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Texto do artigo · p. 17 Smart Think, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009866374, uma entidade denominada Smart Think, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Claude Marcelo Champier júnior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232985C, emitido em 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade no Bairro da Malanga, n.º 2215, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 17 Kharin Helena Mussagy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209961S, emitido em 25 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade no Bairro Central, Avenida Almilcar Cabral, n.º 571.
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Smart Think, Lda, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de prestação de serviços, programação, tecnologia de informação, montagem de rede, venda de soluções informática, seguros, etc.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só podem deliberar amortizar uma quota quando à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por dois membros dos quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente do conselho de administração são eleitos por um período renováveis de 4 (quatro) anos, excepto o conselho fiscal ou fiscal único que exercerá funções desde a sua eleição até á data da assembleia geral ordinária, sendo permitida a sua reeleição, por mais de um mandato, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração e gestão da sociedade fica a cargo dos sócios Claude Marcelo Champier com (50%), Kharin Helena Mussagy com (50%), de já ficam nomeados administradores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício dos cargos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 O conselho de administração, pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum os membros de administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-
Texto do artigo · p. 18 -se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Smart Think, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009866374, uma entidade denominada Smart Think, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Claude Marcelo Champier júnior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232985C, emitido em 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade no Bairro da Malanga, n.º 2215, rés-do-chão;
  4. Texto do artigo, página 17: Kharin Helena Mussagy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209961S, emitido em 25 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade no Bairro Central, Avenida Almilcar Cabral, n.º 571.
  5. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Smart Think, Lda, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de prestação de serviços, programação, tecnologia de informação, montagem de rede, venda de soluções informática, seguros, etc.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só podem deliberar amortizar uma quota quando à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e do fundo de reserva legal.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por dois membros dos quais um será o presidente.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente do conselho de administração são eleitos por um período renováveis de 4 (quatro) anos, excepto o conselho fiscal ou fiscal único que exercerá funções desde a sua eleição até á data da assembleia geral ordinária, sendo permitida a sua reeleição, por mais de um mandato, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) A administração e gestão da sociedade fica a cargo dos sócios Claude Marcelo Champier com (50%), Kharin Helena Mussagy com (50%), de já ficam nomeados administradores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício dos cargos.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 18: O conselho de administração, pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum os membros de administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  40. Texto do artigo, página 18: Das disposições diversas
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 18: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 18: Único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-
  45. Texto do artigo, página 18: -se-á nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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