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Texto do artigo · p. 33 Inter Rent, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete da sociedade Inter Rent, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número doze mil trezentos e quarenta
Texto do artigo · p. 33 e seis, a folhas sessenta e três do livro C traço trinta, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de aluguer de viaturas, agência de viagens e turismo, transporte de passageiros e carga, e casa de câmbios.
Número ou marcador · p. 33 a) A comercialização de prestação de serviços de rent-a-car como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins;
Número ou marcador · p. 33 b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 33 c) O exercício da actividade de representação comercial de identidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro, podendo nos termos do diploma ministerial vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa das mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo o fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 d) O investimento directo, gestão ou participação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro podendo desempenhar nelas cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objectivo de tais sociedades;
Número ou marcador · p. 33 e) Qualquer outro ramo do comércio ou indústria que a sociedade resolver explorar e para qual obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 33 Maputo 27 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Inter Rent, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete da sociedade Inter Rent, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número doze mil trezentos e quarenta
  3. Texto do artigo, página 33: e seis, a folhas sessenta e três do livro C traço trinta, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de aluguer de viaturas, agência de viagens e turismo, transporte de passageiros e carga, e casa de câmbios.
  7. Número ou marcador, página 33: a) A comercialização de prestação de serviços de rent-a-car como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins;
  8. Número ou marcador, página 33: b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
  9. Número ou marcador, página 33: c) O exercício da actividade de representação comercial de identidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro, podendo nos termos do diploma ministerial vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa das mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo o fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
  10. Número ou marcador, página 33: d) O investimento directo, gestão ou participação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro podendo desempenhar nelas cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objectivo de tais sociedades;
  11. Número ou marcador, página 33: e) Qualquer outro ramo do comércio ou indústria que a sociedade resolver explorar e para qual obtenha as necessárias autorizações.
  12. Texto do artigo, página 33: Maputo 27 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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