III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2019
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede rua da Mozal, Parcela 371, Beluluane Boane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: Consultoria na área de formação profissional, incluindo apresentação de conteúdos relacionados com a área de formação profissional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Participação em outras sociedades
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), representando uma única quota pertencente à sócia Amanda Louise McGuire.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação
- Texto do artigo, página 8: A gerência/administração e representação da sociedade serão feitas pela sócia única, a senhora Amanda Louise McGuire.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 8: a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela Lei Comercial vigente à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da Lei Comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Medcare, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos e três mil seiscentos setenta e cinco, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo
- Texto do artigo, página 8: de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Medcare, Limitada, constituída entre os sócios Isaque Chivavele Mavila, maior de quarenta e três anos, natural de Namaacha, nacionalidade moçambicana, residente na rua de Inhambane nº sessenta e quatro, bairro Muahivire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade, número onze zero um zero dois vinte e cinco trinta e três sessenta e quatro S, emitido em vinte e um de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e João Miomo Eugénio Massore, maior, quarenta e um anos de idade, natural de Changara, nacionalidade moçambicana, residente na rua de Tete, bairro das Limoeiros, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número onze zero um zero zero cinquenta e sete zero zero dezasseis B, emitido em de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação de Maputo, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Medcare, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades nos seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 8: Consultório médico; clínica médica; cuidados médicos domiciliários; laboratório de análises clínicas e de anatomia patológica; banco de sangue; referência e contra referência de doentes; farmácia; formação técnica profissional em saúde, importação de medicamentos, reagentes, vacinas e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto
- Texto do artigo, página 9: contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Texto do artigo, página 9: ARIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaque Chivavele Mavila;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Miomo Eugénio Massore, respectivamente
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores Isaque Chivavele Mavila e João Miomo Eugénio Massore, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, podem substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Três) Competem ao sócios administradores representar em juízo ou fora dele activa e passivamente. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócios ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de ambos socios administradores, em todos os actos que careçam de deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 5 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: MMC Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação e por acta deliberada no dia quinze de Julho de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada MMC Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100014858, deliberaram os sócios Imtiaz Jaimundin Dali e Amina Mahomede a mudança do endereço da
- Texto do artigo, página 9: sociedade e consequentemente a alteração do número um, do artigo segundo, que passa a ter a seguinte denominação:
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 605, em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo o que não foi alterado mantêmse em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: MTF – Consultoria, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101088340, uma entidade denominada MTF Consultoria, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade e sob a denominação MTF – Consultoria, S.A., é instituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação em vigor nos casos omissos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a firma MTF – Consultoria, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene A, Rua da Justiça, n.º 105, rés-do-chão, direito, cidade de Maputo, distrito municipal Ka-Mpfumo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração, através de uma reunião do Conselho de Administração, poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria em segurança;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: d) Representação comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo Conselho de Administração e aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades anónimas, ou de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO II Do capital social e das acções
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), todo ele integralmente realizado e dividido em 30.000 (trinta mil) acções ordinárias de valor unitário de 1,00MT (um metical) cada acção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) O direito de preferência para subscrição do aumento do capital social deverá ser exercido pelos acionistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da publicação, no órgão oficial, do competente aviso, sob pena de decadência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As ações ou títulos que as representem serão assinados por dois directores e a cada acção corresponderá um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A transmissão, parcial ou total de acções entre os acionistas ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Havendo interesse por parte de um dos acionistas em transmitir, ceder total ou parcialmente suas acções, a sociedade e os acionistas gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal ou fiscal único, caso a Assembleia Geral entenda necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser acionistas ou não.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é formada pelos acionistas e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da administração:
- Número ou marcador, página 10: a) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: b) A Diretoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição, compor-se-á por 1 (um) membro efectivo e residentes no país.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Administração serão empossados pela Assembleia Geral, que os eleger mediante termo lavrado e assinado no Livro de Actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á no mesmo dia de sua investidura para escolher o seu presidente.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O presidente do Conselho de Administração será substituído em suas ausências e/ou impedimentos por qualquer dos outros conselheiros a ser escolhido em reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do PCA; b)Pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade o senhor Feliciano Adelino Jossias Jetimane, sendo este o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução e a liquidação com consequente extinção da sociedade serão efetuadas de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de Administração, se mantido pela Assembleia Geral, a escolha e nomeação do liquidante.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral que determinar a dissolução da sociedade escolherá os membros do Conselho Fiscal que acompanharão a liquidação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Liquidado o passivo, o ativo remanescente será distribuído aos acionistas na forma determinada por lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Norfund Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, no dia 30 de Agosto de 2019, foi aprovada a dissolução da sociedade Norfund Consultores, Limitada, com sede na rua Joseph Ki-Zerbo, 253, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º de registo 100334348.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Pacas Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101203956, denominada Pacas Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Pablo Tique Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Pacas Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariaco, Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, consultoria em softwares; desenvolvimento de softwares e análises de sistemas; montagem e reparação de equipamento informático, e redes de dados; fornecimento de material informático e montagens de câmaras de vigilância.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar como sócia em quaisquer outras sociedades comerciais, fundações, associações e demais pessoas colectivas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 11: correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Pablo Tique Silva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Pablo Tique Silva, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
- Texto do artigo, página 11: Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Palmirene, limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101203921, uma entidade denominada Palmirene, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Palmira Francisco Tembane Chilundo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996295F, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, com domicílio na rua G, bairro da Coop, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Irene Xavier Tonela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996123S, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, com domicílio no bairro de Zimpeto, em Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, justo e acertado o presente contrato de sociedade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Palmirene, Limitada, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 11: PandI, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed SeKou Touré, n.º 861, no bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 11: o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação de mobiliário de escritório e hospitalar; b)Importação e exportação de material de escritório, informático, corporativo e electrónico;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação de combústivel, gás doméstico e outros produtos afins;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de materiais de construção geral, electricidade, electrónica, canalização, carpintaria, agricultura e de artesanato; e)Fornecimento de materiais e serviços de limpeza domiciliários e industriais;
- Número ou marcador, página 11: f) Gestão de negócios aeroportuários, nomeadamente, passageiros, terminais de carga, parques de viaturas, gasolineiras, etc;
- Número ou marcador, página 11: g) Serviços de transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 11: h) Consultoria, formação e assessoria nas áreas deprocurement, contabilidade, auditoria, administração de empresas, recursos humanos, engenharia informática, electrónica, eletricidade agronómica e civil;
- Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços de manutenção de edifícios e equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: j) Corrector de seguros;
- Número ou marcador, página 11: k) Representações comerciais de empresas e desenvolvimento de novos negócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas de valor nominal:
- Número ou marcador, página 11: a) Palmira Francisco Tembane Chilundo, com uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Irene Xavier Tonela, com uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será confiada aos dois sócios e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme deliberdo em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: a)A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 11: b) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: c) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios que terá poderes e atribuições de sócio administrador, representando e assinando pela sociedade sempre e responder judicialmente e extra judicialmente, activa e passivamente perante orgãos públicos, entidades financeiras, empresas, etc.
- Número ou marcador, página 11: d) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador, caso a administração da área em causa seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 11: e) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 11: f) A sociedade ficará obrigada pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 11: g) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração;
- Número ou marcador, página 11: h) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizados pela administração;
- Número ou marcador, página 11: i) Os sócios terão o direito a uma retirada mensal a título de Pro Labore, cujo valor será fixado e deliberado em conjunto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário. Ao término da cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador ou outra pessoa que sua vez fizer, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 12: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. E em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação total ou parcial dos sócios, a sociedade continuará suas actividades com os seus herdeiros ou sucessores que assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data de ocorrência do evento, verificada em balanço especialmente levantado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ramos Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ramos Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101161218, entre Wilton Inácio Calicoca, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, no bairro Chota e José Mutavo Chigarisso, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, no Bairro da Chota.
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial por quotas, nos termos artigo 90 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Ramos Services,
- Texto do artigo, página 12: Limitada e tem a sua no 8.º Bairro Macurungo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestar serviços de venda de material de escritório e equipamentos informáticos, venda de material de papelaria, montagem e manutenção de equipamentos informáticos, montagem e reparação de aparelhos de frios, reparação mecânica: Auto mecânica e electricidade auto.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wilton Inácio Calicoca;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Mutavo Chigarisso;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio, Wilton Inácio Calicoca com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária
- Texto do artigo, página 12: duas assinaturas. Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Saidou Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Saidou Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, província de Nampula, Moçambique, matriculada sob NUEL 101067793, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Boubacar Diadie Saidou sobre a cessão parcial de quotas, a consequente admissão de nova sócia e mudança do tipo societário e a administração da sociedade. Sendo assim, o sócio Boubacar Diadie Saidou cede parcialmente a sua quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, para a nova sócia Isabel de Fátima Almasse Diadie, casada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente nesta cidade de Pemba. E consequentemente muda o tipo societário de Saidou Logística & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada para Saidou Logística & Serviços, Limitada. Foi também deliberado a designação da nova sócia Isabel de Fátima Almasse Diadie como administradora sociedade, passando a sociedade a ter dois administradores. Em função das deliberações tomadas nesta assembleia geral os artigos primeiro, quinto e sexto, dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuidas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Boubacar Diadie Saidou, com uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Isabel de Fátima Almasse Diadie, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento, do capital social.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomeadamente Boubacar Diadie Saidou e Isabel de Fátima Almasse Diadie, com dispensa de caução, sendo suficiente e bastante a assinatura de cada um dos administradores em separado para validar todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 13: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
- Texto do artigo, página 13: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 30 de Agosto, de 2019.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 13: SPC Group, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101211401, uma entidade denominada, SPC Group, S.A.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I De denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação SPC Group, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Base N’Tchinga, n.º 1742, bairro da Coop, rés-
- Texto do artigo, página 13: -do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria e procurement, limpeza geral, catering, logística, transportes colectivos e de mercadorias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II De capital e acções
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e, esta dividido e representado por seis mil acções, cada uma com o valor nominal de cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
- Número ou marcador, página 13: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competência)
- Texto do artigo, página 13: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa)
- Texto do artigo, página 13: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Texto do artigo, página 14: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Votos)
- Texto do artigo, página 14: Corresponderá um voto a cada 100 acções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Maioria)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela assembleia geral, sendo os seus mandatos, renovaveis por uma ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
- Número ou marcador, página 14: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Ficam desde já nomeados todos os accionistas fundadores como administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 14: É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da fiscalização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competência)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 14: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 14: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos e formas de dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, sendo que, em caso de deliberação, a dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 14: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
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- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Fazenda Milagrosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flexifood Catering e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Lobos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mão no Tacho, Limitada
- Certidão de registo Mcguire Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medcare, Limitada
- Certidão de registo MMC Serviços, Limitada
- Certidão de registo MTF – Consultoria, S.A.
- Certidão de registo Norfund Consultores, Limitada
- Certidão de registo Pacas Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Palmirene, limitada
- Certidão de registo Ramos Services, Limitada
- Certidão de registo Saidou Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SPC Group, S.A.
- Certidão de registo The Mediterranean Sea, Limitada
- Certidão de registo We Connect Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ARJ Engenharia & Projectos, Limitada
- Certidão de registo ARJ, Engenharia & Projectos, Limitada
- Certidão de registo Bordar Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chembey Farmacêutica, Limitada
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- Certidão de registo Derique Transporte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dhimongo-Vendas & Serviços, Limitada