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Texto do artigo · p. 2 Bordar Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada a fls 46 verso à 48 do livro de notas para escrituras diversas n.º 213, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pela empresa Life Builder Investiment, Limitada, representado pelo senhor Long Zhang.
Texto do artigo · p. 2 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que, constitui uma sociedade, denominada por Bordar Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como sua denominação Bordar-Mozambique Industrial, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal, limitada tendo a sua sede na estrada nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data de reconhecimento da respectiva escritura pública pelo notário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de fraldas;
Número ou marcador · p. 3 b) Pensos higiénicos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000 USD, (cem mil Dólares), pertencente à única sócia Life Builder Investiment, Limitada e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que vai determinar as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares. A sócia poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas da sócia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 3 a) A mesma seja objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 3 b) O respectivo titular, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestar a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger gerentes caso haja necessidade e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Desde já, fica designado como gerente o senhor Long Zhang, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou remove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sócia pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do representante ou gerente. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 3 de Agosto de
Texto do artigo · p. 3 dois mil e dezanove. — O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Bordar Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada a fls 46 verso à 48 do livro de notas para escrituras diversas n.º 213, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pela empresa Life Builder Investiment, Limitada, representado pelo senhor Long Zhang.
  3. Texto do artigo, página 2: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 2: Que, constitui uma sociedade, denominada por Bordar Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como sua denominação Bordar-Mozambique Industrial, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal, limitada tendo a sua sede na estrada nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data de reconhecimento da respectiva escritura pública pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Venda de fraldas;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Pensos higiénicos e seus derivados.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000 USD, (cem mil Dólares), pertencente à única sócia Life Builder Investiment, Limitada e equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que vai determinar as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares. A sócia poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas da sócia.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  32. Número ou marcador, página 3: a) A mesma seja objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  33. Número ou marcador, página 3: b) O respectivo titular, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestar a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Eleger gerentes caso haja necessidade e determinar a sua remuneração.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 3: (Gerência da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade deliberada pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) Desde já, fica designado como gerente o senhor Long Zhang, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou remove o mandato ao gerente designado.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 3: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do representante ou gerente. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 3 de Agosto de
  58. Texto do artigo, página 3: dois mil e dezanove. — O Conservador,Ilegível.
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