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Texto do artigo · p. 20 AS - Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de cinco de Dezembro de 2016, da sociedade AS –
Texto do artigo · p. 20 Advogados, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob o n.º 100656620, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um: Admissão do novo sócio por via
Texto do artigo · p. 20 de cessão de quotas. Ponto dois: Alteração dos estatutos. Em relação ao ponto um da agenda de trabalho, o sócio único, Alcídio Sidónio Matias Sitoe, detentor 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, por deliberação da assembleia geral demonstrou interesse em proceder à divisão e cessão de quotas em duas partes, dez por cento de suas quotas a favor do senhor Eliseu da Glória Paulo Langa, residente no Bairro das Mahotas, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Com as alterações realizadas, ficou igualmente alterado o estatuto da sociedade, na parte referente à denominação, duração e sede, e capital social, com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, por tempo ilimitado, que adopta a designação de ASA Advogados Associados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Frelimo, n.º 194.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas parcelas individuais em nome dos sócios Alcídio Sidónio Matias Sitoe e Eliseu da Glória Paulo Langa, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencentes ao sócio Alcídio Sidónio Matias Sitoe, o correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao sócio Eliseu da Glória Paulo Langa, o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a não sócios só é admitida quando o cessionário seja advogado e dependente da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretende transmitir, no todo ou em parte, a respectiva quota, a não sócio deve comunicar a sociedade, por carta, o valor, os termos e condições do projecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Recebida a comunicação devem os sócios no prazo de quinze dias sob pena de caducidade, declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante carta dirigida ao sócio que pretende transmitir a sua quota social, ou através de uma notificação pessoal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade cabe a um administrador, nomeado em assembleia geral, com mandato de três anos, privilegiandose a rotatividade entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode propor a assembleia a criação de órgãos de gerência específicos, para auxílio do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada por assinatura conjunta, seja dos sócios ou de um sócio e do administrador ou de mandatário com poderes especiais conferidos para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: AS - Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de cinco de Dezembro de 2016, da sociedade AS –
  3. Texto do artigo, página 20: Advogados, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob o n.º 100656620, deliberaram o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 20: Ponto um: Admissão do novo sócio por via
  5. Texto do artigo, página 20: de cessão de quotas. Ponto dois: Alteração dos estatutos. Em relação ao ponto um da agenda de trabalho, o sócio único, Alcídio Sidónio Matias Sitoe, detentor 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, por deliberação da assembleia geral demonstrou interesse em proceder à divisão e cessão de quotas em duas partes, dez por cento de suas quotas a favor do senhor Eliseu da Glória Paulo Langa, residente no Bairro das Mahotas, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Com as alterações realizadas, ficou igualmente alterado o estatuto da sociedade, na parte referente à denominação, duração e sede, e capital social, com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, por tempo ilimitado, que adopta a designação de ASA Advogados Associados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Frelimo, n.º 194.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas parcelas individuais em nome dos sócios Alcídio Sidónio Matias Sitoe e Eliseu da Glória Paulo Langa, distribuído da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencentes ao sócio Alcídio Sidónio Matias Sitoe, o correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
  14. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao sócio Eliseu da Glória Paulo Langa, o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a não sócios só é admitida quando o cessionário seja advogado e dependente da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretende transmitir, no todo ou em parte, a respectiva quota, a não sócio deve comunicar a sociedade, por carta, o valor, os termos e condições do projecto.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) Recebida a comunicação devem os sócios no prazo de quinze dias sob pena de caducidade, declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante carta dirigida ao sócio que pretende transmitir a sua quota social, ou através de uma notificação pessoal.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade cabe a um administrador, nomeado em assembleia geral, com mandato de três anos, privilegiandose a rotatividade entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode propor a assembleia a criação de órgãos de gerência específicos, para auxílio do administrador.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada por assinatura conjunta, seja dos sócios ou de um sócio e do administrador ou de mandatário com poderes especiais conferidos para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  25. Texto do artigo, página 21: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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