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Texto do artigo · p. 26 Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006778 uma entidade denominada Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Nerea Martinez Antona, casado de estado civil, natural de Pamplona - Espanha, residente na Avenida Vlademir Lenine, 3071, Habitação 2, condomínio Novo Parco Oasis Bairro Central A, cidade de Maputo, portadora do DIRE número. 11ES 00008365P, emitido no dia 29 de Agosto de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade a outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 Empresa adopta a denominação de Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por Kapok Consulting, Limitada e doravante assim designada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A Kapok Consulting, Limitada tem sua sede na capital da República de Moçambique, cidade de Maputo, sita na Avenida Vlademir Lenine, 3071, Habitação 2, condomínio Novo Parco Oásis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A Kapok Consulting, Lda tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Objecto e capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A Kapok Consulting, Lda tem por objecto de actividades a prestação de serviços, nas áreas de consultoria Administrativa, Desenvolvimento local, Formação, intermediação de processos e pesquisa científica e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Kapok Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Tres) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social da Kapok Consulting, Lda é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia unitária Nerea Martinez Antona, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social da Kapok Consulting, Lda poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia unitária assim o entenda.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Administração e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade da sócia unitária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente ou procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) A movimentação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 26 será feita mediante assinatura da sócia unitária.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Competências, balanço e resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que a sócia unitária assim o entenda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia unitária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 27 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia unitária quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006778 uma entidade denominada Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Nerea Martinez Antona, casado de estado civil, natural de Pamplona - Espanha, residente na Avenida Vlademir Lenine, 3071, Habitação 2, condomínio Novo Parco Oasis Bairro Central A, cidade de Maputo, portadora do DIRE número. 11ES 00008365P, emitido no dia 29 de Agosto de 2017, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade a outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação
  9. Texto do artigo, página 26: Empresa adopta a denominação de Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por Kapok Consulting, Limitada e doravante assim designada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Sede
  12. Texto do artigo, página 26: A Kapok Consulting, Limitada tem sua sede na capital da República de Moçambique, cidade de Maputo, sita na Avenida Vlademir Lenine, 3071, Habitação 2, condomínio Novo Parco Oásis.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Duração
  15. Texto do artigo, página 26: A Kapok Consulting, Lda tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
  16. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Objecto e capital social
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Objecto
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A Kapok Consulting, Lda tem por objecto de actividades a prestação de serviços, nas áreas de consultoria Administrativa, Desenvolvimento local, Formação, intermediação de processos e pesquisa científica e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Kapok Consulting, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 26: Tres) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: Capital social
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social da Kapok Consulting, Lda é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia unitária Nerea Martinez Antona, correspondente a 100% do capital.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Aumento de capital
  27. Texto do artigo, página 26: O capital social da Kapok Consulting, Lda poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia unitária assim o entenda.
  28. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Administração e quotas
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: Administração
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade da sócia unitária.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente ou procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) A movimentação de contas bancárias
  34. Texto do artigo, página 26: será feita mediante assinatura da sócia unitária.
  35. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Competências, balanço e resultados
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: Competências
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que a sócia unitária assim o entenda.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: Balanço e resultados
  42. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia unitária.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  45. Número ou marcador, página 27: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  46. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Disposições finais
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia unitária quando assim o entender.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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