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Texto do artigo · p. 8 Medcare, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos e três mil seiscentos setenta e cinco, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo
Texto do artigo · p. 8 de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Medcare, Limitada, constituída entre os sócios Isaque Chivavele Mavila, maior de quarenta e três anos, natural de Namaacha, nacionalidade moçambicana, residente na rua de Inhambane nº sessenta e quatro, bairro Muahivire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade, número onze zero um zero dois vinte e cinco trinta e três sessenta e quatro S, emitido em vinte e um de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e João Miomo Eugénio Massore, maior, quarenta e um anos de idade, natural de Changara, nacionalidade moçambicana, residente na rua de Tete, bairro das Limoeiros, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número onze zero um zero zero cinquenta e sete zero zero dezasseis B, emitido em de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação de Maputo, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Medcare, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades nos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 8 Consultório médico; clínica médica; cuidados médicos domiciliários; laboratório de análises clínicas e de anatomia patológica; banco de sangue; referência e contra referência de doentes; farmácia; formação técnica profissional em saúde, importação de medicamentos, reagentes, vacinas e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto
Texto do artigo · p. 9 contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 9 ARIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaque Chivavele Mavila;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Miomo Eugénio Massore, respectivamente
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores Isaque Chivavele Mavila e João Miomo Eugénio Massore, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, podem substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Três) Competem ao sócios administradores representar em juízo ou fora dele activa e passivamente. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócios ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de ambos socios administradores, em todos os actos que careçam de deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 5 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Medcare, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos e três mil seiscentos setenta e cinco, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo
  3. Texto do artigo, página 8: de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Medcare, Limitada, constituída entre os sócios Isaque Chivavele Mavila, maior de quarenta e três anos, natural de Namaacha, nacionalidade moçambicana, residente na rua de Inhambane nº sessenta e quatro, bairro Muahivire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade, número onze zero um zero dois vinte e cinco trinta e três sessenta e quatro S, emitido em vinte e um de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e João Miomo Eugénio Massore, maior, quarenta e um anos de idade, natural de Changara, nacionalidade moçambicana, residente na rua de Tete, bairro das Limoeiros, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número onze zero um zero zero cinquenta e sete zero zero dezasseis B, emitido em de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação de Maputo, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Medcare, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades nos seguintes serviços:
  13. Texto do artigo, página 8: Consultório médico; clínica médica; cuidados médicos domiciliários; laboratório de análises clínicas e de anatomia patológica; banco de sangue; referência e contra referência de doentes; farmácia; formação técnica profissional em saúde, importação de medicamentos, reagentes, vacinas e artigos médicos.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto
  16. Texto do artigo, página 9: contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Texto do artigo, página 9: ARIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaque Chivavele Mavila;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Miomo Eugénio Massore, respectivamente
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores Isaque Chivavele Mavila e João Miomo Eugénio Massore, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, podem substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Competem ao sócios administradores representar em juízo ou fora dele activa e passivamente. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócios ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de ambos socios administradores, em todos os actos que careçam de deliberação da assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 9: Nampula, 5 de Dezembro de 2018.
  30. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
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