EMOG, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: EMOG, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publição, que por esta acta de catorze de junho de dois mil e dezoito, da EMOG, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100704463, deliberaram a actualização dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma EMOG, Limitada, com sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objectos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de gestão e suporte no sector de petróleo e gás, sector mineiro, sector de energias, sector de industrial, engenharia, construção e manutenção de infraestruturas, instalações e outras afins; b)Recrutamento e gestão de mão-de-obra especializada;
- Número ou marcador, página 18: c) Formação e desenvolvimento de mãode-obra;
- Número ou marcador, página 18: d) Serviços de gestão de projectos e contratos;
- Número ou marcador, página 18: e) Representação e gestão de marcas e patentes; e
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a EMOG África Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e administrada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 18: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos; e
- Número ou marcador, página 18: g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 18: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 18: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
- Número ou marcador, página 18: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
- Número ou marcador, página 18: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os Administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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