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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: The House of Agness, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039099 uma entidade denominada The House of Agness, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade (doravante designada por (“sociedade”), adopta a firma The House of Agness, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 359, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país
- Texto do artigo, página 28: e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados, bem como o comércio a grosso e/ou retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, incluindo a importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social, quotas e financiamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, de que é titular a sócia Mariana Agness Francisco Eria;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular a sócia Edna Marlise Francisco Eria.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 1000 (mil) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso ou não, sempre que e na medida em que os Sócios venham a exigí-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 28: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 28: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 28: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 28: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 29: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 29: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 29: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
- Número ou marcador, página 29: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes
- Texto do artigo, página 29: ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 29: a) De 1 (um) administrador único;
- Número ou marcador, página 29: b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
- Número ou marcador, página 29: c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 29: SECCÃO III Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 29: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 29: c) Distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 29: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 29: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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