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- Texto do artigo, página 9: MTF – Consultoria, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101088340, uma entidade denominada MTF Consultoria, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade e sob a denominação MTF – Consultoria, S.A., é instituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação em vigor nos casos omissos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a firma MTF – Consultoria, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene A, Rua da Justiça, n.º 105, rés-do-chão, direito, cidade de Maputo, distrito municipal Ka-Mpfumo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração, através de uma reunião do Conselho de Administração, poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria em segurança;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: d) Representação comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo Conselho de Administração e aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades anónimas, ou de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO II Do capital social e das acções
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), todo ele integralmente realizado e dividido em 30.000 (trinta mil) acções ordinárias de valor unitário de 1,00MT (um metical) cada acção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) O direito de preferência para subscrição do aumento do capital social deverá ser exercido pelos acionistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da publicação, no órgão oficial, do competente aviso, sob pena de decadência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As ações ou títulos que as representem serão assinados por dois directores e a cada acção corresponderá um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A transmissão, parcial ou total de acções entre os acionistas ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Havendo interesse por parte de um dos acionistas em transmitir, ceder total ou parcialmente suas acções, a sociedade e os acionistas gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal ou fiscal único, caso a Assembleia Geral entenda necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser acionistas ou não.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é formada pelos acionistas e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da administração:
- Número ou marcador, página 10: a) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: b) A Diretoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição, compor-se-á por 1 (um) membro efectivo e residentes no país.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Administração serão empossados pela Assembleia Geral, que os eleger mediante termo lavrado e assinado no Livro de Actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á no mesmo dia de sua investidura para escolher o seu presidente.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O presidente do Conselho de Administração será substituído em suas ausências e/ou impedimentos por qualquer dos outros conselheiros a ser escolhido em reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do PCA; b)Pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade o senhor Feliciano Adelino Jossias Jetimane, sendo este o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução e a liquidação com consequente extinção da sociedade serão efetuadas de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de Administração, se mantido pela Assembleia Geral, a escolha e nomeação do liquidante.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral que determinar a dissolução da sociedade escolherá os membros do Conselho Fiscal que acompanharão a liquidação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Liquidado o passivo, o ativo remanescente será distribuído aos acionistas na forma determinada por lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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