Associação das Instituições do Ensino Superior Privadas
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Associação das Instituições do Ensino Superior Privadas
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- Texto do artigo, página 5: Associação das Instituições do Ensino Superior Privadas
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições introdutórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Designação e âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A Associação das Instituições do Ensino Superior Privadas, abreviadamente designada pela sigla AIESP, é uma pessoa colectiva de Direito Privado e é de âmbito Nacional.
- Número ou marcador, página 5: a) A AIESP rege-se por estatutos próprios;
- Número ou marcador, página 5: b) A AIESP goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e prosseguem fins não lucrativos conforme Lei 8/91, de 18 de Junho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A AIESP tem como objecto assegurar o respeito pela plena integração do ensino superior privado no sistema educativo moçambicano, no âmbito do funcionamento de estabelecimentos de ensino superior instituídos por pessoas colectivas de direito privado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação das IES Privadas (AIESP) tem a sua sede em Moçambique, na cidade da Beira, podendo criar delegações às suas actividades, progressivamente, a todo o território nacional e estrangeira, conforme se verifique dispor de condições e recursos para tal mediante liberação dos seus órgãos competentes.
- Texto do artigo, página 6: AIESP é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Os Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AIESP no exercício da sua actividade tem como princípios fundamentais:
- Número ou marcador, página 6: a) O incentivo do respeito e dignidade do Ensino Superior Privado no âmbito da aplicação da Lei do Ensino Superior em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: b) Incentivar a promoção de parcerias inter-institucionais;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover o diálogo entre vários intervenientes no Ensino Superior, nomeadamente: Governo, sociedade civil, organizações profissionais e instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir o exercício do direito fundamental de liberdade de ensino, investigação e prestação de serviços às comunidades com a observância dos fins definidos na legislação do Ensino Superior em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 6: São objectivos gerais da AIESP:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover e incentivar a qualidade do Ensino Superior através de revisão de pares e auto-avaliação institucional;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o respeito pela plena integração do ensino superior privado no sistema educativo moçambicano;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a liberdade e a autonomia pedagógica, académica e científica das IESP;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a mobilidade dos docentes, discentes e investigadores;
- Número ou marcador, página 6: e) Partilhar as experiências académicas e organizacionais;
- Número ou marcador, página 6: f) Assinar acordos e protocolos com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: g) Coordenar e gerir financiamentos da AIESP a aplicar nas actividades do ensino superior privado;
- Número ou marcador, página 6: h) Monitorar e fiscalizar os projectos indexados à AIESP, decorrentes dos patrocínios e donativos;
- Número ou marcador, página 6: i) Participar na definição das estratégias e políticas públicas sobre a educação em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: j) Integrar e participar em acções inspectivas ao Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover a representatividade e rotatividade a nível nacional dos membros do Conselho Nacional do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 6: l) Dialogar com as entidades instituidoras das IESP sobre vários aspectos do ensino superior.
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO II Os membros
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Definição e categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Define-se como membros da AIESP todas as instituições e personalidades que adiram, aceitem e tenham sido admitidos segundo os estatutos.
- Número ou marcador, página 6: a) A AIESP é composta por membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 6: b) São membros fundadores as pessoas colectivas e seus respectivos representantes que subscreveram o acto constituinte da AIESP em Nampula;
- Número ou marcador, página 6: c) São membros efectivos todos os que foram admitidos de acordo com o Estatuto;
- Número ou marcador, página 6: d) São membros beneméritos os que prestem apoio notável para a AIESP;
- Número ou marcador, página 6: e) São membros honorários as individualidades ou colectividades que prestem apoio notável para a AIESP.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As distinções que se traduzem na atribuição de categoria de membro honorário são conferidas pela Assembleia Geral sob a proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Apenas os membros honorários são isentos das quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Candidaturas)
- Texto do artigo, página 6: As candidaturas dos membros efectivos serão presentes à direcção mediante proposta assinada pelo próprio candidato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) As propostas de admissão dos membros efectivos devem estar patentes na sede da AIESP, para que, no prazo de trinta dias, os membros possam delas tomar conhecimento e prestar à direcção as informações que entendam.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer membro poderá deduzir oposição à admissão de um candidato, o que deverá fazer dentro do prazo referido no parágrafo anterior e por escrito, com a indicação dos fundamentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deduzida a oposição, a direcção procederá às necessárias averiguações e, sendo julgada procedente a oposição, rejeitará o pedido de admissão.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Da deliberação da Direcção cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete à Direcção submeter a
- Texto do artigo, página 6: candidatura à Assembleia Geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Defesa dos direitos)
- Texto do artigo, página 6: As Instituições do Ensino Superior Privadas em Moçambique têm o direito de solicitar a intervenção da AIESP, para a defesa dos seus direitos e legítimos interesses nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nas deliberações e nos demais actos da Assembleia Geral com direito a voto;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para qualquer dos cargos da AIESP;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar à direcção reclamações, propostas, sugestões e alvitres;
- Número ou marcador, página 6: d) Deduzir oposição à admissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Recorrer para a Assembleia Geral das resoluções da direcção; f)Tomar parte em palestras, conferências, convívios, graduações, festas e outros actos associativos;
- Número ou marcador, página 6: g) Em conjunto, promover, organizar e realizar cursos e programas académicos;
- Número ou marcador, página 6: h) Solicitar protecção e auxílio à AIESP;
- Número ou marcador, página 6: i) Conter mandato ao seu representante na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) Os membros só poderão exercer os direitos estabelecidos no artigo anterior quando estiverem no pleno gozo dos direitos sociais.
- Número ou marcador, página 6: k) Os membros gozam de plenos direitos sociais quando:
- Número ou marcador, página 6: l) Estejam em situação regular;
- Número ou marcador, página 6: m) Não sendo isentos, tenham pago a quota relativa ao mês anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno e acatar as deliberações e resoluções da Assembleia Geral e dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 7: b) Defender os interesses da AIESP e pugnar pelo seu prestígio; c)Servir gratuitamente os cargos para que forem nomeados ou eleitos;
- Número ou marcador, página 7: d) Pagar a jóia e quota que forem fixados;
- Número ou marcador, página 7: e) Executar com zelo todas as tarefas que lhe forem conferidas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Constituição)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem órgãos AIESP:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: d) Conselho consultivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos de direcção são eleitos por meio de listas e escrutínio secreto, em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos órgãos de direcção é de três anos, podendo ser renovado por igual período.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que for necessário, quando convocada pelo seu Presidente ou solicitada pelo Conselho Directivo, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por dois terços da totalidade de membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nas Sessões da Assembleia Geral serão lavradas, com fidelidade, as respectivas actas, mormente as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 7: a) O vice-presidente assumirá a presidência, na falta ou impedimento do presidente.
- Número ou marcador, página 7: b) Na falta do secretário, a mesa da Assembleia Geral, escolherá de entre os membros presentes, quem deve substituí-lo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Aviso Convocatório)
- Texto do artigo, página 7: O aviso convocatório da Assembleia Geral deve indicar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da sua realização e a respectiva agenda do dia, por forma expressa e concreta.
- Texto do artigo, página 7: Os avisos convocatórios são assinados pelo Presidente da Assembleia Geral em exercício, ou pelo substituto legal, nos termos dos presentes estatutos, sendo distribuídos ou divulgados com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral delibera quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Não havendo quórum, será novamente convocada com observância do estipulado no artigo anterior;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando nesta segunda data também não haja quórum, decorridos que forem trinta minutos após a hora marcada para a reunião, a Assembleia Geral funcionará com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar os relatórios do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar as contas da Direcção, o programa de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Conferir ao conselho Directivo as autorizações nos casos em que os poderes a este atribuído se mostrem insuficientes, nomeadamente, para adquirir ou alienar bens mobiliários, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Fixar a jóia e a quota devidas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Atribuir a categoria os membros beneméritos e honorários, e, conferir prémios de dedicação;
- Número ou marcador, página 7: f) Considerar as escusas de encargos para os quais os membros tenham sido eleitos, e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 7: g) Aplicar sanções propostas pelo Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 7: h) Pronunciar-se sobre os recursos interpostos das resoluções da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: i) Introduzir nos estatutos as alterações ou modificações que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 7: j) Aprovar o regulamento interno da AIESP;
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre as delegações e outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre a dissolução da AIESP, nomeando, na mesma sessão, uma comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 7: m) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da AIESP para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: n) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre o objecto do distintivo da AIESP.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente da Mesa)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete, essencialmente, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Estas e outras competências são plasmadas no regulamento interno da AIESP.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Composição e a competência)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho directivo é composto pelos:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Director executivo; e
- Número ou marcador, página 7: d) O Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir as áreas: administrativa, económica e financeira;
- Número ou marcador, página 7: b) Cobrar jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) Arrecadar e angariar quaisquer outros fundos;
- Número ou marcador, página 7: d) Organizar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e prestar contas anuais;
- Número ou marcador, página 7: e) Delegar ao Director Executivo ou em qualquer outro membro da Direcção os poderes necessários para representar a AIESP em juízo ou fora dele, nas repartições públicas, organismos ou outras entidades colectivas e privadas, representar a AIESP;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor à Assembleia Geral medida disciplinar;
- Número ou marcador, página 8: h) Criar comissões de trabalho consideradas necessárias para o desenvolvimento da actividade da AIESP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Directivo reúne-se, sempre que necessário, para apreciar e decidir os assuntos da administração e outros considerados essenciais para o bom funcionamento da AIESP.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nas Sessões do Conselho Directivo serão lavradas actas, em livro próprio, com termos de abertura e encerramento assinados pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Membro do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (A Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a AIESP em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) Superintender em toda a administração da AIESP;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar com o tesoureiro todos os documentos de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 8: d) Rubricar os livros da direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Zelar pelos valores e bens confiados à sua agenda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (A Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: Ao vice-presidente compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 8: b) Auxiliar o presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (A Competência do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 8: Ao Director Executivo compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Processar e guardar as receitas;
- Número ou marcador, página 8: b) Organizar o sistema de quotização;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar a contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Efectuar pagamentos;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar balancetes mensais das contas, afixando-os para o conhecimento dos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Zelar pelos valores e bens confiados à sua agenda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (A Competência do Secretário do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 8: Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Escriturar os livros da direcção e elaborar as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar todo o expediente que lhe for atribuído.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais suplentes:
- Número ou marcador, página 8: a) Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente e este e o secretário serão substituídos pelos vogais suplentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Os membros do Conselho Fiscal poderão, querendo, assistir às sessões do Conselho Directivo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O funcionamento do Conselho Fiscal é previsto no regulamento interno da AIESP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das atribuições fixadas pela lei, ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar semestralmente as contas da gerência e da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual da Direcção no prazo de quinze dias, a contar da data em que lhe sejam entregues os documentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar a escrituração da AIESP, sempre que o entenda conveniente, emitindo o parecer que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária ou do Conselho Directivo, quando o julgue conveniente aos interesses da AIESP.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As competências referidas nas alíneas a), b) e c) do presente artigo poderão ser exercidas individualmente por cada membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A competência referida na alínea d), do presente artigo, é exercida pelo presidente ou, na sua ausência ou incapacidade pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Órgão consultivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 8: A AIESP funciona com um Conselho Consultivo composto originariamente por 7 (sete) membros efectivos, eleitos pela Assembleia Geral, podendo no entanto seu número ser estendido de acordo com o objecto em análise:
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar, junto do Conselho Directivo, o sentir da colectividade dos membros e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Acompanhar as actividades da AIESP, sugerindo a adopção de medidas julgadas adequadas ao seu bom desempenho;
- Número ou marcador, página 8: c) Aconselhar os membros da AIESP, usando os mecanismos de estabilidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Acção disciplinar
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Titularidade)
- Texto do artigo, página 8: A acção disciplinar pertence à Assembleia Geral e à Direcção, devendo ser exercida nos termos dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (As Sanções)
- Número ou marcador, página 8: Um) As sanções aplicáveis aos membros da AIESP são as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: c) Suspensão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As penas referidas nas alíneas a), b) e c), no número 1 do presente artigo, poderão ser aplicadas aos membros da AIESP e seus representantes, pela Assembleia Geral extraordinária, ouvido o Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Disciplina)
- Texto do artigo, página 8: Serão sempre sancionados os membros que:
- Número ou marcador, página 8: a) Violem os estatutos, o regulamento interno e as deliberações ou resoluções dos órgãos directivos; b)Ofendam por palavras ou actos os órgãos directivos, no exercício das suas funções, ou os membros da AIESP;
- Número ou marcador, página 8: c) Adoptem atitudes ou práticas de actos ofensivos à moral pública e perturbem a ordem e a harmonia entre os membros da AIESP;
- Número ou marcador, página 8: d) Não cumpram os deveres gerais de membro.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Na apreciação da conduta dos membros para aplicação das sanções, dever-se-á usar da maior discrição, ponderação, bom senso e isenção, tendo em conta o critério de conciliação, sem prejuízo dos interesses e do prestígio da AIESP.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Os fundos e despesas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da AIESP dividem-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundo permanente;
- Número ou marcador, página 8: b) Fundo disponível.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O fundo permanente é constituído por títulos, papéis de crédito e outros valores que estejam averbados à AIESP.
- Número ou marcador, página 9: Três) O fundo disponível é constituído pelo produto das jóias e quotização dos membros, rendimentos dos bens próprios, heranças, legados e doações, donativos, produtos de festas, subscrições, subsídios de qualquer natureza e outras receitas individuais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os saldos do fundo disponível serão depositados à ordem da AIESP, nas instituições bancárias indicadas para tal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os movimentos de levantamentos bancários e de outros títulos, bem como os pagamentos de contas, serão efectuados por meio de cheques, a serem assinados pelo Presidente do Conselho Directivo e o Director Executivo.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A AIESP pode adquirir bens imóveis, a título gratuito ou oneroso, não carecendo de prévia autorização de qualquer entidade, bem como proceder à sua alienação a qualquer título.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: As despesas da AIESP dividem-se em ordinárias e extraordinárias:
- Número ou marcador, página 9: a) As despesas ordinárias cingem-se aos planos anuais e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 9: b) As despesas extraordinárias não abrangidas na alínea anterior são autorizadas pelo Presidente do Conselho Directivo e o Director Executivo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: Os membros fundadores da AIESP, são responsáveis pelas resoluções ou revisões contrárias à lei, aos estatutos e ao regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Alteração ou modificação dos estatutos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados pela Assembleia Geral, especificamente convocada para o efeito, desde que estejam presentes, pelo menos três quartos (3/4) do número de membros da AIESP e três quartos (3/4) dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 9 de Setembro de 2013. O Técnico, Ilegível.
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