Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Camponeses de Mecúfi – (ASSOCAME)
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e sete de Julho, de mil e dezassete, lavrada, a folhas 72 verso, do Livro de Registo de Associações “Q-1”, desta Conservatória, compareceram os membros fundadores: Emmanuel Costa Tiago Lidimba, Atanásio Manuel Adenguenae, José Constâncio Ngumalele, Teresa Rafael, Celestina Balide Malunduna, Sabina Cunduma, Fernando Bacar, Cassiano Mutope Nkanyalole, Cosme Chabane e Johon Felix Tiago e por eles foi dito que, que constituem entre si, uma associação, denominada por Associação de Camponeses de Mecúfi – (ASSOCAME), que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Constitui-se o presente estatuto destinado a associação de Camponeses de Mecufi com sigla ASSOCAME, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e sem período limitado da sua vida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A ASSOCAME cingir-se-á pela disposição do estatuto criado e dos regulamentos que resultarão das necessidades imperiosas no decurso de exercício das suas actividades.
Texto do artigo · p. 9 Por outro lado obrigar-se-á pala força da legislação estatal quando as circunstâncias o exigirem a tal adesão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A ASSOCAME instalará a sede em Mecúfi e por necessidade de expansão dos seus serviços satélites criará representações em várias parcelas do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Os fins da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Os fins da associação tendem ao desenvolvimento, estudo e defesa dos interesses económicos dos seus associados, actuando como centro de todas actividades.
Texto do artigo · p. 9 Compete especialmente:
Número ou marcador · p. 9 a) Dar pareceres sobre assuntos da especialidade a cerca dos quais for consultada pelo Governo e outras entidades, oficiais ou particulares, que se lhe dirijam o mesmo fim; b)A defesa, por todos os meios legais, dos legítimos interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 9 c) A propaganda, por todas as formas ao seu alcance, para conseguir interessar o governo e outras entidades não governamentais na resolução de práticas de todos os assuntos da agricultura, e todas as
Texto do artigo · p. 9 diligências necessárias para tornar bem conhecidas, fora da província, a sua existência;
Número ou marcador · p. 9 d) As informações e esclarecimentos dos seus associados, quando eles solicitem, sobre aperfeiçoamentos modernos do ramo de actividade e as leis e regulamentos que os regem;
Número ou marcador · p. 9 e) Auxílio eficaz aos seus associados quando sejam lesados nos justos direitos que as leis lhe conferem;
Número ou marcador · p. 9 f) Defender e incentivar os interesses na formação e qualificação em matérias específicas da agricultura e gestão;
Número ou marcador · p. 9 g) Defender, a introdução de novas técnicas para a melhoria contínua dos serviços dos associados;
Texto do artigo · p. 9 Do funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O funcionamento da ASSOCAME, será suportada pelas receitas próprias que a ASSOCAME irá arrecadar proveniente de pagamentos de jóias e quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 O valor das jóias e quotas será fixado por consenso em reunião a realizar-se pela comissão instaladora da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da ASSOCAME todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiros desde que reúnam condições previstas na lei vigente, aceitam os presentes estatutos e satisfaçam os requisitos de realização estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão ou exclusão de sócios da associação não é objecto de restrições nem descriminação resultante de sexo, raça, etnia, tribo, língua, nacionalidade, religião, situação económica ou condições sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A admissão como sócios da ASSOCAME efectua-se mediante a apresentação de proposta abonada por dois sócios activos e firmada pelo interessado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Da recusa expressa pela Direcção a uma proposta de filiação cabe recurso a primeira Assembleia Geral que se realiza após a referida decisão por iniciativa de pelo menos cinco sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 A ASSOCAME terá três categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Sócios fundadores: são os que subscreveram os presentes estatutos no momento da sua constituição;
Número ou marcador · p. 10 b) Sócios activos: são os que aceitaram os presentes estatutos aderindo apos a sua constituição e suas quotas em dia;
Número ou marcador · p. 10 c) Sócios honorários: são os que prestaram serviços de grande valor a realização dos objectivos da ASSOCAME e que foram designados pela Assembleia Geral mediante a proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Conhecer, respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer com dignidade as tarefas incumbidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas assembleias gerais e em reuniões da associação para que seja convocado;
Número ou marcador · p. 10 e) Denunciar todos os actos que possam por em causa os objectivos e fins da associação, bem como aqueles que degradem o património da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Os sócios da ASSOCAME, tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas assembleias gerais e Reuniões da ASSOCAME quando não lhe estejam vedados a sua participação por regulamento ou outras normas internas de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Conhecer a situação económica e financeira da associação caso seja necessário aos órgãos competentes da ASSOCAME sem prejuízo da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Recorrer das decisões dos órgãos sociais da ASSOCAME sempre que julguem lesados os seus objectivos económicos e sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Transmitir por morte ou extinção aos seus herdeiros ou sucessores, os direitos adquiridos como sócio da ASSOCAME, nos casos previstos no regulamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A decisão sobre pedido de exoneração dos sócios cabe a Direcção em relação aos sócios que:
Número ou marcador · p. 10 a) Cometam infracção no que concerne ao respeito dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Infrinjam gravemente os princípios da ética da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Sejam condenados judicialmente por crime punido com pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio os seus direitos passarão a ser exercidos pelo herdeiro que representa a todos os outros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação ficam assim escalonados:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Direçcão;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral, é órgão soberano da ASSOCAME, e construída pelos seus sócios no pleno gozo dos seus direitos e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Decidir sobre a vida da assembleia junto dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Ratificar sobre a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Outros assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e conta de exercício simultaneamente deliberando sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, poderá se encontrar a pedido de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral será convocada pelo presidente por meio de cartas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias;
Número ou marcador · p. 10 b) A Assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento (51%) dos membros/sócios ou representantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A mesa da Assembleia Geral será presidida pelo presidente eleito por escrutínio secreto, e compor-se-á dos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) 1° Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) 2° Secretário;
Número ou marcador · p. 10 e) Redator.
Texto do artigo · p. 10 Na falta do presidente e vice-presidente da mesa da sessão será aberta pelo 1.º secretário e na falta destes pelo segundo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Da direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A Direcção e a Gestão da associação serão feitas pelo presidente executivo eleito em Assembleia Geral por mandato de três anos, e será composto de seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Secretário geral adjunto;
Número ou marcador · p. 10 e) Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 A Direcção compete admitir novos membros, para posterior ratificação pela Assembleia Geral e executar ou materializar todas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção reunirá em sessão ordinária uma vez por mês em dia que fixará e Extraordinariamente sempre que o presidente a convocar, ou a pedido por escrito de pelo menos cinco sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na falta do presidente o vice-presidente substitui automaticamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 A gerência da ASSOCAME, será de três anos, devendo a entrega à Direcção sucessora ser feita mediante o inventário de todos haveres.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração até a aprovação de seu relatório pela Assembleia Geral, começando o seu exercício em 1 de Janeiro terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IX Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal será construído por dois elementos eleitos em Assembleia Geral e terá a função de fiscalizar a actividade da Direcção, a fim de verificar a sua conformidade com a lei com os presentes estatutos e com as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO X Das receitas da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Os fundos da associação provém de:
Número ou marcador · p. 10 a) Jóias e quotas dos seus membros; b)Receitas oriundas de donativos e outras comparticipações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XI Das eleições
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 As eleições do corpo gerente serão feitas por escrutínio secreto e vencem-se por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 11 a) Cada sócio da Associação corresponde um voto;
Número ou marcador · p. 11 b) Para apuramento dos resultados das eleições a Assembleia Geral convidará para escrutinadores dois sócios no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 11 c) Só poderão votar e ser eleitos sócios no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 11 d) As listas das eleições, deverão conter os nomes dos candidatos a eleger, para os diferentes cargos e será fixada em local bem visível e a acta respectiva.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XII Disposições gerais, fusão e dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Os regulamentos internos completarão sempre as disposições dos presentes estatutos e assim, terão força obrigatória sobre o sócio da ASSOCAME, quando aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes, representantes, excepto aos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam opções alternativas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 As alterações dos presentes estatutos são da competência exclusiva da Assembleia Geral convocando para esse fim, desde que obtenha votos favoráveis de pelo menos três quartos dos sócios presentes e terá efeitos legais quando reconhecido pela entidade oficial competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A ASSOCAME poderá fundir-se com outras Associações ou organizações, com fins idênticos, existentes dentro e fora do país, por uma proposta da Direcção apresentada a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A associação só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a liquidação como então deliberarão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Os livros das actas, quaisquer documentos secretos, reverterão para arquivo histórico do país nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos, constituem a norma de execução fundamental da ASSOCAME, e entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Os modelos de distintivos da associação serão aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão publicados as disposições relevantes da lei das associações vigentes no país.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatoria dos Registos de Pemba, 8 de
Texto do artigo · p. 11 Agosto, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação de Camponeses de Mecúfi – (ASSOCAME)
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e sete de Julho, de mil e dezassete, lavrada, a folhas 72 verso, do Livro de Registo de Associações “Q-1”, desta Conservatória, compareceram os membros fundadores: Emmanuel Costa Tiago Lidimba, Atanásio Manuel Adenguenae, José Constâncio Ngumalele, Teresa Rafael, Celestina Balide Malunduna, Sabina Cunduma, Fernando Bacar, Cassiano Mutope Nkanyalole, Cosme Chabane e Johon Felix Tiago e por eles foi dito que, que constituem entre si, uma associação, denominada por Associação de Camponeses de Mecúfi – (ASSOCAME), que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Constitui-se o presente estatuto destinado a associação de Camponeses de Mecufi com sigla ASSOCAME, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e sem período limitado da sua vida.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: A ASSOCAME cingir-se-á pela disposição do estatuto criado e dos regulamentos que resultarão das necessidades imperiosas no decurso de exercício das suas actividades.
  8. Texto do artigo, página 9: Por outro lado obrigar-se-á pala força da legislação estatal quando as circunstâncias o exigirem a tal adesão.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: A ASSOCAME instalará a sede em Mecúfi e por necessidade de expansão dos seus serviços satélites criará representações em várias parcelas do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Os fins da associação
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Os fins da associação tendem ao desenvolvimento, estudo e defesa dos interesses económicos dos seus associados, actuando como centro de todas actividades.
  14. Texto do artigo, página 9: Compete especialmente:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Dar pareceres sobre assuntos da especialidade a cerca dos quais for consultada pelo Governo e outras entidades, oficiais ou particulares, que se lhe dirijam o mesmo fim; b)A defesa, por todos os meios legais, dos legítimos interesses dos associados;
  16. Número ou marcador, página 9: c) A propaganda, por todas as formas ao seu alcance, para conseguir interessar o governo e outras entidades não governamentais na resolução de práticas de todos os assuntos da agricultura, e todas as
  17. Texto do artigo, página 9: diligências necessárias para tornar bem conhecidas, fora da província, a sua existência;
  18. Número ou marcador, página 9: d) As informações e esclarecimentos dos seus associados, quando eles solicitem, sobre aperfeiçoamentos modernos do ramo de actividade e as leis e regulamentos que os regem;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Auxílio eficaz aos seus associados quando sejam lesados nos justos direitos que as leis lhe conferem;
  20. Número ou marcador, página 9: f) Defender e incentivar os interesses na formação e qualificação em matérias específicas da agricultura e gestão;
  21. Número ou marcador, página 9: g) Defender, a introdução de novas técnicas para a melhoria contínua dos serviços dos associados;
  22. Texto do artigo, página 9: Do funcionamento da associação.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: O funcionamento da ASSOCAME, será suportada pelas receitas próprias que a ASSOCAME irá arrecadar proveniente de pagamentos de jóias e quotas por parte dos membros.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: O valor das jóias e quotas será fixado por consenso em reunião a realizar-se pela comissão instaladora da associação.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ASSOCAME todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiros desde que reúnam condições previstas na lei vigente, aceitam os presentes estatutos e satisfaçam os requisitos de realização estatutariamente estabelecidos.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão ou exclusão de sócios da associação não é objecto de restrições nem descriminação resultante de sexo, raça, etnia, tribo, língua, nacionalidade, religião, situação económica ou condições sociais.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A admissão como sócios da ASSOCAME efectua-se mediante a apresentação de proposta abonada por dois sócios activos e firmada pelo interessado.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) Da recusa expressa pela Direcção a uma proposta de filiação cabe recurso a primeira Assembleia Geral que se realiza após a referida decisão por iniciativa de pelo menos cinco sócios.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: A ASSOCAME terá três categorias de sócios:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Sócios fundadores: são os que subscreveram os presentes estatutos no momento da sua constituição;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Sócios activos: são os que aceitaram os presentes estatutos aderindo apos a sua constituição e suas quotas em dia;
  37. Número ou marcador, página 10: c) Sócios honorários: são os que prestaram serviços de grande valor a realização dos objectivos da ASSOCAME e que foram designados pela Assembleia Geral mediante a proposta da Direcção.
  38. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos deveres dos sócios
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos sócios:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Conhecer, respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos da associação;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Pagar regularmente as quotas;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Exercer com dignidade as tarefas incumbidas pela associação;
  44. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas assembleias gerais e em reuniões da associação para que seja convocado;
  45. Número ou marcador, página 10: e) Denunciar todos os actos que possam por em causa os objectivos e fins da associação, bem como aqueles que degradem o património da associação.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos direitos dos sócios
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: Os sócios da ASSOCAME, tem os seguintes direitos:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas assembleias gerais e Reuniões da ASSOCAME quando não lhe estejam vedados a sua participação por regulamento ou outras normas internas de funcionamento da associação;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Conhecer a situação económica e financeira da associação caso seja necessário aos órgãos competentes da ASSOCAME sem prejuízo da associação;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Recorrer das decisões dos órgãos sociais da ASSOCAME sempre que julguem lesados os seus objectivos económicos e sociais;
  52. Número ou marcador, página 10: d) Transmitir por morte ou extinção aos seus herdeiros ou sucessores, os direitos adquiridos como sócio da ASSOCAME, nos casos previstos no regulamento.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: A decisão sobre pedido de exoneração dos sócios cabe a Direcção em relação aos sócios que:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Cometam infracção no que concerne ao respeito dos estatutos e regulamentos da associação;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Infrinjam gravemente os princípios da ética da associação;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Sejam condenados judicialmente por crime punido com pena de prisão maior.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio os seus direitos passarão a ser exercidos pelo herdeiro que representa a todos os outros.
  60. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Dos orgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação ficam assim escalonados:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Direçcão;
  65. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  67. Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral, é órgão soberano da ASSOCAME, e construída pelos seus sócios no pleno gozo dos seus direitos e tem as seguintes competências:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Decidir sobre a vida da assembleia junto dos membros;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Ratificar sobre a admissão de novos sócios;
  72. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a expulsão dos membros;
  73. Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos da associação;
  74. Número ou marcador, página 10: e) Outros assuntos da sua competência.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e conta de exercício simultaneamente deliberando sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, poderá se encontrar a pedido de 2/3 dos membros.
  77. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral será convocada pelo presidente por meio de cartas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias;
  78. Número ou marcador, página 10: b) A Assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento (51%) dos membros/sócios ou representantes.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 10: A mesa da Assembleia Geral será presidida pelo presidente eleito por escrutínio secreto, e compor-se-á dos seguintes elementos:
  81. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  83. Número ou marcador, página 10: c) 1° Secretário;
  84. Número ou marcador, página 10: d) 2° Secretário;
  85. Número ou marcador, página 10: e) Redator.
  86. Texto do artigo, página 10: Na falta do presidente e vice-presidente da mesa da sessão será aberta pelo 1.º secretário e na falta destes pelo segundo.
  87. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Da direcção
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 10: A Direcção e a Gestão da associação serão feitas pelo presidente executivo eleito em Assembleia Geral por mandato de três anos, e será composto de seguintes elementos:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  92. Número ou marcador, página 10: c) Secretário-geral;
  93. Número ou marcador, página 10: d) Secretário geral adjunto;
  94. Número ou marcador, página 10: e) Tesoureiro.
  95. Texto do artigo, página 10: A Direcção compete admitir novos membros, para posterior ratificação pela Assembleia Geral e executar ou materializar todas deliberações da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção reunirá em sessão ordinária uma vez por mês em dia que fixará e Extraordinariamente sempre que o presidente a convocar, ou a pedido por escrito de pelo menos cinco sócios.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Na falta do presidente o vice-presidente substitui automaticamente.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 10: A gerência da ASSOCAME, será de três anos, devendo a entrega à Direcção sucessora ser feita mediante o inventário de todos haveres.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 10: A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração até a aprovação de seu relatório pela Assembleia Geral, começando o seu exercício em 1 de Janeiro terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  103. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Do Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal será construído por dois elementos eleitos em Assembleia Geral e terá a função de fiscalizar a actividade da Direcção, a fim de verificar a sua conformidade com a lei com os presentes estatutos e com as deliberações da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO X Das receitas da associação
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 10: Os fundos da associação provém de:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Jóias e quotas dos seus membros; b)Receitas oriundas de donativos e outras comparticipações.
  110. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XI Das eleições
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 11: As eleições do corpo gerente serão feitas por escrutínio secreto e vencem-se por maioria de votos.
  113. Número ou marcador, página 11: a) Cada sócio da Associação corresponde um voto;
  114. Número ou marcador, página 11: b) Para apuramento dos resultados das eleições a Assembleia Geral convidará para escrutinadores dois sócios no pleno gozo dos seus direitos;
  115. Número ou marcador, página 11: c) Só poderão votar e ser eleitos sócios no pleno gozo dos seus direitos;
  116. Número ou marcador, página 11: d) As listas das eleições, deverão conter os nomes dos candidatos a eleger, para os diferentes cargos e será fixada em local bem visível e a acta respectiva.
  117. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XII Disposições gerais, fusão e dissolução
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 11: Os regulamentos internos completarão sempre as disposições dos presentes estatutos e assim, terão força obrigatória sobre o sócio da ASSOCAME, quando aprovados pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes, representantes, excepto aos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam opções alternativas.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 11: As alterações dos presentes estatutos são da competência exclusiva da Assembleia Geral convocando para esse fim, desde que obtenha votos favoráveis de pelo menos três quartos dos sócios presentes e terá efeitos legais quando reconhecido pela entidade oficial competente.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 11: A ASSOCAME poderá fundir-se com outras Associações ou organizações, com fins idênticos, existentes dentro e fora do país, por uma proposta da Direcção apresentada a Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 11: A associação só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a liquidação como então deliberarão.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 11: Os livros das actas, quaisquer documentos secretos, reverterão para arquivo histórico do país nos termos da lei em vigor.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos, constituem a norma de execução fundamental da ASSOCAME, e entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente e sua publicação no Boletim da República.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: Os modelos de distintivos da associação serão aprovados pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão publicados as disposições relevantes da lei das associações vigentes no país.
  136. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatoria dos Registos de Pemba, 8 de
  137. Texto do artigo, página 11: Agosto, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.