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Texto do artigo · p. 3 Chembey Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento trinta e um á cento trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Chembey Farmacêutica, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro George Dimitrove, quarteirão cinquenta e dois, casa, número trinta. Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação de medicamentos e equipamentos médicos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, pertencente ao sócio Adriano Neto, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Victorino Gracio Daniel Mussaba, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total parcelada ou parcial, a terceiros estranhos á sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e a sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído serão avisados por carta registada, com aviso de recpção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócios proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias contados da recpção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 4 a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto á amortização;
Número ou marcador · p. 4 b) Preferido a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
Número ou marcador · p. 4 c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 4 d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 4 e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio seja deliberado amortizado a quota
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A mesa de assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao secretário incumbem além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda escrituração e expedientes relativos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo ou fora dela é exercida pelo sócio Adriano Neto, ficando deste já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para pratica de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 4 Três) a sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação da assembleia geral ate ao fim do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que entretanto, regularão a sua liquidacao em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Chembey Farmacêutica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento trinta e um á cento trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Chembey Farmacêutica, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro George Dimitrove, quarteirão cinquenta e dois, casa, número trinta. Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Duração
  8. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação de medicamentos e equipamentos médicos.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações conforme for deliberado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: Capital social
  15. Texto do artigo, página 3: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, pertencente ao sócio Adriano Neto, correspondente a setenta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Victorino Gracio Daniel Mussaba, correspondente a trinta por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 4: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total parcelada ou parcial, a terceiros estranhos á sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e a sociedade em segundo grau.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído serão avisados por carta registada, com aviso de recpção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócios proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias contados da recpção da carta com os elementos do negócio.
  23. Número ou marcador, página 4: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: A sociedade para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
  26. Número ou marcador, página 4: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto á amortização;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Preferido a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
  28. Número ou marcador, página 4: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  29. Número ou marcador, página 4: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
  30. Número ou marcador, página 4: e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio seja deliberado amortizado a quota
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: Mesa da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A mesa de assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  35. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao secretário incumbem além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda escrituração e expedientes relativos a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: Administração
  39. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo ou fora dela é exercida pelo sócio Adriano Neto, ficando deste já nomeado administrador da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para pratica de determinados actos ou categoria de actos.
  41. Número ou marcador, página 4: Três) a sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  42. Número ou marcador, página 4: a) Assinatura do administrador;
  43. Número ou marcador, página 4: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos.
  44. Número ou marcador, página 4: Quatro) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  46. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação da assembleia geral ate ao fim do mês de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que entretanto, regularão a sua liquidacao em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2017.
  55. Texto do artigo, página 4: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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