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Texto do artigo · p. 22 Wec Projects Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006778 uma entidade denominada Wec Projects Moçambique, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 22 Wec Projects (PTY), LTD, uma sociedade constituída e registada segundo as leis da República da África do Sul, com sede Johannaesburg, República da África do Sul, neste acto representada por João Carlos Serra Pires Cardeano conforme deliberação da sociedade, datada de 21 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 22 João Carlos Serra Pires Cardeano, divorciado, maior, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505203241N emitido aos 25 de Março de 2015 e válido vitalicitamente, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Considerando que:
Texto do artigo · p. 22 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada WEC Projects Moçambique, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços e consultoria;
Texto do artigo · p. 22 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número 660, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 22 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e/ou bens, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 54,450,00MT (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio WEC Projects (Pty), Ltd e outra quota no valor nominal de 550,00MT (quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Serra Pires Cardeano. As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de WEC Projects Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e/ou dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 23 55,000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 54,450.00MT (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio WEC Projects (Pty), Ltd; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outra no valor nominal de 550.00MT (quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Serras Pires Cardeano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam
Texto do artigo · p. 24 presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos,1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração, composta por 2 (dois) membros a eleger pela assembleia geral ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores ou administrador único terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes
Texto do artigo · p. 24 à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores ou administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O mandato dos administradores terá a duração de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O primeiro conselho de administração será integrado pelos senhores Rudi Scholtz e João Carlos Serra Pires Cardeano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados os 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Wec Projects Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006778 uma entidade denominada Wec Projects Moçambique, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Wec Projects (PTY), LTD, uma sociedade constituída e registada segundo as leis da República da África do Sul, com sede Johannaesburg, República da África do Sul, neste acto representada por João Carlos Serra Pires Cardeano conforme deliberação da sociedade, datada de 21 de Março de 2018.
  4. Texto do artigo, página 22: João Carlos Serra Pires Cardeano, divorciado, maior, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505203241N emitido aos 25 de Março de 2015 e válido vitalicitamente, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 22: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada WEC Projects Moçambique, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços e consultoria;
  7. Texto do artigo, página 22: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número 660, cidade de Maputo, Moçambique;
  8. Texto do artigo, página 22: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e/ou bens, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais),
  9. Texto do artigo, página 23: correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 54,450,00MT (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio WEC Projects (Pty), Ltd e outra quota no valor nominal de 550,00MT (quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Serra Pires Cardeano. As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de WEC Projects Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e/ou dinheiro, é de
  24. Texto do artigo, página 23: 55,000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 54,450.00MT (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio WEC Projects (Pty), Ltd; e
  26. Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor nominal de 550.00MT (quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Serras Pires Cardeano.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 23: Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  44. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  45. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  46. Número ou marcador, página 23: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  55. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  56. Número ou marcador, página 23: c) Eleição dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  59. Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  60. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
  61. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam
  62. Texto do artigo, página 24: presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  63. Número ou marcador, página 24: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  72. Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
  73. Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quotas;
  74. Número ou marcador, página 24: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 24: e) Nomeação e destituição de administradores.
  77. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos,1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração, composta por 2 (dois) membros a eleger pela assembleia geral ou por um administrador único.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores ou administrador único terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes
  82. Texto do artigo, página 24: à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores ou administrador único estão dispensados de caução.
  84. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura do administrador único.
  85. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 24: Seis) O mandato dos administradores terá a duração de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos.
  87. Número ou marcador, página 24: Sete) O primeiro conselho de administração será integrado pelos senhores Rudi Scholtz e João Carlos Serra Pires Cardeano.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Quórum)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados os 2 (dois) administradores.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  103. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  106. Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  107. Número ou marcador, página 24: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 24: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 24: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  117. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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