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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ARJ Engenharia & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade ARJ Engenharia & Projectos, Limitada, com sede na cidade da Matola, matriculada na Conservatória Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100788055, deliberaram a mudança da sua sede social, objecto e administração e gerência da sociedade. E consequente alteração parcialmente dos estatutos nos seus artigos.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta o nome de ARJ – Engenharia & Projectos, Limitada, e tem sua sede na Avenida Das Indústrias, n.º 3694, bairro da Liberdade, Matola.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência pode deslocar sua sede social para dentro do mesmo conselho, ou para conselho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal social, os seguintes exercícios:
- Número ou marcador, página 2: a) Soldadura especializada;
- Número ou marcador, página 2: b) Isolamento térmico;
- Número ou marcador, página 2: c) Instalação de tubagens tipo pipe line;
- Número ou marcador, página 2: d) Metalomecânica;
- Número ou marcador, página 2: e) Comercialização a grosso de desperdícios e de sucatas;
- Número ou marcador, página 2: f) Importação.
- Texto do artigo, página 2: ...........................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida apenas pelo socio Narciso António Djedje, ficando desde já nomeado gerente com despensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: o gerente pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Obrigação societária
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do socio maioritário;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura do socio gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo: E proibido a qualquer socio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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