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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Old Man Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dez a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo, conservadora e notaria superior, foi constituída por Dudley Ragú Chamussudine Abdula e Christiaan Pieter Venter, uma sociedade comercial turística por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Old Man Resort, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Old Man Resort, Limitada, e uma sociedade comercial turística por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) Transportar mercadorias, pessoas e bens; b)Comprar e vender produtos alimentares e turísticos;
- Número ou marcador, página 17: c) Criar e fornecer bens de alimentação e alojamentos;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor nominal de cem mil meticais cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios: Dudley Ragu Chamussudine Abdula e Christiaan Pieter Venter.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Suplementos
- Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar a sociedade suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e sua administração serão exercidas pelo sócio Dudley Ragu Chamussudine Abdula, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao gerente exercer os poderes definidos pelos sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral, salvo obrigações bancárias que serão obrigados pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será dividido aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou pela manifestação voluntaria dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários os sócios ou director-geral em exercício a data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos, devendo dentre estes escolher um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa, ate a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Boane, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Pedro Marques dos Santos.
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