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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: We Connect Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101210669, uma entidade denominada, We Connect Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre: Jorge do Nascimento Paulino, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100292411Q, emitido em Maputo, residente cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Diana de Sousa Pereira Jardim Abecassis, solteira maior, natural Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA198153, emitido em Lisboa, e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Tiago André Tico Coelho solteiro maior, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA535285, emitido em Lisboa e residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação We Connect Moçambique, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1770, 2.º andar direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 15: a) Promoção de eventos desportivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Hotelaria e turismo:
- Número ou marcador, página 15: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 15: d) Serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 35%, correspondente do capital social, pertencente a sócia Diana de Sousa Pereira Jardim Abecassis;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 35%, correspondente do capital social, pertencente ao sócio Tiago André Tico Coelho; e
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal 30%, correspondente do capital social, pertencente ao sócio Jorge do Nascimento Paulino.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: Para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão
- Texto do artigo, página 15: sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinária, sempre que se mostrar necessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Representantes)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral mediante apresentação de procuração carta mandadeira ou simples carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por dois sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução,
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
- Texto do artigo, página 15: ARTINO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros distribuídos do exercício têm o destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em casos de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: INM
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