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- Texto do artigo, página 9: Associação de Camponeses de Mecúfi – (ASSOCAME)
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e sete de Julho, de mil e dezassete, lavrada, a folhas 72 verso, do Livro de Registo de Associações “Q-1”, desta Conservatória, compareceram os membros fundadores: Emmanuel Costa Tiago Lidimba, Atanásio Manuel Adenguenae, José Constâncio Ngumalele, Teresa Rafael, Celestina Balide Malunduna, Sabina Cunduma, Fernando Bacar, Cassiano Mutope Nkanyalole, Cosme Chabane e Johon Felix Tiago e por eles foi dito que, que constituem entre si, uma associação, denominada por Associação de Camponeses de Mecúfi – (ASSOCAME), que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Constitui-se o presente estatuto destinado a associação de Camponeses de Mecufi com sigla ASSOCAME, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e sem período limitado da sua vida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A ASSOCAME cingir-se-á pela disposição do estatuto criado e dos regulamentos que resultarão das necessidades imperiosas no decurso de exercício das suas actividades.
- Texto do artigo, página 9: Por outro lado obrigar-se-á pala força da legislação estatal quando as circunstâncias o exigirem a tal adesão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A ASSOCAME instalará a sede em Mecúfi e por necessidade de expansão dos seus serviços satélites criará representações em várias parcelas do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Os fins da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Os fins da associação tendem ao desenvolvimento, estudo e defesa dos interesses económicos dos seus associados, actuando como centro de todas actividades.
- Texto do artigo, página 9: Compete especialmente:
- Número ou marcador, página 9: a) Dar pareceres sobre assuntos da especialidade a cerca dos quais for consultada pelo Governo e outras entidades, oficiais ou particulares, que se lhe dirijam o mesmo fim; b)A defesa, por todos os meios legais, dos legítimos interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 9: c) A propaganda, por todas as formas ao seu alcance, para conseguir interessar o governo e outras entidades não governamentais na resolução de práticas de todos os assuntos da agricultura, e todas as
- Texto do artigo, página 9: diligências necessárias para tornar bem conhecidas, fora da província, a sua existência;
- Número ou marcador, página 9: d) As informações e esclarecimentos dos seus associados, quando eles solicitem, sobre aperfeiçoamentos modernos do ramo de actividade e as leis e regulamentos que os regem;
- Número ou marcador, página 9: e) Auxílio eficaz aos seus associados quando sejam lesados nos justos direitos que as leis lhe conferem;
- Número ou marcador, página 9: f) Defender e incentivar os interesses na formação e qualificação em matérias específicas da agricultura e gestão;
- Número ou marcador, página 9: g) Defender, a introdução de novas técnicas para a melhoria contínua dos serviços dos associados;
- Texto do artigo, página 9: Do funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O funcionamento da ASSOCAME, será suportada pelas receitas próprias que a ASSOCAME irá arrecadar proveniente de pagamentos de jóias e quotas por parte dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: O valor das jóias e quotas será fixado por consenso em reunião a realizar-se pela comissão instaladora da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ASSOCAME todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiros desde que reúnam condições previstas na lei vigente, aceitam os presentes estatutos e satisfaçam os requisitos de realização estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão ou exclusão de sócios da associação não é objecto de restrições nem descriminação resultante de sexo, raça, etnia, tribo, língua, nacionalidade, religião, situação económica ou condições sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) A admissão como sócios da ASSOCAME efectua-se mediante a apresentação de proposta abonada por dois sócios activos e firmada pelo interessado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Da recusa expressa pela Direcção a uma proposta de filiação cabe recurso a primeira Assembleia Geral que se realiza após a referida decisão por iniciativa de pelo menos cinco sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: A ASSOCAME terá três categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Sócios fundadores: são os que subscreveram os presentes estatutos no momento da sua constituição;
- Número ou marcador, página 10: b) Sócios activos: são os que aceitaram os presentes estatutos aderindo apos a sua constituição e suas quotas em dia;
- Número ou marcador, página 10: c) Sócios honorários: são os que prestaram serviços de grande valor a realização dos objectivos da ASSOCAME e que foram designados pela Assembleia Geral mediante a proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Conhecer, respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer com dignidade as tarefas incumbidas pela associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nas assembleias gerais e em reuniões da associação para que seja convocado;
- Número ou marcador, página 10: e) Denunciar todos os actos que possam por em causa os objectivos e fins da associação, bem como aqueles que degradem o património da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Os sócios da ASSOCAME, tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar nas assembleias gerais e Reuniões da ASSOCAME quando não lhe estejam vedados a sua participação por regulamento ou outras normas internas de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Conhecer a situação económica e financeira da associação caso seja necessário aos órgãos competentes da ASSOCAME sem prejuízo da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Recorrer das decisões dos órgãos sociais da ASSOCAME sempre que julguem lesados os seus objectivos económicos e sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) Transmitir por morte ou extinção aos seus herdeiros ou sucessores, os direitos adquiridos como sócio da ASSOCAME, nos casos previstos no regulamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A decisão sobre pedido de exoneração dos sócios cabe a Direcção em relação aos sócios que:
- Número ou marcador, página 10: a) Cometam infracção no que concerne ao respeito dos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Infrinjam gravemente os princípios da ética da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Sejam condenados judicialmente por crime punido com pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio os seus direitos passarão a ser exercidos pelo herdeiro que representa a todos os outros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação ficam assim escalonados:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Direçcão;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral, é órgão soberano da ASSOCAME, e construída pelos seus sócios no pleno gozo dos seus direitos e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 10: a) Decidir sobre a vida da assembleia junto dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Ratificar sobre a admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Outros assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e conta de exercício simultaneamente deliberando sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, poderá se encontrar a pedido de 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral será convocada pelo presidente por meio de cartas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias;
- Número ou marcador, página 10: b) A Assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento (51%) dos membros/sócios ou representantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: A mesa da Assembleia Geral será presidida pelo presidente eleito por escrutínio secreto, e compor-se-á dos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) 1° Secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) 2° Secretário;
- Número ou marcador, página 10: e) Redator.
- Texto do artigo, página 10: Na falta do presidente e vice-presidente da mesa da sessão será aberta pelo 1.º secretário e na falta destes pelo segundo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Da direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: A Direcção e a Gestão da associação serão feitas pelo presidente executivo eleito em Assembleia Geral por mandato de três anos, e será composto de seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Secretário geral adjunto;
- Número ou marcador, página 10: e) Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 10: A Direcção compete admitir novos membros, para posterior ratificação pela Assembleia Geral e executar ou materializar todas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção reunirá em sessão ordinária uma vez por mês em dia que fixará e Extraordinariamente sempre que o presidente a convocar, ou a pedido por escrito de pelo menos cinco sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na falta do presidente o vice-presidente substitui automaticamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: A gerência da ASSOCAME, será de três anos, devendo a entrega à Direcção sucessora ser feita mediante o inventário de todos haveres.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração até a aprovação de seu relatório pela Assembleia Geral, começando o seu exercício em 1 de Janeiro terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal será construído por dois elementos eleitos em Assembleia Geral e terá a função de fiscalizar a actividade da Direcção, a fim de verificar a sua conformidade com a lei com os presentes estatutos e com as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO X Das receitas da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Os fundos da associação provém de:
- Número ou marcador, página 10: a) Jóias e quotas dos seus membros; b)Receitas oriundas de donativos e outras comparticipações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XI Das eleições
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: As eleições do corpo gerente serão feitas por escrutínio secreto e vencem-se por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 11: a) Cada sócio da Associação corresponde um voto;
- Número ou marcador, página 11: b) Para apuramento dos resultados das eleições a Assembleia Geral convidará para escrutinadores dois sócios no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 11: c) Só poderão votar e ser eleitos sócios no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 11: d) As listas das eleições, deverão conter os nomes dos candidatos a eleger, para os diferentes cargos e será fixada em local bem visível e a acta respectiva.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XII Disposições gerais, fusão e dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Os regulamentos internos completarão sempre as disposições dos presentes estatutos e assim, terão força obrigatória sobre o sócio da ASSOCAME, quando aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes, representantes, excepto aos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam opções alternativas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: As alterações dos presentes estatutos são da competência exclusiva da Assembleia Geral convocando para esse fim, desde que obtenha votos favoráveis de pelo menos três quartos dos sócios presentes e terá efeitos legais quando reconhecido pela entidade oficial competente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: A ASSOCAME poderá fundir-se com outras Associações ou organizações, com fins idênticos, existentes dentro e fora do país, por uma proposta da Direcção apresentada a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: A associação só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a liquidação como então deliberarão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Os livros das actas, quaisquer documentos secretos, reverterão para arquivo histórico do país nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos, constituem a norma de execução fundamental da ASSOCAME, e entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Os modelos de distintivos da associação serão aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão publicados as disposições relevantes da lei das associações vigentes no país.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatoria dos Registos de Pemba, 8 de
- Texto do artigo, página 11: Agosto, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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