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- Texto do artigo, página 19: Summer View, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral, em Fevereiro de 2018, da sociedade Summer View, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique, com o capital social subscrito e realizado de 30.000,00MT (trinta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100289512, os seus sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 19: Cedência da quota detida por Givá Rahim Remtula, com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, a favor de Hussein Jamal Ahamad Keshavjee.
- Texto do artigo, página 19: Cedência da quota detida por Givá Rahim Remtula, com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, a favor de SummerView, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação de cessão de quotas, foi ainda deliberada e aprovada a alteração do artigo sexto, sétimo e oitavo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: i) Hussein Jamal Ahamad Keshavjee, titular de uma quota, com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil Meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social; e ii) Summer View, Lda, titular de uma quota, com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil
- Texto do artigo, página 19: Meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social.”
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral funcionará da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário; c)O Presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los;
- Número ou marcador, página 19: d) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções;
- Número ou marcador, página 19: e) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local;
- Número ou marcador, página 19: f) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada ou correio electrónico, enviada com a antecedência de 15 dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei;
- Número ou marcador, página 19: g) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração funcionará da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 19: a)A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores
- Texto do artigo, página 20: em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los;
- Número ou marcador, página 20: c) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução;
- Número ou marcador, página 20: d) A Administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: e) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num mandatário;
- Número ou marcador, página 20: f) Os poderes específicos do mandatário, serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores; e/ou
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um mandatário, com poderes conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 20: Agosto de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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