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Texto do artigo · p. 16 Flay Imobiliária, Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e catorze da sociedade Flay Imobiliária, Construções, Limitada, com sede na cidade da Matola, fomento, parcela n.º 728-B, Estrada Nacional n.º 4, Foral da Matola, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL n.º 100397137, deliberaram a divisão e cessão de quotas em quatro formas desiguais:
Texto do artigo · p. 16 a) Uma quota do valor de nominal de 62.000,00 MT (sessenta e dois mil meticais), pertencentes ao senhor Wencheng Yin, correspondente a 62% (sessenta e dois por cento), que cedeu metade da sua quota do valor nominal de 31.000,00 MT (trinta e
Texto do artigo · p. 16 um mil meticais) corres-pondente a 50% (cinquenta por cento) da quota ao senhor José Augusto Batista de Oliveira, que entra para sociedade;
Texto do artigo · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 31.000,00 MT (trinta e um mil meticais), pertencentes ao senhor Luís Filipe Cardoso Carvalho, correspondente a 31% (trinta e um por cento);
Texto do artigo · p. 16 c) Uma quota do valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), percententes a senhora Flora Sebastião Manhique, correspondente a 7% (sete por cento);
Texto do artigo · p. 16 d) A cessão da quota no valor de 31.000,00 MT (trinta e um mil meticais), que o socio Wencheng Yin, possuía e que cedeu a José Augusto Batista de Oliveira.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da divisão, cessão verificada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 16 a) Uma quota do valor nominal de 31.000,00 MT (trinta e um mil meticais), pertencentes ao senhor Luís Filipe Cardoso Carvalho, correspondente a 31% (trinta e um poe cento).
Texto do artigo · p. 16 b) Uma quota do valor nominal de 31.000,00MZN (trinta e um mil meticais), pertencentes ao senhor Wencheng Yin, correspondente a 31% (trinta e um por cento).
Texto do artigo · p. 16 c) Uma quota do valor nominal de 31.000,00 MT (trinta e um mil meticais), pertencentes ao senhor José Augusto Batista de Oliveira, correspondentes a 31%(trinta e um por cento).
Texto do artigo · p. 16 d) Uma quota do valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), pertencentes a senhora Flora Sebastião Manhique, correspondente a 7% (Sete por cento).
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Novembro 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Flay Imobiliária, Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e catorze da sociedade Flay Imobiliária, Construções, Limitada, com sede na cidade da Matola, fomento, parcela n.º 728-B, Estrada Nacional n.º 4, Foral da Matola, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL n.º 100397137, deliberaram a divisão e cessão de quotas em quatro formas desiguais:
  3. Texto do artigo, página 16: a) Uma quota do valor de nominal de 62.000,00 MT (sessenta e dois mil meticais), pertencentes ao senhor Wencheng Yin, correspondente a 62% (sessenta e dois por cento), que cedeu metade da sua quota do valor nominal de 31.000,00 MT (trinta e
  4. Texto do artigo, página 16: um mil meticais) corres-pondente a 50% (cinquenta por cento) da quota ao senhor José Augusto Batista de Oliveira, que entra para sociedade;
  5. Texto do artigo, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 31.000,00 MT (trinta e um mil meticais), pertencentes ao senhor Luís Filipe Cardoso Carvalho, correspondente a 31% (trinta e um por cento);
  6. Texto do artigo, página 16: c) Uma quota do valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), percententes a senhora Flora Sebastião Manhique, correspondente a 7% (sete por cento);
  7. Texto do artigo, página 16: d) A cessão da quota no valor de 31.000,00 MT (trinta e um mil meticais), que o socio Wencheng Yin, possuía e que cedeu a José Augusto Batista de Oliveira.
  8. Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão, cessão verificada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  9. Texto do artigo, página 16: a) Uma quota do valor nominal de 31.000,00 MT (trinta e um mil meticais), pertencentes ao senhor Luís Filipe Cardoso Carvalho, correspondente a 31% (trinta e um poe cento).
  10. Texto do artigo, página 16: b) Uma quota do valor nominal de 31.000,00MZN (trinta e um mil meticais), pertencentes ao senhor Wencheng Yin, correspondente a 31% (trinta e um por cento).
  11. Texto do artigo, página 16: c) Uma quota do valor nominal de 31.000,00 MT (trinta e um mil meticais), pertencentes ao senhor José Augusto Batista de Oliveira, correspondentes a 31%(trinta e um por cento).
  12. Texto do artigo, página 16: d) Uma quota do valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), pertencentes a senhora Flora Sebastião Manhique, correspondente a 7% (Sete por cento).
  13. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Novembro 2017.
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