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Texto do artigo · p. 27 Tropical Canvas & Printing − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039854 uma entidade denominada Tropical Canvas & Printing − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Manuel João Mahagaja, natural de Jangamo, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, de estado civil casado, portador do Passaporte n.º 13AE41964, residente no bairro 25 de Junho, casa nº 4, cria uma sociedade Unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será denominada Tropical Canvas & Printing − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4 bairro 25 de Junho, cidade de
Texto do artigo · p. 27 Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade unipessoal limitada. tem por objecto principal de prestação de serviços nas seguintes: Gráfica e serigrafia, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, serralharia, pintura, canalização, fabrico de tapetes e lonas, venda e aluguer de casas de banhos móveis, venda de equipamento de sistemas hidráulicas, representação de marcas, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencendo ao senhor Manuel João Mahagaja o cem por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio gerente, senhor Manuel João Mahagaja. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único especialmente expediente bancário, no caso da ausência do sócio será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Tropical Canvas & Printing − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039854 uma entidade denominada Tropical Canvas & Printing − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Manuel João Mahagaja, natural de Jangamo, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, de estado civil casado, portador do Passaporte n.º 13AE41964, residente no bairro 25 de Junho, casa nº 4, cria uma sociedade Unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade será denominada Tropical Canvas & Printing − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4 bairro 25 de Junho, cidade de
  7. Texto do artigo, página 27: Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal limitada. tem por objecto principal de prestação de serviços nas seguintes: Gráfica e serigrafia, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, serralharia, pintura, canalização, fabrico de tapetes e lonas, venda e aluguer de casas de banhos móveis, venda de equipamento de sistemas hidráulicas, representação de marcas, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencendo ao senhor Manuel João Mahagaja o cem por cento de quotas.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio gerente, senhor Manuel João Mahagaja. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único especialmente expediente bancário, no caso da ausência do sócio será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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