III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -14º 44' 00,00'' -14º 44' 00,00'' -14º 44' 20,00'' -14º 44' 20,00'' | 40º 27' 00,00'' 40º 27' 20,00'' 40º 27' 20,00'' 40º 27' 00,00'' |
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| 1 2 3 4 | -14º 44' 00,00'' -14º 44' 00,00'' -14º 44' 20,00'' -14º 44' 20,00'' | 40º 27' 00,00'' 40º 27' 20,00'' 40º 27' 20,00'' 40º 27' 00,00'' |
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|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -15º 20' 00,00'' -15º 20' 00,00'' -15º 19' 30,00'' -15º 19' 30,00'' -15º 21' 30,00'' -15º 21' 30,00'' -15º 22' 00,00'' -15º 22' 00,00'' | 38º 44' 20,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 44' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -15º 20' 00,00'' -15º 20' 00,00'' -15º 19' 30,00'' -15º 19' 30,00'' -15º 21' 30,00'' -15º 21' 30,00'' -15º 22' 00,00'' -15º 22' 00,00'' | 38º 44' 20,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 44' 20,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 179
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 179
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
- Parágrafo, página 1: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ARJ Engenharia & Projectos, Limitada. ARJ, Engenharia & Projectos, Limitada. Bordar Mozambique Industrial - Sociedade Unipessoal, Limitada. Chembey Farmacêutica, Limitada. Ciclone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Derique Transporte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Dhimongo -Vendas & Serviços, Limitada. Fazenda Milagrosa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flexifood Catering e Eventos, Limitada. Lobos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mão no Tacho, Limitada. McGuire Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medcare, Limitada. MMC Serviços, Limitada. MTF Consultoria, S.A. Norfund Consultores, Limitada. Pacas Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palmirene, Limitada. Ramos Services, Limitada. Saidou Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SPC Group, S.A. The Mediterranean Sea, Limitada. We Connect Moçambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Lúcia Célia Nhagutou Jala Lipochi, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Hélcias Ruth Lipochi.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Julho de 2019, foi atribuída a favor de ID Minas, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9938C, válida até 18 de Junho de 2044 para Pedra de Construção, no Distrito de Nacala-a-Velha, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-14º 44' 00,00''
-14º 44' 00,00''
-14º 44' 20,00''
-14º 44' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 44' 00,00'' -14º 44' 00,00'' -14º 44' 20,00'' -14º 44' 20,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 27' 20,00'' 40º 27' 20,00'' 40º 27' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 40º 27' 00,00'' 40º 27' 20,00'' 40º 27' 20,00'' 40º 27' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 44' 00,00'' -14º 44' 00,00'' -14º 44' 20,00'' -14º 44' 20,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 27' 20,00'' 40º 27' 20,00'' 40º 27' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Agosto de 2019, foi atribuída a favor de Yuanbo Investimentos de Energia Internacional, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9350L, válida até 24 de Junho de 2024 para ouro e Minerais Associados, no Distrito de Murrupula na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
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-15º 20' 00,00''
-15º 20' 00,00''
-15º 19' 30,00''
-15º 19' 30,00''
-15º 21' 30,00''
-15º 21' 30,00''
-15º 22' 00,00''
-15º 22' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 20' 00,00'' -15º 20' 00,00'' -15º 19' 30,00'' -15º 19' 30,00'' -15º 21' 30,00'' -15º 21' 30,00'' -15º 22' 00,00'' -15º 22' 00,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 44' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 38º 44' 20,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 44' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 20' 00,00'' -15º 20' 00,00'' -15º 19' 30,00'' -15º 19' 30,00'' -15º 21' 30,00'' -15º 21' 30,00'' -15º 22' 00,00'' -15º 22' 00,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 48' 10,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 44' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ARJ Engenharia & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade ARJ Engenharia & Projectos, Limitada, com sede na cidade da Matola, matriculada na Conservatória Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100788055, deliberaram a mudança da sua sede social, objecto e administração e gerência da sociedade. E consequente alteração parcialmente dos estatutos nos seus artigos.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta o nome de ARJ – Engenharia & Projectos, Limitada, e tem sua sede na Avenida Das Indústrias, n.º 3694, bairro da Liberdade, Matola.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência pode deslocar sua sede social para dentro do mesmo conselho, ou para conselho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal social, os seguintes exercícios:
- Número ou marcador, página 2: a) Soldadura especializada;
- Número ou marcador, página 2: b) Isolamento térmico;
- Número ou marcador, página 2: c) Instalação de tubagens tipo pipe line;
- Número ou marcador, página 2: d) Metalomecânica;
- Número ou marcador, página 2: e) Comercialização a grosso de desperdícios e de sucatas;
- Número ou marcador, página 2: f) Importação.
- Texto do artigo, página 2: ...........................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida apenas pelo socio Narciso António Djedje, ficando desde já nomeado gerente com despensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: o gerente pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Obrigação societária
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do socio maioritário;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura do socio gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo: E proibido a qualquer socio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ARJ, Engenharia & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril do ano dois mil e dezanove, da sociedade ARJ, Engenharia & Projectos, Limitada sita no Distrito Municipal n.º um, bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 471, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100788055, deliberaram a cessão de quotas no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Rui Miguel Lopes Cação, equivalente a 80% que cedê a sua quota na totalidade ao senhor Narciso António Djedje.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 50.000.00MT, (cinquenta mil meticais), que correspondem a soma de três quotas pertencentes aos sócios, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondentes
- Texto do artigo, página 2: a 80% do capital social, é pertença do sócio, Narciso António Djedje;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, é pertença do sócio, Albino Fernando Magombe; c)Uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, é pertença do socio, Júlio Tavares Alfredo Rosa.
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Bordar Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada a fls 46 verso à 48 do livro de notas para escrituras diversas n.º 213, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pela empresa Life Builder Investiment, Limitada, representado pelo senhor Long Zhang.
- Texto do artigo, página 2: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 2: Que, constitui uma sociedade, denominada por Bordar Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como sua denominação Bordar-Mozambique Industrial, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal, limitada tendo a sua sede na estrada nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data de reconhecimento da respectiva escritura pública pelo notário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda de fraldas;
- Número ou marcador, página 3: b) Pensos higiénicos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000 USD, (cem mil Dólares), pertencente à única sócia Life Builder Investiment, Limitada e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que vai determinar as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares. A sócia poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas da sócia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 3: a) A mesma seja objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 3: b) O respectivo titular, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestar a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Dividir a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger gerentes caso haja necessidade e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Desde já, fica designado como gerente o senhor Long Zhang, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou remove o mandato ao gerente designado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do representante ou gerente. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 3 de Agosto de
- Texto do artigo, página 3: dois mil e dezanove. — O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Chembey Farmacêutica, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento trinta e um á cento trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Chembey Farmacêutica, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro George Dimitrove, quarteirão cinquenta e dois, casa, número trinta. Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação de medicamentos e equipamentos médicos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, pertencente ao sócio Adriano Neto, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Victorino Gracio Daniel Mussaba, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total parcelada ou parcial, a terceiros estranhos á sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e a sociedade em segundo grau.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído serão avisados por carta registada, com aviso de recpção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócios proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias contados da recpção da carta com os elementos do negócio.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
- Número ou marcador, página 4: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto á amortização;
- Número ou marcador, página 4: b) Preferido a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
- Número ou marcador, página 4: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
- Número ou marcador, página 4: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 4: e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio seja deliberado amortizado a quota
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa de assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao secretário incumbem além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda escrituração e expedientes relativos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo ou fora dela é exercida pelo sócio Adriano Neto, ficando deste já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para pratica de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 4: Três) a sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação da assembleia geral ate ao fim do mês de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que entretanto, regularão a sua liquidacao em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 4: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Ciclone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação aos quatro dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu pelas dez horas, na sede
- Texto do artigo, página 4: social, sita na cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101004201, a assembleia geral extraordinária da sociedade Ciclone – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a presença do seu sócio único Witness Manyuchi, detentor de uma cota única no valor de 50.000,00MT, estando assim representado a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 4: Agenda
- Texto do artigo, página 4: Único: Alargamento do objecto social e a consequente alteração da cláusula quarta do estatuto social.
- Texto do artigo, página 4: Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral extraordinária, nomeadamente, a regularidade da convocatória e o quórum para que a mesma pudesse proceder, verificouse que a assembleia geral extraordinária foi devidamente convocada, bem como a existência de quórum suficiente, uma vez que se encontrava-se presente o sócio único, estando em condições de deliberar validamente assumiu a presidência o sócio único que deu início aos trabalhos, e deliberou por unanimidade o alargamento do objecto social, e a respectiva alteração da cláusula quarta passando para a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio de material electrónico de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 4: b) Reparação de equipamentos de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 4: c) Publicidade e design;
- Número ou marcador, página 4: d) Venda de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 4: e) Estudo de projectos; f)Execução, fiscalização, e exploração de instalações eléctricas industriais, comerciais;
- Número ou marcador, página 4: g) Venda de equipamentos electrónicos, de todas as áreas;
- Número ou marcador, página 4: h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 4: Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo sócio presente.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 11 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Derique Transporte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101211428, uma entidade denominada, Derique Transporte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Eduardo António Mate, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337413Q, de 20 de Abril de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Derique Transporte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro das Mahotas, rua dos Papagaios, n.º 5, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Transportes de carga, passageiros, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, material informático, de limpeza, consumíveis, material eléctrico, papelaria, serigrafia, tipografia e prestação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Eduardo António Mate, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Dhimongo-Vendas & Serviços, Limitada
- Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101207749, denominada DhimongoVendas & Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/
- Texto do artigo, página 5: notária superior, pelo sócio único José Vintane Malingana Paulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Dhimongo-Vendas & Serviços, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 5: b) Comercio geral de produtos para utilizadores terceiros e finais;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor José Vintane Malingana Paulo, e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 5: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor José Vintane Malingana Paulo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de Setembro, de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 6: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Fazenda Milagrosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e dezanove, folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101114473, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Fazenda Milagrosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua José Craveirinha n.º 67, bairro Matola A, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 6: b) Agricultura e regadio;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: d) Plantação de árvores para lenha ou outros afins;
- Número ou marcador, página 6: e) Cultivo e regadio de alimentos comestíveis;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação de material para construção para propriedades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal de que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota, do sócio Eric Wayne Demerling.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência serão exercidas pêlo sócio Eric Wayne Demerling, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado péla assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 5 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Flexifood Catering e Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796031, uma entidade denominada Flexifood Catering e Eventos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Valgy Arnaldo Tangune, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa 726, rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Rachida Ebate Mahomed, solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa 37, quarteirão 7, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101556591A, emitido aos três de outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Flexifood Catering e Eventos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mário Coluna, n.º 52, rés-do-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 6: b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 6: c) Treinamento de pessoa em matérias relacionadas; d)Serviços de recepcionaista e protocolo;
- Número ou marcador, página 6: e) Consultoria em matérias ligadas a organização e realização de eventos;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e produtos objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: Que o capital social, integralmente subscrito e por realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Rachida Ebate Mahomed.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores, ficando desde já, nomeados os senhor Valgy Arnaldo Tangune e Rachida Ebate Mahomed, sem limite máximo de mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores, de entre outros poderes, qualquer dos administradores tem o poder de abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, em qualquer instituição financeira, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Lobos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Junho de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada Lobos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Maxaquene, Avenida Vladimir
- Texto do artigo, página 7: Lenine n.º 1797, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 7: Alteração da denominação social, passando o mesmo a reger-se pelo artigo seguinte:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Messalo Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Mão no Tacho, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101203573, uma entidade denominada, Mão no Tacho, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Dalma da Conceição Luís Galo, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida ao 3 de Setembro de 1984, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997694M, emitido aos 01 de Junho de 2017 válido até 1 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Guerra Popular n.º 847, 1.º andar; e
- Texto do artigo, página 7: Massambo António Tumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido ao 8 de Março de 1981, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069324A, emitido ao 12 de Janeiro de 2015 válido até 12 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Algodão n.º 233.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Mão no Tacho, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1435, rés-do-chão, cidade Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de bens alimentícios, bebidas em locais públicos e privados;
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e comércio a grosso e retalho de bens alimentícios;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços nas áreas organização de eventos, feiras, congressos entre outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 7: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Dalma da Conceição Luís Galo, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Massambo António Tumbe, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a uma directora-geral desde já nomeado o senhora Dalma da Conceição Luís Galo, designado pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Mcguire Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101195082, uma entidade denominada, Mcguire Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Único: Amanda Louise McGuire, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02397453, emitido aos 26 de Setembro de 2012, válido até 25 de Setembro de 2022, divorciada, natural de Masvingo, natural de Vereeniging e residente em Ridge worth Drive, Ridge worth Estate, Bellville.
- Texto do artigo, página 8: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Mcguire Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Fazenda Milagrosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flexifood Catering e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Lobos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mão no Tacho, Limitada
- Certidão de registo Mcguire Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medcare, Limitada
- Certidão de registo MMC Serviços, Limitada
- Certidão de registo MTF – Consultoria, S.A.
- Certidão de registo Norfund Consultores, Limitada
- Certidão de registo Pacas Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Palmirene, limitada
- Certidão de registo Ramos Services, Limitada
- Certidão de registo Saidou Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SPC Group, S.A.
- Certidão de registo The Mediterranean Sea, Limitada
- Certidão de registo We Connect Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ARJ Engenharia & Projectos, Limitada
- Certidão de registo ARJ, Engenharia & Projectos, Limitada
- Certidão de registo Bordar Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chembey Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo Ciclone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Derique Transporte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dhimongo-Vendas & Serviços, Limitada