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Texto do artigo · p. 11 Palmirene, limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101203921, uma entidade denominada Palmirene, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Palmira Francisco Tembane Chilundo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996295F, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, com domicílio na rua G, bairro da Coop, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Irene Xavier Tonela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996123S, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, com domicílio no bairro de Zimpeto, em Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, justo e acertado o presente contrato de sociedade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Palmirene, Limitada, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 11 PandI, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed SeKou Touré, n.º 861, no bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 11 o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e exportação de mobiliário de escritório e hospitalar; b)Importação e exportação de material de escritório, informático, corporativo e electrónico;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação de combústivel, gás doméstico e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação de materiais de construção geral, electricidade, electrónica, canalização, carpintaria, agricultura e de artesanato; e)Fornecimento de materiais e serviços de limpeza domiciliários e industriais;
Número ou marcador · p. 11 f) Gestão de negócios aeroportuários, nomeadamente, passageiros, terminais de carga, parques de viaturas, gasolineiras, etc;
Número ou marcador · p. 11 g) Serviços de transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 11 h) Consultoria, formação e assessoria nas áreas deprocurement, contabilidade, auditoria, administração de empresas, recursos humanos, engenharia informática, electrónica, eletricidade agronómica e civil;
Número ou marcador · p. 11 i) Prestação de serviços de manutenção de edifícios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 j) Corrector de seguros;
Número ou marcador · p. 11 k) Representações comerciais de empresas e desenvolvimento de novos negócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas de valor nominal:
Número ou marcador · p. 11 a) Palmira Francisco Tembane Chilundo, com uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Irene Xavier Tonela, com uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será confiada aos dois sócios e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme deliberdo em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 a)A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 11 b) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 c) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios que terá poderes e atribuições de sócio administrador, representando e assinando pela sociedade sempre e responder judicialmente e extra judicialmente, activa e passivamente perante orgãos públicos, entidades financeiras, empresas, etc.
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador, caso a administração da área em causa seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 11 e) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 11 f) A sociedade ficará obrigada pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 11 g) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração;
Número ou marcador · p. 11 h) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizados pela administração;
Número ou marcador · p. 11 i) Os sócios terão o direito a uma retirada mensal a título de Pro Labore, cujo valor será fixado e deliberado em conjunto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário. Ao término da cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador ou outra pessoa que sua vez fizer, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. E em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação total ou parcial dos sócios, a sociedade continuará suas actividades com os seus herdeiros ou sucessores que assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data de ocorrência do evento, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Palmirene, limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101203921, uma entidade denominada Palmirene, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Palmira Francisco Tembane Chilundo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996295F, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, com domicílio na rua G, bairro da Coop, em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 11: Irene Xavier Tonela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996123S, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, com domicílio no bairro de Zimpeto, em Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, justo e acertado o presente contrato de sociedade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Palmirene, Limitada, abreviadamente designada
  8. Texto do artigo, página 11: PandI, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada a sociedade.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed SeKou Touré, n.º 861, no bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 11: o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação de mobiliário de escritório e hospitalar; b)Importação e exportação de material de escritório, informático, corporativo e electrónico;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação de combústivel, gás doméstico e outros produtos afins;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de materiais de construção geral, electricidade, electrónica, canalização, carpintaria, agricultura e de artesanato; e)Fornecimento de materiais e serviços de limpeza domiciliários e industriais;
  20. Número ou marcador, página 11: f) Gestão de negócios aeroportuários, nomeadamente, passageiros, terminais de carga, parques de viaturas, gasolineiras, etc;
  21. Número ou marcador, página 11: g) Serviços de transporte de pessoas e bens;
  22. Número ou marcador, página 11: h) Consultoria, formação e assessoria nas áreas deprocurement, contabilidade, auditoria, administração de empresas, recursos humanos, engenharia informática, electrónica, eletricidade agronómica e civil;
  23. Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços de manutenção de edifícios e equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 11: j) Corrector de seguros;
  25. Número ou marcador, página 11: k) Representações comerciais de empresas e desenvolvimento de novos negócios.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: Capital social
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas de valor nominal:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Palmira Francisco Tembane Chilundo, com uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Irene Xavier Tonela, com uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: Quotas próprias
  34. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: Administração
  37. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será confiada aos dois sócios e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme deliberdo em assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 11: a)A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  39. Número ou marcador, página 11: b) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 11: c) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios que terá poderes e atribuições de sócio administrador, representando e assinando pela sociedade sempre e responder judicialmente e extra judicialmente, activa e passivamente perante orgãos públicos, entidades financeiras, empresas, etc.
  41. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador, caso a administração da área em causa seja exercida por um único administrador;
  42. Número ou marcador, página 11: e) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
  43. Número ou marcador, página 11: f) A sociedade ficará obrigada pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  44. Número ou marcador, página 11: g) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração;
  45. Número ou marcador, página 11: h) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizados pela administração;
  46. Número ou marcador, página 11: i) Os sócios terão o direito a uma retirada mensal a título de Pro Labore, cujo valor será fixado e deliberado em conjunto pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário. Ao término da cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador ou outra pessoa que sua vez fizer, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígios)
  53. Texto do artigo, página 12: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. E em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação total ou parcial dos sócios, a sociedade continuará suas actividades com os seus herdeiros ou sucessores que assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data de ocorrência do evento, verificada em balanço especialmente levantado.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Setembro de 2019.
  62. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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