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Texto do artigo · p. 12 Saidou Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Saidou Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, província de Nampula, Moçambique, matriculada sob NUEL 101067793, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Boubacar Diadie Saidou sobre a cessão parcial de quotas, a consequente admissão de nova sócia e mudança do tipo societário e a administração da sociedade. Sendo assim, o sócio Boubacar Diadie Saidou cede parcialmente a sua quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, para a nova sócia Isabel de Fátima Almasse Diadie, casada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente nesta cidade de Pemba. E consequentemente muda o tipo societário de Saidou Logística & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada para Saidou Logística & Serviços, Limitada. Foi também deliberado a designação da nova sócia Isabel de Fátima Almasse Diadie como administradora sociedade, passando a sociedade a ter dois administradores. Em função das deliberações tomadas nesta assembleia geral os artigos primeiro, quinto e sexto, dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuidas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Boubacar Diadie Saidou, com uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Isabel de Fátima Almasse Diadie, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento, do capital social.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomeadamente Boubacar Diadie Saidou e Isabel de Fátima Almasse Diadie, com dispensa de caução, sendo suficiente e bastante a assinatura de cada um dos administradores em separado para validar todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 13 De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 30 de Agosto, de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Saidou Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Saidou Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, província de Nampula, Moçambique, matriculada sob NUEL 101067793, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Boubacar Diadie Saidou sobre a cessão parcial de quotas, a consequente admissão de nova sócia e mudança do tipo societário e a administração da sociedade. Sendo assim, o sócio Boubacar Diadie Saidou cede parcialmente a sua quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, para a nova sócia Isabel de Fátima Almasse Diadie, casada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente nesta cidade de Pemba. E consequentemente muda o tipo societário de Saidou Logística & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada para Saidou Logística & Serviços, Limitada. Foi também deliberado a designação da nova sócia Isabel de Fátima Almasse Diadie como administradora sociedade, passando a sociedade a ter dois administradores. Em função das deliberações tomadas nesta assembleia geral os artigos primeiro, quinto e sexto, dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuidas pelos sócios da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 12: a) Boubacar Diadie Saidou, com uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social;
  8. Número ou marcador, página 13: b) Isabel de Fátima Almasse Diadie, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento, do capital social.
  9. Texto do artigo, página 13: .....................................................
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomeadamente Boubacar Diadie Saidou e Isabel de Fátima Almasse Diadie, com dispensa de caução, sendo suficiente e bastante a assinatura de cada um dos administradores em separado para validar todos os actos e contractos.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  15. Texto do artigo, página 13: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 13: Pemba, 30 de Agosto, de 2019.
  17. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível
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