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Texto do artigo · p. 25 SR Hospitality Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038777 uma entidade denominada SR Hospitality Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Maria Teresa Loureiro Gomes, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Cidade de Lourenço Marques, n.º 158*9C. 1800-093- lisboa, portadora do Passaporte n.º C708427 emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pela República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Sofia Vasconcelos da graça e consta, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Aquino de Bragança n.º 102, bairro da Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101949337S emitido aos 22 de Janeiro de 2018, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de SR Hospitality Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 148, rés-do-chão, bairro da Sommerchiel 2, cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 25 por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de consultória no sector da hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras actividades de consultoria, científicas técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 25 d) Formação profissional no sector da hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 25 e) Exploração de espaços e contratos de gestão hoteleira e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa Loureiro Gomes;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordináriamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução, será da competencia de ambos sócios, Maria Teresa Loureiro Gomes e Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa, que ficam desde já nomeadas sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga se nos seus actos, contratos assinaturas de Cheques e aberturas de contas bancarias pela assinatura de qualquer uma das sócias gerentes sendo Maria Teresa
Texto do artigo · p. 26 Loureiro Gomes ou Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdicão de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 26 As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: SR Hospitality Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038777 uma entidade denominada SR Hospitality Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Maria Teresa Loureiro Gomes, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Cidade de Lourenço Marques, n.º 158*9C. 1800-093- lisboa, portadora do Passaporte n.º C708427 emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pela República Portuguesa.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Sofia Vasconcelos da graça e consta, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Aquino de Bragança n.º 102, bairro da Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101949337S emitido aos 22 de Janeiro de 2018, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de SR Hospitality Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 148, rés-do-chão, bairro da Sommerchiel 2, cidade de Maputo, podendo
  14. Texto do artigo, página 25: por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de consultória no sector da hotelaria e restauração;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria para os negócios e a gestão;
  23. Número ou marcador, página 25: c) Outras actividades de consultoria, científicas técnicas e similares;
  24. Número ou marcador, página 25: d) Formação profissional no sector da hotelaria e restauração;
  25. Número ou marcador, página 25: e) Exploração de espaços e contratos de gestão hoteleira e outros serviços afins.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa Loureiro Gomes;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  39. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Cessão e divisão de quotas
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordináriamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução, será da competencia de ambos sócios, Maria Teresa Loureiro Gomes e Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa, que ficam desde já nomeadas sócios gerentes.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga se nos seus actos, contratos assinaturas de Cheques e aberturas de contas bancarias pela assinatura de qualquer uma das sócias gerentes sendo Maria Teresa
  57. Texto do artigo, página 26: Loureiro Gomes ou Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  58. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  59. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  62. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdicão de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  63. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  66. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 26: (Resolução de litígios)
  70. Texto do artigo, página 26: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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