvo no caso de diminuição do capital.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização é feita pelo valor da quota a amortizar acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e, da parte que corresponde ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade só pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Único. Constituem órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 38 d) Qualquer pessoa singular indicada pelos sócios tendo em conta a percentagem de quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, bem como os do conselho de administração e do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral,sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O período de exercício dos cargos indicados no número anterior e de cinco anos, contados a partir da tomada de posse.
Número ou marcador · p. 38 Três) Relativamente aos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes a eleição por facto que lhe seja imputável. Caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário ou por quem os substituir.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral, sendo que as suas deliberações quando tomadas de acordo com a lei e aos presentes estatutos, vinculam a todos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do presidente de mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao presidente de mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidir e dirigir as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 38 c) Assinar os termos de abertura e de entrada dos livros de acta da sociedade bem como o livro de posse.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ainda ao presidente ou aquém o representa:
Número ou marcador · p. 38 a) Assegurar a implementação e a execução das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Conjuntamente com o secretário, assinar as actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A proposta de acta deverá ser enviada a todos sócios através de carta, fax, e-mail até quinze dias contados da data da reunião e os sócios tem cinco dias par apresentar seus comentários. Findo este período caso não se tenha recebido comentário dos sócios, considerar-se-á que a proposta foi acordada e a acta final deverá ser assinada no prazo de 15 dias contados a partir do último dia de recepção dos comentários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do conselho de administração ou pessoas singulares indicadas pelo sócios)
Texto do artigo · p. 38 Único. Compete ao conselho de administração ou pessoas singulares indicadas pelo sócios, a gestão clara e eficiente da sociedade tendo em conta os ditame da boa fé.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao conselho fiscal a fiscalização das actividades da sociedade tendo em conta o seu objecto social, e, tomar providências necessárias no que não for adequado ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, insolvência ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, insolvência ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, ou gestor, por meio de uma carta com aviso de recepção, fax carta protocolada, e-mail, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade coma antecendência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 39 Três) É indispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas a formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado a prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física ou seja, pessoa singular para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Votação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Qualquer sócio pode ser representado na assembleia geral por um outro sócio por meio de uma procuração e com a antecedência indicadas no n.º 1 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representado.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto as deliberações que nao contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada por um ou dois administradores, ou gestores a ser eleito pela assembleia geral, que se reserva o Direito de os dispensar a todo tempo, com o mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A responsabilidade do representante não será caucionada conferme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores ou gestores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos, e, os mandatos podem ser gerais ou especiais,tanto assembleia geral como administradores podem revogálos a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete a administração ou a gerência a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade ou sociais.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A assembleia geral na qual forem designados os administradores ou gestor,fixarse-lhe-á a remuneração bem como a caução que devem prestar ou dispensa-lá.
Número ou marcador · p. 39 Seis) O administrador, gestor, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 39 a) A assinatura de um dos administradores ou gestor, para valores não inferiores a 25 mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Assinatura dos dois administradores ou gestores se for o caso para valores superiores;
Número ou marcador · p. 39 c) Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de um dos administradores ou gestor, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberada assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados pelos administrador ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) É permitida a sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas obrigações que mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e com as demais leis aplicáveis.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Heca-Iaom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835495, uma entidade denominada Heca-Iaom, Lda.
  3. Texto do artigo, página 37: Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca, casada, portadora do documento de Identidade n.º 040100199397F com domicílio na Avenida Base Ntchinga, n.º 503, Bairro Coop, neste acto considerado primeiro ourtogante;
  4. Texto do artigo, página 37: Caleb Chimuti, cidadão zimbabweano, casado, portador do Passaporte n.º CN209132, emitido aos 29 de Abril de 2011, e válido até dia 28 de Abril de 2021, com domicílio em casa, n.º 622, Glen Norah A, Harare, Zimbabwe, neste acto considerado segundo outorgante, acordaram em celebrar um contrato de sociedade por quota limitada denominada HECA instituto de Agricultura Orgânica em Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 37: Para os devidos efeitos, a presente sociedade será regida pelos estatutos a seguir.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Heca Instituto de Agricultura Orgânica em Moçambique, Limitada, Heca-Iaom, Limitada, doravante denominada sociedade, constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua de Matuteia, n.º 955 no bairro Fomento, na Matola podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional desde que esteja devidamente autorizado por lei.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objeto o fornecimento de:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Serviços de consultoria no ramo agropecuário e de agronegócios;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Capacitação e treinamento na agricultura orgânica e actividades de agro-turismo e intercâmbios estudantil e/ou profissional no ramo agrícola e de agronegócios;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Processamento industrial agro-pecuário;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Comercialização a grosso e retalho de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Comercialização a grosso e retalho de maquinaria agrícola;
  21. Número ou marcador, página 37: e) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  24. Texto do artigo, página 37: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representado por seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca com oitenta porcento (80%);
  29. Número ou marcador, página 37: b) Caleb Chimuti com 20%.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Na subscrição de novas quotas, tem preferências os sócios fundadores da sociedade nas proporções que já possuem.
  32. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que não quiser gozar o seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes sócios respeitando-se sempre a posição de cada um deles.
  33. Número ou marcador, página 38: Cinco) O direito de preferência deverá ser feito num prazo máximo de quinze dias, contando a data da sua disposição.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 38: (Quotas)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) As quotas são livremente disponíveis, gozando o direito de preferência aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios indicados deverão comunicar ao conselho de administração, identificando desde logo ao adquirente, o número de quotas a transmitir, o respectivo preços e condições de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação e por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é feito tendo em conta o número de sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral delibera no caso do aumento, quando e como deve ser feito o pagamento, quando o capital social não esteja inteiramente realizado.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 38: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de entrada de novos sócios, a divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará à sociedade com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  47. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente deliberadas, salvo no caso de diminuição do capital.
  52. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização é feita pelo valor da quota a amortizar acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e, da parte que corresponde ao fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade só pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  54. Número ou marcador, página 38: Cinco) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 38: Único. Constituem órgãos sociais:
  58. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de administração;
  60. Número ou marcador, página 38: c) Conselho fiscal;
  61. Número ou marcador, página 38: d) Qualquer pessoa singular indicada pelos sócios tendo em conta a percentagem de quotas dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 38: (Eleição dos órgãos sociais)
  64. Número ou marcador, página 38: Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, bem como os do conselho de administração e do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral,sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) O período de exercício dos cargos indicados no número anterior e de cinco anos, contados a partir da tomada de posse.
  66. Número ou marcador, página 38: Três) Relativamente aos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes a eleição por facto que lhe seja imputável. Caducará automaticamente o respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  69. Número ou marcador, página 38: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário ou por quem os substituir.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral, sendo que as suas deliberações quando tomadas de acordo com a lei e aos presentes estatutos, vinculam a todos sócios.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 38: (Competências do presidente de mesa da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao presidente de mesa da assembleia geral:
  74. Número ou marcador, página 38: a) Presidir e dirigir as reuniões da assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 38: b) Dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal;
  76. Número ou marcador, página 38: c) Assinar os termos de abertura e de entrada dos livros de acta da sociedade bem como o livro de posse.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ainda ao presidente ou aquém o representa:
  78. Número ou marcador, página 38: a) Assegurar a implementação e a execução das deliberações da assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 38: b) Verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 38: c) Conjuntamente com o secretário, assinar as actas da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 38: Três) A proposta de acta deverá ser enviada a todos sócios através de carta, fax, e-mail até quinze dias contados da data da reunião e os sócios tem cinco dias par apresentar seus comentários. Findo este período caso não se tenha recebido comentário dos sócios, considerar-se-á que a proposta foi acordada e a acta final deverá ser assinada no prazo de 15 dias contados a partir do último dia de recepção dos comentários.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 38: (Competências do conselho de administração ou pessoas singulares indicadas pelo sócios)
  84. Texto do artigo, página 38: Único. Compete ao conselho de administração ou pessoas singulares indicadas pelo sócios, a gestão clara e eficiente da sociedade tendo em conta os ditame da boa fé.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 38: (Competência do conselho fiscal)
  87. Texto do artigo, página 38: Compete ao conselho fiscal a fiscalização das actividades da sociedade tendo em conta o seu objecto social, e, tomar providências necessárias no que não for adequado ao objecto social.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 38: (Morte, insolvência ou incapacidade dos sócios)
  90. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, insolvência ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  94. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, ou gestor, por meio de uma carta com aviso de recepção, fax carta protocolada, e-mail, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade coma antecendência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  95. Número ou marcador, página 39: Três) É indispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas a formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  96. Número ou marcador, página 39: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 39: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado a prazo previsto no número anterior.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 39: (Representação em assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física ou seja, pessoa singular para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  101. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação.
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 39: (Votação)
  104. Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer sócio pode ser representado na assembleia geral por um outro sócio por meio de uma procuração e com a antecedência indicadas no n.º 1 do artigo anterior.
  105. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  106. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representado.
  107. Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  108. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto as deliberações que nao contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  109. Número ou marcador, página 39: Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada respectivo sócio.
  110. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  112. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada por um ou dois administradores, ou gestores a ser eleito pela assembleia geral, que se reserva o Direito de os dispensar a todo tempo, com o mandato de cinco anos.
  113. Número ou marcador, página 39: Dois) A responsabilidade do representante não será caucionada conferme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores ou gestores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos, e, os mandatos podem ser gerais ou especiais,tanto assembleia geral como administradores podem revogálos a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias o justificarem.
  115. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete a administração ou a gerência a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade ou sociais.
  116. Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral na qual forem designados os administradores ou gestor,fixarse-lhe-á a remuneração bem como a caução que devem prestar ou dispensa-lá.
  117. Número ou marcador, página 39: Seis) O administrador, gestor, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  120. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  121. Número ou marcador, página 39: a) A assinatura de um dos administradores ou gestor, para valores não inferiores a 25 mil meticais;
  122. Número ou marcador, página 39: b) Assinatura dos dois administradores ou gestores se for o caso para valores superiores;
  123. Número ou marcador, página 39: c) Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de um dos administradores ou gestor, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberada assembleia geral, de carácter geral.
  125. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados pelos administrador ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  126. Número ou marcador, página 39: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer das modalidades permitidas por lei.
  127. Número ou marcador, página 39: Cinco) É permitida a sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas obrigações que mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  130. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  131. Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 39: (Resultados)
  134. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  135. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  139. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  143. Texto do artigo, página 39: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e com as demais leis aplicáveis.
  144. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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