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- Texto do artigo, página 10: Pacas Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101203956, denominada Pacas Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Pablo Tique Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Pacas Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariaco, Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, consultoria em softwares; desenvolvimento de softwares e análises de sistemas; montagem e reparação de equipamento informático, e redes de dados; fornecimento de material informático e montagens de câmaras de vigilância.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar como sócia em quaisquer outras sociedades comerciais, fundações, associações e demais pessoas colectivas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 11: correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Pablo Tique Silva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Pablo Tique Silva, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
- Texto do artigo, página 11: Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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