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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: SR Hospitality Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038777 uma entidade denominada SR Hospitality Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Maria Teresa Loureiro Gomes, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Cidade de Lourenço Marques, n.º 158*9C. 1800-093- lisboa, portadora do Passaporte n.º C708427 emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pela República Portuguesa.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Sofia Vasconcelos da graça e consta, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Aquino de Bragança n.º 102, bairro da Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101949337S emitido aos 22 de Janeiro de 2018, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de SR Hospitality Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 148, rés-do-chão, bairro da Sommerchiel 2, cidade de Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 25: por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de consultória no sector da hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras actividades de consultoria, científicas técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 25: d) Formação profissional no sector da hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 25: e) Exploração de espaços e contratos de gestão hoteleira e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa Loureiro Gomes;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 25: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordináriamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução, será da competencia de ambos sócios, Maria Teresa Loureiro Gomes e Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa, que ficam desde já nomeadas sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga se nos seus actos, contratos assinaturas de Cheques e aberturas de contas bancarias pela assinatura de qualquer uma das sócias gerentes sendo Maria Teresa
- Texto do artigo, página 26: Loureiro Gomes ou Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdicão de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 26: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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