Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Derique Transporte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101211428, uma entidade denominada, Derique Transporte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Eduardo António Mate, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337413Q, de 20 de Abril de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Derique Transporte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro das Mahotas, rua dos Papagaios, n.º 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Transportes de carga, passageiros, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, material informático, de limpeza, consumíveis, material eléctrico, papelaria, serigrafia, tipografia e prestação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Eduardo António Mate, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 5 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Derique Transporte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101211428, uma entidade denominada, Derique Transporte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Eduardo António Mate, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337413Q, de 20 de Abril de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Derique Transporte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro das Mahotas, rua dos Papagaios, n.º 5, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Transportes de carga, passageiros, aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, material informático, de limpeza, consumíveis, material eléctrico, papelaria, serigrafia, tipografia e prestação.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Eduardo António Mate, representativa de 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador único.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se:
  25. Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura do administrador único;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  36. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Setembro de 2019.
  37. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.