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Texto do artigo · p. 2 ARJ Engenharia & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade ARJ Engenharia & Projectos, Limitada, com sede na cidade da Matola, matriculada na Conservatória Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100788055, deliberaram a mudança da sua sede social, objecto e administração e gerência da sociedade. E consequente alteração parcialmente dos estatutos nos seus artigos.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta o nome de ARJ – Engenharia & Projectos, Limitada, e tem sua sede na Avenida Das Indústrias, n.º 3694, bairro da Liberdade, Matola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A gerência pode deslocar sua sede social para dentro do mesmo conselho, ou para conselho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal social, os seguintes exercícios:
Número ou marcador · p. 2 a) Soldadura especializada;
Número ou marcador · p. 2 b) Isolamento térmico;
Número ou marcador · p. 2 c) Instalação de tubagens tipo pipe line;
Número ou marcador · p. 2 d) Metalomecânica;
Número ou marcador · p. 2 e) Comercialização a grosso de desperdícios e de sucatas;
Número ou marcador · p. 2 f) Importação.
Texto do artigo · p. 2 ...........................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida apenas pelo socio Narciso António Djedje, ficando desde já nomeado gerente com despensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único: o gerente pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Obrigação societária
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura do socio maioritário;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura do socio gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo: E proibido a qualquer socio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: ARJ Engenharia & Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade ARJ Engenharia & Projectos, Limitada, com sede na cidade da Matola, matriculada na Conservatória Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100788055, deliberaram a mudança da sua sede social, objecto e administração e gerência da sociedade. E consequente alteração parcialmente dos estatutos nos seus artigos.
  3. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta o nome de ARJ – Engenharia & Projectos, Limitada, e tem sua sede na Avenida Das Indústrias, n.º 3694, bairro da Liberdade, Matola.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência pode deslocar sua sede social para dentro do mesmo conselho, ou para conselho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal social, os seguintes exercícios:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Soldadura especializada;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Isolamento térmico;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Instalação de tubagens tipo pipe line;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Metalomecânica;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Comercialização a grosso de desperdícios e de sucatas;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Importação.
  18. Texto do artigo, página 2: ...........................................................
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida apenas pelo socio Narciso António Djedje, ficando desde já nomeado gerente com despensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
  22. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: o gerente pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 2: Obrigação societária
  25. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do socio maioritário;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura do socio gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  28. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  29. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo: E proibido a qualquer socio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  30. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Setembro de 2019.
  31. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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