Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006778 uma entidade denominada Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Nerea Martinez Antona, casado de estado civil, natural de Pamplona - Espanha, residente na Avenida Vlademir Lenine, 3071, Habitação 2, condomínio Novo Parco Oasis Bairro Central A, cidade de Maputo, portadora do DIRE número. 11ES 00008365P, emitido no dia 29 de Agosto de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade a outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: Empresa adopta a denominação de Kapok Consulting − Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por Kapok Consulting, Limitada e doravante assim designada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A Kapok Consulting, Limitada tem sua sede na capital da República de Moçambique, cidade de Maputo, sita na Avenida Vlademir Lenine, 3071, Habitação 2, condomínio Novo Parco Oásis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A Kapok Consulting, Lda tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Objecto e capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A Kapok Consulting, Lda tem por objecto de actividades a prestação de serviços, nas áreas de consultoria Administrativa, Desenvolvimento local, Formação, intermediação de processos e pesquisa científica e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Kapok Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Tres) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social da Kapok Consulting, Lda é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia unitária Nerea Martinez Antona, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social da Kapok Consulting, Lda poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia unitária assim o entenda.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Administração e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade da sócia unitária.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente ou procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) A movimentação de contas bancárias
- Texto do artigo, página 26: será feita mediante assinatura da sócia unitária.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Competências, balanço e resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Competências
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que a sócia unitária assim o entenda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia unitária.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 27: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia unitária quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.