Dhimongo-Vendas & Serviços, Limitada

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Dhimongo-Vendas & Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Dhimongo-Vendas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 notária superior, pelo sócio único José Vintane Malingana Paulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Dhimongo-Vendas & Serviços, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercio geral de produtos para utilizadores terceiros e finais;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor José Vintane Malingana Paulo, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor José Vintane Malingana Paulo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de Setembro, de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 6 — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Dhimongo-Vendas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: notária superior, pelo sócio único José Vintane Malingana Paulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Dhimongo-Vendas & Serviços, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Comercio geral de produtos para utilizadores terceiros e finais;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços, autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor José Vintane Malingana Paulo, e equivalente a 100%.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Cessação de quotas)
  23. Texto do artigo, página 5: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor José Vintane Malingana Paulo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  32. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de Setembro, de dois mil e dezanove.
  37. Texto do artigo, página 6: — A Técnica, Ilegível.
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