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- Texto do artigo, página 6: Frontrow Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389219, uma entidade denominada Frontrow Mozambique, Limitada. Grácio Lopes Rafael, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 6: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101318190B, de 15 de Abril de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Raymond Delos Santos Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade Filipina, titular do Documento Pessoal n.º N0296311545, com a data de validade de 232023, emitido pela República das Filipinas, representado neste acto pelo senhor Grácio Lopes Rafael;
- Texto do artigo, página 6: Samuel Salonga Verzosa, solteiro, maior, de nacionalidade Filipina, titular do Documento Pessoal n.º N0200418501, com a data de validade de 12 de Setembro de 2022, emitido pela República das Filipinas, representado neste acto pelo senhor Grácio Lopes Rafael. Pelo presente instrumento é celebrado o
- Texto do artigo, página 6: contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Frontrow Mozambique, Limitada, e tem a
- Texto do artigo, página 6: sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1137, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Distribuição, venda de cosméticos e suplementos naturais e orgânicos;
- Número ou marcador, página 6: b) Distribuição e venda de produtos de beleza e bem estar;
- Número ou marcador, página 6: c) Marketing multinível;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: f) Treinamento e palestras.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente 10% do capital social, pertencente ao sócio Grácio Lopes Rafael;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT correspondente 45% do capital social, pertencente ao sócio Raymond Delos Santos Francisco; c)E outra quota no valor de 45.000,00MT correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Salonga Verzosa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Grácio Lopes Rafael com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Lucros
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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