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Texto do artigo · p. 12 BB Services
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038599, uma entidade denominada BB Services.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Raimundo Didier Joseph Melanie, de 39 anos de idade, estado civil casado, natural da Beira província de Sofala, residente no bairro de Cumbeza no distrito Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125638B, emitido em Maputo aos 30 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 12 Abdul Razaca Amuza Esmail, de 39 anos de idade, estado civil casado, natural de Buzi, província de Sofala, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 107101491824C, emitido em Maputo aos 15 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de BB Services, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2880, 5.º andar, flat 13, no bairro de Alto Maé, distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade de Maputo, com a duração do tempo indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Natureza, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade BB Services, poderá abrir e ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do país nas províncias quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectos)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade BB Services, tem como objectos social nas áreas de fornecimento e venda a grosso e a retalho de equipamentos informáticos, material de escritório, mobiliárias, material de construção civil, equipamentos, medicamentos hospitalares, clínicas laboratórios, electrodomésticos, electrónicos, representações, material de higiene e segurança no trabalho, cosméticos, carros usados, aluguer de carros, peças e acessórios, óleos lubrificantes, pneus, câmaras-de-ar, produtos da pesca industrial, mariscos, pescado, restauração,
Texto do artigo · p. 12 turismo, agências de viagens, bilhetes de viagens, papelaria, fornecimento de material escolares, petróleo e gás, comercialização do minério pedras preciosas e semi-preciosas, ouro, gema, diamante, tantalita, turmalina, rubis, olhode-gato, águas marinas mármore, porcelanas, equipamentos industriais, comercialização agrícola, avícolas, rações, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100%, cem por centos do capital social, distribuído em duas quotas igual o senhor Raimundo Didier Joseph Melanie, com uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50%, cinquenta por centos do capital social e senhor Abdul Razaca Amuza Esmail, com uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50%, cinquenta por centos do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade BB Services, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Raimundo Didier Joseph Melanie director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade se for caso disso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução, herdeiros e casos omissos
Texto do artigo · p. 12 A sociedade BB Services, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entenderem e em caso de morte ou interdição de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: BB Services
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038599, uma entidade denominada BB Services.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Raimundo Didier Joseph Melanie, de 39 anos de idade, estado civil casado, natural da Beira província de Sofala, residente no bairro de Cumbeza no distrito Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125638B, emitido em Maputo aos 30 de Abril de 2015;
  5. Texto do artigo, página 12: Abdul Razaca Amuza Esmail, de 39 anos de idade, estado civil casado, natural de Buzi, província de Sofala, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 107101491824C, emitido em Maputo aos 15 de Março de 2017.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de BB Services, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2880, 5.º andar, flat 13, no bairro de Alto Maé, distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade de Maputo, com a duração do tempo indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Natureza, sede e duração
  11. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade BB Services, poderá abrir e ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do país nas províncias quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objectos)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade BB Services, tem como objectos social nas áreas de fornecimento e venda a grosso e a retalho de equipamentos informáticos, material de escritório, mobiliárias, material de construção civil, equipamentos, medicamentos hospitalares, clínicas laboratórios, electrodomésticos, electrónicos, representações, material de higiene e segurança no trabalho, cosméticos, carros usados, aluguer de carros, peças e acessórios, óleos lubrificantes, pneus, câmaras-de-ar, produtos da pesca industrial, mariscos, pescado, restauração,
  15. Texto do artigo, página 12: turismo, agências de viagens, bilhetes de viagens, papelaria, fornecimento de material escolares, petróleo e gás, comercialização do minério pedras preciosas e semi-preciosas, ouro, gema, diamante, tantalita, turmalina, rubis, olhode-gato, águas marinas mármore, porcelanas, equipamentos industriais, comercialização agrícola, avícolas, rações, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, com importações e exportações.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100%, cem por centos do capital social, distribuído em duas quotas igual o senhor Raimundo Didier Joseph Melanie, com uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50%, cinquenta por centos do capital social e senhor Abdul Razaca Amuza Esmail, com uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50%, cinquenta por centos do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Administração
  21. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade BB Services, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Raimundo Didier Joseph Melanie director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade se for caso disso.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: Dissolução, herdeiros e casos omissos
  24. Texto do artigo, página 12: A sociedade BB Services, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entenderem e em caso de morte ou interdição de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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