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Texto do artigo · p. 6 Fazenda Milagrosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e dezanove, folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101114473, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Fazenda Milagrosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua José Craveirinha n.º 67, bairro Matola A, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 6 b) Agricultura e regadio;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 d) Plantação de árvores para lenha ou outros afins;
Número ou marcador · p. 6 e) Cultivo e regadio de alimentos comestíveis;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação de material para construção para propriedades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal de que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota, do sócio Eric Wayne Demerling.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência serão exercidas pêlo sócio Eric Wayne Demerling, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado péla assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 5 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Fazenda Milagrosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e dezanove, folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101114473, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e Sede
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Fazenda Milagrosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua José Craveirinha n.º 67, bairro Matola A, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Duração
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Agro-pecuária;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Agricultura e regadio;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Plantação de árvores para lenha ou outros afins;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Cultivo e regadio de alimentos comestíveis;
  17. Número ou marcador, página 6: f) Importação de material para construção para propriedades.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal de que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras actividades.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Capital
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota, do sócio Eric Wayne Demerling.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência serão exercidas pêlo sócio Eric Wayne Demerling, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado péla assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 5 de Setembro de 2019.
  32. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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