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Texto do artigo · p. 23 TSA-Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918803, uma entidade denominada TSA-Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. António Henrique Santos Tomás, casado, portador do DIRE n.º 07PT00028349A, datado de 30 de Agosto de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Sofala, residente na rua dos Cavalos n.º 108, Maputo, bairro do Triunfo, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Maria de Fátima da Mota Ferreira Marcelino, casada, portadora do DIRE n.º 07PT00022747B, emitido aos 25 de Abril de 2017, emitido pelos Serviços de Migração de Sofala, residente na rua dos Cavalos, n.º 108, Maputo, bairro do Triunfo, adiante designada como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação TSA-Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Dona Alice, n.º 1298, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 ( Objectivo social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal a logística geral, alúguer de transportes ligeiros ou pesados e máquinas, com ou sem condutor, alúguer viaturas ligeiras ou pesadas (rent-a-car), compra, venda e revenda de veículos de qualquer tipo, prestação de serviços de qualquer natureza, alúguer de pessoal temporário, importação e exportação de veículos ligeiros, pesados e máquinas, peças auto, todo tipo de investimentos de qualquer natureza, compra venda e revenda de bens móveis ou imóveis, podendo também praticar outras activividades comerciais previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00 MT (cento e noventa mil meticais) que corresponde a 95% do capital social, pertencente ao António Henrique Santos Tomás;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 5% do capital, pertencente à Maria de Fátima da Mota Ferreira Marcelino.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas carece do consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso a sociedadenão exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores indenpendentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes ou parte.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No caso de nenhum dos sócios estiver interessado nas quotas cessantes, o sócio ou sócios cessantes, estes ficam autorizados a cedê-la a terceiros, após renúncia escrita por parte do sócio ou sócios, ou por assembleia geral convocada para o efeito, pelo valor que entenderem, não podendo em nenhum dos casos ser inferior ao valor nominal à data da cessação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser adquiridas pela sociedade á data da sua deliberação, e amortizadas no prazo de 90 dias, para fazer valer sobre os seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer uma das quotas for penhorada, empenhada, cofiscada, apreendida ou sujeita a qualquer accão judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago, em não mais que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício, para:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 24 assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e representada em todos e quaisquer actos pelo seu administrador, António Henrique Santos Tomás, quefica desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração pode constituir representantes, delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos à apreciação da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 24 a) 5% para uma reseva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade de reintegrálo; e
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido de acordo com a decisão tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos nestes estatutos, serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: TSA-Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918803, uma entidade denominada TSA-Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. António Henrique Santos Tomás, casado, portador do DIRE n.º 07PT00028349A, datado de 30 de Agosto de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Sofala, residente na rua dos Cavalos n.º 108, Maputo, bairro do Triunfo, adiante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 23: Segunda. Maria de Fátima da Mota Ferreira Marcelino, casada, portadora do DIRE n.º 07PT00022747B, emitido aos 25 de Abril de 2017, emitido pelos Serviços de Migração de Sofala, residente na rua dos Cavalos, n.º 108, Maputo, bairro do Triunfo, adiante designada como segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação TSA-Logística, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Dona Alice, n.º 1298, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação da mesma.
  12. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo Comercial.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: ( Objectivo social)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal a logística geral, alúguer de transportes ligeiros ou pesados e máquinas, com ou sem condutor, alúguer viaturas ligeiras ou pesadas (rent-a-car), compra, venda e revenda de veículos de qualquer tipo, prestação de serviços de qualquer natureza, alúguer de pessoal temporário, importação e exportação de veículos ligeiros, pesados e máquinas, peças auto, todo tipo de investimentos de qualquer natureza, compra venda e revenda de bens móveis ou imóveis, podendo também praticar outras activividades comerciais previstas na lei.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma das quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00 MT (cento e noventa mil meticais) que corresponde a 95% do capital social, pertencente ao António Henrique Santos Tomás;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 5% do capital, pertencente à Maria de Fátima da Mota Ferreira Marcelino.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas carece do consentimento prévio da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Caso a sociedadenão exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores indenpendentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes ou parte.
  35. Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de nenhum dos sócios estiver interessado nas quotas cessantes, o sócio ou sócios cessantes, estes ficam autorizados a cedê-la a terceiros, após renúncia escrita por parte do sócio ou sócios, ou por assembleia geral convocada para o efeito, pelo valor que entenderem, não podendo em nenhum dos casos ser inferior ao valor nominal à data da cessação.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser adquiridas pela sociedade á data da sua deliberação, e amortizadas no prazo de 90 dias, para fazer valer sobre os seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer uma das quotas for penhorada, empenhada, cofiscada, apreendida ou sujeita a qualquer accão judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago, em não mais que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício, para:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  47. Número ou marcador, página 24: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
  49. Texto do artigo, página 24: assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  52. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada em todos e quaisquer actos pelo seu administrador, António Henrique Santos Tomás, quefica desde já nomeado.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) A administração pode constituir representantes, delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  58. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela administração.
  59. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente, letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar de acordo com a lei.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos à apreciação da mesma.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos de reserva:
  65. Número ou marcador, página 24: a) 5% para uma reseva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade de reintegrálo; e
  66. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
  67. Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido de acordo com a decisão tomada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos nestes estatutos, serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação Moçambicana.
  73. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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