Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Goonda Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 14 a 17 e seguintes do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 30 diversas número 38, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Valentim Pedro Goonda, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246477I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze e residente bairro 05 Fepom, nesta cidade de Chimoio, Pedro Valentim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246472B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Maio de dois mil e dez e residente no bairro 05 Fepom, nesta cidade de Chimoio e Inácio Valentim Pedro Goonda, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246528B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze e residente bairro 05 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goonda Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goonda Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 30 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Goonda Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hípico, no talhão n.º AF-28, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de bicicletas, motorizadas e os seus respectivos acessórios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de dois milhões de meticais, equivalente a oitenta por cento do capital pertencente, ao sócio Valentim Pedro Goonda e duas quotas de valores nominais de duzentos e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Pedro Valentim e Inácio Valentim Pedro Goonda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios gerentes, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Julho
Texto do artigo · p. 30 de 2018. – Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Goonda Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 14 a 17 e seguintes do livro de notas para escrituras
  3. Texto do artigo, página 30: diversas número 38, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Valentim Pedro Goonda, solteiro, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246477I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze e residente bairro 05 Fepom, nesta cidade de Chimoio, Pedro Valentim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246472B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Maio de dois mil e dez e residente no bairro 05 Fepom, nesta cidade de Chimoio e Inácio Valentim Pedro Goonda, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246528B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze e residente bairro 05 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goonda Comercial, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goonda Comercial, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 30: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Goonda Comercial, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hípico, no talhão n.º AF-28, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de bicicletas, motorizadas e os seus respectivos acessórios.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 30: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (capital social)
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de dois milhões de meticais, equivalente a oitenta por cento do capital pertencente, ao sócio Valentim Pedro Goonda e duas quotas de valores nominais de duzentos e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Pedro Valentim e Inácio Valentim Pedro Goonda.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital)
  32. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios gerentes, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  52. Número ou marcador, página 30: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  53. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Julho
  62. Texto do artigo, página 30: de 2018. – Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.